17/07/2015 09h17
 

Proposta pelo vereador Marinho Marte (PPS), a Lei nº 11.143 foi publicada no Jornal do Município desta sexta-feira e pretende desburocratizar o processo.

 

A partir de agora o corte de árvores em Sorocaba pode ser feito mediante laudo técnico contratado pelo interessado. É o que estabelece a Lei nº 11.143, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 17. A nova lei altera a redação do inciso II do artigo 3º da Lei 4.812, de 12 de maio de 1995, que disciplina a proteção, o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo no município.

 

De acordo com a lei, “o proprietário, concessionário ou seu procurador, deverá requerer à Prefeitura, justificando o pedido e anexando duas vias de planta baixa, onde serão indicadas as árvores que pretende abater, instruído com laudo técnico de vistoria in loco, subscrito por engenheiro agrônomo ou biólogo, devidamente registrados no órgão competente da categoria, que poderão ser contratados pelo particular”.

 

O objetivo da lei de Marinho Marte é desburocratizar e agilizar o processo uma vez que, atualmente, a Secretaria do Meio Ambiente dispõe de apenas três técnicos para emitir os laudos. “Hoje há uma demora excessiva na realização do corte de árvores, mesmo quando elas colocam em risco a vida e o patrimônio das pessoas, o que será facilitado com a possibilidade de o interessado contratar um técnico para vistoriar a árvore e fazer o laudo técnico”, explica o autor.