29/06/2015 12h17
 

Projetos de Fernando Dini (PMDB), que proíbe a produção e a comercialização de "foie gras", e de Jessé Loures (PV), que inclui os resíduos sólidos urbanos no rol dos bens municipais sob administração do prefeito, retornam para a segunda discussão.  

 

Com pauta extensa, que inclui dez projetos em primeira discussão, dois em segunda e sete vetos, a Câmara Municipal realiza na manhã desta terça-feira, 30, a 39ª sessão ordinária do ano.

 

Abre a ordem do dia, o Veto Total nº 34/2015 ao Projeto de Lei n. 191/2013, Autógrafo nº 78/2015, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde e Higiene do Recém-Nascido e cria o Auxilio Pós-Parto para o Recém-Nascido. No veto o prefeito alega que o projeto padece de vício de iniciativa e acarreta aumento de despesa, sem especificação da fonte de custeio.

 

Em seguida, a pauta traz o Veto Parcial nº 35/2015 ao Projeto de Lei n. 145/2014, Autógrafo nº 79/2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que dispõe sobre obrigatoriedade de as empresas funerárias, que prestam serviços de somatoconservação (formolização, embalsamamento e tanatopraxia) de cadáveres, promoverem destinação final específica aos resíduos líquidos ou semissólidos. Foi vetado pelo prefeito o parágrafo segundo do projeto, que proíbe o descarte dos materiais na rede de esgoto, pois, conforme justificativa “a norma municipal está contrariando a norma estadual, o que não é possível no âmbito da competência suplementar dos municípios”. Discordando da argumentação, a Comissão de Justiça opinou pela rejeição do veto, pois considera a matéria de interesse local.  

 

Dando continuidade à pauta vem o Veto Total nº 36/2015 ao Projeto de Lei n. 30/2015, Autógrafo nº 80/2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que institui a meia-entrada em todos os eventos de cultura, esporte, lazer e entretenimento para doadores regulares de sangue. Segundo a justificativa do veto, o projeto invade competência da União citando que o “Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem se posicionando no sentido que não cabe ao Município legislar sobre meia-entrada”. Também ressalta que a doação regular de sangue acontece em órgão estadual e que o doador não deve receber qualquer remuneração ou benefício. A Comissão de Justiça da Casa opinou pela rejeição do veto por discordar da argumentação. O parecer cita o § 4º do art. 199 da Constituição Federal: “A lei disporá sobra as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, cem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vetado todo o tipo de comercialização”.

 

Os três vetos seguintes são referentes a projetos de denominação de autoria do vereador José Crespo (DEM): Veto Total nº 37/2015 ao Projeto de Lei n. 01/2015, Autógrafo nº 82/2015, sobre denominação de “Rosa Latorre – Irmã Régis” o novo hospital público; Veto Total nº 38/2015 ao Projeto de Lei n. 53/2015, Autógrafo nº 83/2015, denominando de “Isolina Silvano” a Rua 03 do Bairro do Genebra, e Veto Total nº 39/2015 ao Projeto de Lei n. 57/2015, Autógrafo nº 84/2015, sobre denominação de “José Francisco Crespo” a praça da Rua Indianápolis do Jardim Paulistano. Os vetos por vício de iniciativa citam decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de que leis sobre denominação de logradouros são privativas do chefe do Executivo Municipal.

 

E encerra a lista de vetos o Veto Total nº 40/2015 ao Projeto de Lei n. 424/2014, Autógrafo nº 85/2015, de autoria do vereador Wanderley Diogo (PRP), que institui a aula de empreendedorismo no conteúdo curricular das disciplinas de ciências humanas das escolas da rede municipal. O projeto foi vetado por vício de iniciativa, conforme justificativa do Executivo.

 

Segunda discussão: Dois projetos aprovados na última sessão retornam para a segunda discussão começando pelo Projeto de Lei nº 111/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), que proíbe a produção e a comercialização de "foie gras" in natura ou enlatado, nos estabelecimentos comerciais de Sorocaba. O Foie Gras, que significa "fígado gordo", é o patê de fígado de pato ou ganso superalimentado, iguaria muito comum na França.

