É o que estabelece a Lei 11.151, de 29 de julho de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada no Diário Oficial do Município
O Brasão de Armas da cidade de Sorocaba deverá ser usado, obrigatoriamente, pela Prefeitura Municipal e suas secretarias e pela Câmara Municipal, bem como em todos os papéis de expediente e em todas as publicações oficiais do município. É o que determina a Lei 11.151, de 29 de julho de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 7, do Jornal Oficial do Município.
A nova lei – que modifica a Lei nº 47, de 13 de setembro de 1948, que instituiu o Brasão – também torna facultativo o uso do referido símbolo oficial do município nas fachadas dos edifícios públicos, nos veículos oficiais e nos locais onde se realizem festividades promovidas pela municipalidade. Por outro lado, é vedado o uso do Brasão do Município, integral ou parcialmente, em propaganda comercial ou política, em formas visuais que façam referências a ONG ou empresas e em lugares incompatíveis com o decoro público.
A nova lei foi publicada com um veto parcial do Executivo ao item “d” do inciso I do artigo 1º, que previa o uso do Brasão nos estabelecimentos municipais de ensino. O Executivo alegou que o Brasão já é usado nos documentos oficiais das escolas e observou que, se por outro lado, o objetivo era obrigar os estabelecimentos de ensino a usar o Brasão nos prédios, isso iria conflitar com a própria lei, que trata como facultativo esse uso.