Sete projetos em discussão única que concedem homenagens e honrarias abrem a pauta da 45ª sessão ordinária da Câmara Municipal nesta terça-feira, 11. De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB) três projetos de Decreto Legislativo concedem a Medalha Mulher Empreendedora "Ana Abelha" a Duda Caligari, Raquel Pisaniello e Nathalie Nobrega Abelha.
A concessão da medalha também foi proposta por José Francisco Martinez (PSDB) a Lilian Mello Arjona Bertin e Sonia Maria Oliveira Delgado. E outros dois projetos de Decreto Legislativo de autoria dos vereadores Luis Santos (Pros) e Fernando Dini (PMDB) concedem Título de Cidadão Sorocabano ao Pastor Jair Pereira dos Santos e a Rodrigo Hidalgo Friciello Teixeira.
E entram em pauta dez projetos em primeira discussão, dois de autoria do Pastor Apolo (PSB). O primeiro é o Projeto de Lei nº 224/2014, que prevê vistoria anual dos aparelhos de ginástica existentes em áreas públicas no Município. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça. O segundo é Projeto de Lei nº 316/2014, que torna obrigatória a implantação de sistemas de aproveitamento da água das chuvas, como captadores e reservatórios, nos postos de combustíveis e outros estabelecimentos que prestem serviços de lavagem de veículos.
Primeira discussão: Já o projeto de Lei nº 134/2015, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), proíbe a venda, oferta ou fornecimento dos produtos utilizados para a produção de lança-perfume como clorofórmio, éter, antirrespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol a menores de 18 anos. Pelo descumprimento, o projeto prevê ao infrator multa de R$ 1.500 e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 5.000 além da interdição do estabelecimento.
Ainda em primeira discussão o Projeto de Lei nº 135/2015, do vereador José Francisco Martinez, altera a redação dos incisos I e II, do §1º do art. 1º, da Lei n. 10.942/2014, também de sua autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal. As alterações reformulam as definições de esporte de competição e atividades leves para facilitar a compreensão da lei em vigor. A nova redação estabelece como “esporte de competição” o esporte que exige carga horária de treinamento elevada, com objetivo exclusivo de resultados. Já a atividade física leve fica dividida em treinamento esportivo escolar e aulas de educação física.
Em seguida o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2015, do vereador Francisco França (PT), cria dispositivo para tornar obrigatória a execução das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, apresentada e aprovadas pelos vereadores, até o limite de 1,2% da receita municipal do ano anterior, sendo metade deste percentual destinado à Saúde. E o Projeto de Lei nº 138/2015, do vereador Carlos Leite (PT), prevê a cassação imediata, por dez anos, do alvará municipal de funcionamento ou de qualquer outra licença da Prefeitura de empresas que façam uso direto ou indireto do trabalho infantil em qualquer de suas etapas de industrialização.
Guarda Municipal: E retorna à pauta para a primeira discussão o substitutivo ao Projeto de Lei nº 188/2013, de Marinho Marte (PPS), que inclui os guardas civis municipais na Operação Delegada. A proposta, que prevê o pagamento dos guardas com referência no valor da hora-extra, como sugeriu a própria GCM, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em sessão anterior.
Também está de volta à pauta para a primeira discussão o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n. 07/2013, do vereador Anselmo Neto (PP), que dá nova redação ao Art. 128 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, sobre aposentadoria da Carreira de Guarda Civil Municipal. O projeto foi tema de audiência pública realizada pelo parlamentar e cujo entendimento da maioria dos participantes foi de que os guardas têm direito à aposentadoria especial com base na Lei 13.022, de 8 de agosto de 2014, que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, conferindo poder de polícia aos guardas municipais. O projeto de lei recebeu parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça por vício de iniciativa e uma emenda do vereador Luis Santos (Pros), além de uma manifestação contrária do Executivo.
Outro projeto de Neto – o Projeto de Lei n. 410/2010, prevê seguro de vida e por invalidez a funcionários da Guarda Municipal. Segundo a proposta, terá direito ao seguro o servidor ou beneficiário em caso de fato ocorrido em serviço, no trajeto do trabalho ou mesmo fora do expediente, desde que em virtude de sua ocupação. O projeto, que recebeu emenda de Martinez, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da época e também pela atual. Manifestação do Executivo é contrária à proposta.
Já o Projeto de Lei n. 419/2013, do vereador Izídio de Brito (PT), dispõe sobre a atuação dos Policiais Militares em ocorrências decorrentes de paralisações em empresas. Para a solicitação de policiamento, o projeto exige apresentação de requerimento assinado e fundamentado. A proposta também determina que a quantidade de policiais deverá ser adequada à demanda e proíbe as empresas de oferecer benefícios de qualquer espécie aos policiais. A Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.
Encerra a pauta a Moção nº 23/2015, do vereador Muri de Brigadeiro (PRP) que manifesta apoio à campanha salarial do Magistério Estadual de São Paulo.