 

A segunda proposta é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2015, de Jessé Loures (PV), dá nova redação ao Art. 108 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que define os bens municipais sob administração do prefeito para incluir os resíduos sólidos urbanos. Em única votação, o Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2015, também de Fernando Dini, dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Emérita a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida".

 

Em seguida, três projetos denominam próprios e vias: Projeto de Lei nº 115/2015, do Prefeito Municipal, dispõe sobre denominação de prolongamento da Rua Roque Vieira no Parque Ibiti Reserva e revoga expressamente a Lei nº 11.087, de 27 de abril de 2015; Projeto de Lei nº 118/2015, de Rodrigo Manga (PP), sobre denominação de “Cleophane Veiga Barboza” a Rua 01 no Jardim Residencial Jardim no Bairro da Olaria, e Projeto de Lei nº 119/2015, de José Crespo, denominando de “Roque Pires do Amaral” a praça próxima a Ponte do Pinga-Pinga. Com relação aos projetos de Manga e Crespo a Comissão de Justiça opinou pela oitiva do prefeito.  

 

Primeira discussão: Dez projetos novos entram em pauta nesta terça-feira começando pelo Projeto de Resolução nº 08/2015, da Mesa da Câmara, que altera a redação de dispositivos dos artigos 57, 58, 65, 74, 82, 197 e 227 do Regimento Interno para “atualizá-lo e otimizar os trabalhos”, conforme justificativa do projeto.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 99/2015, do vereador Luís Santos (Pros), institui o “Dia Municipal do Assistente Social” a ser comemorado anualmente em 15 de maio. Já o Projeto de Lei nº 102/2015, do vereador Carlos Leite (PT), prevê a cassação imediata e pelo prazo de dez anos do Alvará Municipal de Funcionamento ou de qualquer outra licença expedida pela da Prefeitura para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas.

 

E o prefeito é autor de três projetos em primeira discussão começando pelo Projeto de Lei nº 89/2015, que institui o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades – CTAA e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e o Projeto de Lei nº 109/2015, que cria a “Campanha Permanente de Uso Consciente da Água”, este último com base em projeto análogo de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), encampado pelo prefeito. O terceiro projeto do prefeito - Projeto de Lei nº 421/2014, dispõe sobre a concessão de novo prazo para a conclusão das obras de construção da sede da Sociedade Amigos de Bairros do Jardim São Paulo, Jardim Nova Manchester e Jardim Bertanha.

 

Os outros quatro projetos em primeira discussão são de autoria do vereador José Crespo. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 100/2015 que disciplina o uso do brasão da cidade de Sorocaba, dando nova redação ao artigo 1º da Lei n° 47, de 13 de setembro de 1948. Já o Projeto de Lei nº 122/2015 autoriza a Administração Pública direta e indireta a utilizar-se da arbitragem em contratos públicos no âmbito do Município de Sorocaba, prevista na Lei Federal nº 13.129/2015. Segundo o autor o projeto prevê a “adoção de uma nova postura pelo Poder Público em face a suas relações contratuais, voltada à busca da paridade e do consenso”.

 

Em seguida, o Projeto de Lei nº 113/2015 estabelece política pública municipal de remoção e substituição de árvores da espécie exótica invasora "Leucena" por espécies nativas do município. O projeto recebeu uma emenda adequativa da Comissão de Justiça prevendo que a lei atenda ao Plano de Arborização Urbana de Sorocaba.

 

Por fim, o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2015, altera a redação do art. 2° e art. 4° do Decreto Legislativo n° 1.178, de 12 de abril de 2012, que institui no âmbito do município de Sorocaba a Comenda Referencial de Ética e Cidadania a ser concedida a personalidades sorocabanas que se tornem referência social por atitudes de bravura nos campos da ética e cidadania. O projeto aumento de um para dois a quantidade de comendas que podem ser entregues por cada vereador ao ano e prevê que em caso de o homenageado for uma pessoa falecida a emenda poderá ser recebida por um representante.

 

E completam a pauta duas moções de repúdio: a Moção nº 16/2015, de Hélio Godoy (PSD), à Proposta de Emenda Constitucional nº 171/1993, que altera o art. 228 da Constituição Federal, reduzindo de 18 para 16 anos a maioridade penal, e a Moção nº 17/2015, dos vereadores aos abusos cometidos na Parada Gay deste ano.