Idealizada pelo vereador José Francisco Martinez (PSDB), a Lei 11.142 tem como objetivo evitar que eventos de caráter filantrópico sejam prejudicados
A nova norma acrescenta artigo 9º-A à Lei 10.052 com a seguinte redação: “Excluem das obrigações previstas nesta lei os bares que funcionam de forma esporádica em suporte a eventos, shows e similares que funcionem nas dependências de clubes, associações e entidades sem fins lucrativos”.
Ao apresentar o projeto de lei, o vereador José Francisco Martinez observou que muitas entidades que realizam atividades de bar, de forma esporádica, com objetivos filantrópicos estão sendo prejudicadas diante das exigências atuais da Lei dos Bares.
O projeto de lei de Martinez foi aprovado em definitivo na sessão de 5 de maio e, posteriormente, vetado pelo Executivo. Em 11 de junho, a Câmara acatou o veto, uma vez que o Executivo se comprometeu a encampar o projeto de lei para corrigir seu vício de iniciativa, resultando na promulgação da Lei 11.142.