De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.152 foi publicada nesta sexta-feira no Jornal Oficial do Município
Independentemente de previsão em edital, a Prefeitura de Sorocaba está autorizada a inserir cláusulas arbitrais em contratos da administração pública direta e indireta como mecanismo de resolução de controvérsias decorrentes ou relacionadas ao contrato. É o que estabelece a Lei 11.152, de 29 de julho de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), publicada na edição desta sexta-feira, 7, no Jornal Oficial do Município. A nova norma municipal faz referência à Lei Federal 13.129, de 26 de maio de 2015.
A nova lei também prevê que a administração pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Segundo José Crespo (DEM), o objetivo da nova lei é buscar a resolução de conflitos entre as próprias partes, evitando demandas judiciais.