Por iniciativa do vereador José Crespo (DEM), a Câmara Municipal de Sorocaba vota, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 122/15, que autoriza a Prefeitura inserir, independentemente de previsão em edital, cláusulas arbitrais em contratos da Administração Pública direta e indireta, como mecanismo de resolução de controvérsias decorrentes ou relacionadas ao contrato, nos termos da Lei Federal 13.129/15.
De acordo com Crespo, a arbitragem terá lugar no Município de Sorocaba, em cujo foro serão ajuizadas, se for o caso, as ações necessárias para assegurar a sua realização e a execução de sentença arbitral. “A arbitragem que envolva a administração pública será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade. A decisão da arbitragem é final e vinculante entre as partes”, destacou o vereador.
Crespo lembra que a arbitragem é um meio privado, alternativo à jurisdição estatal, de solução de litígios, no qual as partes decidem submeter suas controvérsias a um terceiro em cuja expertise confiam. “Após um procedimento convencionado entre as partes, este terceiro chega a uma decisão que é final e vinculante entre as partes. A autoridade que irá celebrar a convenção de arbitragem é a mesma que teria competência para assinar acordos ou transações, segundo previsto na legislação do respectivo ente”, ressaltou o democrata.
Assessoria de imprensa – vereador José Crespo (DEM)