É o que prevê projeto de lei de autoria do vereador Carlos Leite (PT), prevendo que a empresa terá o alvará municipal de funcionamento cassado por dez anos
Recebeu parecer de constitucionalidade o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que prevê a cassação imediata, por dez anos, do alvará municipal de funcionamento de todas as empresas que produzirem ou comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, condutas que configurem trabalho infantil.
A proposta de lei implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, quer sejam pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação; e a proibição de entrarem com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo divulgue, através do Diário Oficial da Cidade, a relação nominal dos estabelecimentos comerciais penalizados com base no disposto na Lei, fazendo constar, ainda, os respectivos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereços de funcionamento e nome completo dos sócios. “Trata-se de uma medida que vem penalizar todos os estabelecimentos que não agirem de forma como impõe a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à proibição do trabalho infantil”, alega o parlamentar.
Amparo Legal – Carlos Leite afirma que “o trabalho infantil é um caso claro de exploração e negligência” e, para fundamentar seu ponto de vista, cita o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que estabelece: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Já o artigo 227 da Constituição Federal diz que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. “Novamente, vemos que a Lei impede a exploração da criança e do adolescente”, afirma o vereador.
A Constituição Federal, no inciso 33 do artigo 7º, determina: “A proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos”. “A lei é bem clara quanto a quem pode ou não trabalhar, a partir de qual idade e em quais condições”, afirma o proponente da medida.
“Está em vigência, ainda, no Estado de São Paulo, a Lei nº 15.352, de 14 de março de 2014, que dispõe sobre as penalidades impostas à prática de exploração do trabalho infantil no âmbito do Estado e dá outras providências. Nosso dispositivo legal virá a complementar as leis federais e estaduais no tocante à penalização do trabalho infantil”, conclui.
Trabalho Escravo – Além do projeto de lei para coibir o trabalho infantil, Carlos Leite também é autor de um projeto de lei para coibir o trabalho escravo, aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 7 deste mês. O projeto determina a cassação imediata e pelo prazo de 10 anos do Alvará Municipal de Funcionamento ou de qualquer outra Licença da Prefeitura de Sorocaba para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas. Agora, cabe ao prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) promulgar o texto para que ele passe a vigorar como lei.
“Com essa Lei, visamos coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos e serviços em cuja fabricação ou construção tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção (ou construção), condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. É uma evolução na legislação que trata do assinto, e uma imposição de responsabilidade ao município também”, diz Leite.
Segundo o projeto do parlamentar, condutas que configurem redução da pessoa a condição análoga à de escravo na Construção Civil no Município de Sorocaba ensejará o embargo imediato da obra, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
(Assessoria de Imprensa – Vereador Carlos Leite/PT)