17/07/2015 10h35

Idealizada pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 11.142 tem como objetivo evitar que eventos de caráter filantrópico sejam prejudicados

 

 Os bares que funcionam de forma esporádica em eventos, shows e atividades similares estão excluídos das obrigações previstas na Lei 10.052, de 25 de abril de 2012, a chamada Lei dos Bares. É o que estabelece a Lei 11.142, de 15 de julho de 2015, publicada na edição desta sexta-feira, 17, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A nova lei, apesar de formalmente da autoria do Executivo, foi idealizada pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB).

 

A nova norma acrescenta artigo 9º-A à Lei 10.052 com a seguinte redação: “Excluem das obrigações previstas nesta lei os bares que funcionam de forma esporádica em suporte a eventos, shows e similares que funcionem nas dependências de clubes, associações e entidades sem fins lucrativos”.

 

Ao apresentar o projeto de lei, o vereador José Francisco Martinez observou que muitas entidades que realizam atividades de bar, de forma esporádica, com objetivos filantrópicos estão sendo prejudicadas diante das exigências atuais da Lei dos Bares.

 

O projeto de lei de Martinez foi aprovado em definitivo na sessão de 5 de maio e, posteriormente, vetado pelo Executivo. Em 11 de junho, a Câmara acatou o veto, uma vez que o Executivo se comprometeu a encampar o projeto de lei para corrigir seu vício de iniciativa, resultando na promulgação da Lei 11.142.