Será debatido na sessão ordinária desta terça-feira (30) na Câmara Municipal de Sorocaba, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que determina a cassação imediata e pelo prazo de 10 anos, do Alvará Municipal de Funcionamento ou de qualquer outra Licença da Prefeitura do Município de Sorocaba para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas.
O projeto, que recebeu parecer de constitucionalidade da Comissão de Justiça da Casa, se aplica não apenas às empresas que produzam materiais, mas estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, o trabalho escravo.
"Com esse projeto, visamos coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos e serviços em cuja fabricação ou construção tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção (ou construção), condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. É uma evolução na legislação que trata do assinto, e uma imposição de responsabilidade ao município também", diz Leite.
Quase 50 mil trabalhadores foram resgatados de situações análogas ao trabalho escravo nos últimos 20 anos no país, de acordo com balanço divulgado este mês pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O número exato é de 48.720 trabalhadores resgatados pelo Grupo Especial de Fiscalização (GEFM), em duas décadas de atuação. Nas 30 operações feitas em 2015, em 55 estabelecimentos, foram resgatadas 419 pessoas da situação de quase escravidão; em 2014, foram resgatados 1.674 trabalhadores; e em 2013, 2.808.
"Esses números impressionam, e não podemos imaginar que pessoas continuem vivendo ainda hoje nessas condições absurdas. A grife Zara, por exemplo, que produz e vende roupas masculinas e femininas e pertence ao grupo espanhol Inditex, foi autuada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por descumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2011 para corrigir condições degradantes que caracterizaram trabalho escravo na cadeia produtiva da empresa. A construção civil é a atividade com maior número de trabalhadores identificados e resgatados de situações análogas à escravidão, com 452 casos, de acordo com balanço realizado em 2014 . Ou seja, o trabalho escravo existe, e é nosso dever jogar luz sobre esse quadro tenebroso, descobrir responsáveis, e coibir a prática", diz Leite.
Segundo o projeto do parlamentar, condutas que configurem redução da pessoa a condição análoga à de escravo na Construção Civil no Município de Sorocaba ensejará o embargo imediato da Obra, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.
A cassação prevista no projeto implicarão aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação; e a proibição de entrarem com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As restrições previstas no texto prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados da data da cassação.
Assessoria de imprensa- vereador Carlos Leite (PT)