Orçamento impositivo, de Francisco França (PT), e inclusão da GCM na “Operação Delegada”, de Marinho Marte (PPS), seguem para sanção ou veto. Também foi aprovado em definitivo o projeto de Martinez (PSDB) que altera lei que prevê avaliação física de alunos nas escolas para prática de esporte de competição.
Os três projetos em segunda discussão foram aprovados pelos vereadores durante a 46º sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta quinta-feira, 13. Abrindo a pauta, foi aprovado o substitutivo ao Projeto de Lei nº 188/2013, de Marinho Marte (PPS), prevê a inclusão dos guardas civis municipais na chamada “Operação Delegada” – criada pela Lei 9.636, de 29 de junho de 2011, mediante celebração de convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
O projeto de lei de Marinho acrescenta o artigo 4º- A com a seguinte redação: “A Guarda Civil Municipal poderá atuar em parceria com a Polícia Militar, visando à conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às atividades Irregulares e Ilegais no Município”. O autor lembrou que o substitutivo aprovado prevê ainda o pagamento dos guardas com referência no valor da hora-extra, como sugeriu a própria GCM.
Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 135/2015, do vereador José Francisco Martinez (PSDB), altera a redação dos incisos I e II, do §1º do art. 1º, da Lei n. 10.942/2014, também de sua autoria, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação médica para prática de esporte de competição realizados em aulas de educação física, torneios, campeonatos e demais competições nas escolas da rede municipal. As alterações reformulam as definições de esporte de competição e atividades leves para facilitar a compreensão da lei em vigor. A nova redação estabelece como “esporte de competição” o esporte que exige carga horária de treinamento elevada, com objetivo exclusivo de resultados. Já a atividade física leve fica dividida em treinamento esportivo escolar e aulas de educação física.
O terceiro projeto aprovado em segunda discussão, foi o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2015, do vereador Francisco França (PT), que cria dispositivo para tornar obrigatória a execução das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual, apresentada e aprovadas pelos vereadores, até o limite de 1,2% da receita municipal do ano anterior, sendo metade deste percentual destinado à Saúde. O autor explicou que seu projeto pretende adequar a realidade municipal à federal, onde foi aprovado o orçamento impositivo. “As emendas serão executadas, dentro dos limites e com responsabilidade. É um grande passo que valerá para o próximo Governo”, afirmou. Em resposta a questionamento de Irineu Toledo (PRB), França explicou que não a matéria é prerrogativa do Legislativo e não cabe veto do prefeito. Já o vereador Luis Santos (Pros) disse esperar que o projeto auxilie a solucionar o problema jurídico envolvendo as emendas destinas à entidades sociais que dependem de verba pública.
Como não receberam emendas, os três projetos foram aprovados em definitivo e seguem agora para sanção ou veto do prefeito Antônio Carlos Pannunzio.
Parecer derrubado: Continua em tramitação, com a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, o Projeto de Lei n. 407/2013, do vereador Izídio de Brito (PT), que disciplina o atendimento médico nos casos de acidente de trabalho. De acordo com o projeto, todas as empresas da cidade ficarão obrigadas a solicitar imediatamente o atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) sempre que ocorrer acidentes de trabalho em suas dependências. O projeto foi considerado inconstitucional por vício de inicitiva, por se tratar de “competência da união”, mas o parecer foi rejeitado pelos vereadores.
Izídio destacou que muitas empresas não acionam o SAMU para que o primeiro atendimento seja realizado por equipe da própria empresa e, com isso, possa dar sua versão do acidente. Marinho Marte ressaltou que a Saúde do Municipio passa por grave crise, com falta de ambulâncias e demora excessiva no atendimento do SAMU. “Se não aumentar o número de ambulâncias e de paramédicos, esses funcionários que dependerem do SAMU, vão ficar esperando”, disse. O autor reconheceu as falhas, mas afirmou que se trata de um socorro com qualidade reconhecida e pediu a derrubada do parecer para que o projeto continuasse em tramitação.
Da mesma forma, foi derrubado o parecer contrário e continua em discussão, o substitutivo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2015, de José Crespo (DEM), que susta a aplicação do parágrafo único do Art. 1°, do Decreto nº 21.124, de 10 de abril de 2014, que regulamenta a concessão do cartão livre aos usuários especiais do transporte coletivo urbano do município. Tal parágrafo exclui do rol de passageiros que não pagam a tarifa os beneficiários do serviço de transporte especial (Decreto nº 10.638/1998), mantido pela Urbes.
Crespo pediu a derrubada do parecer destacando a importância da matéria. Para o autor, o decreto exorbita os limites do poder regulador e contraria a Lei Orgânica do Município. Crespo destaca que seu projeto busca assegurar a plenitude dos direitos da pessoa com deficiência. “Essa restrição, além de ilegal, é injusta, pois essas duas possibilidades de transporte são diferentes e complementares, além do que, o transporte especial através dos micro-ônibus nem sempre é ofertado nos horários que a pessoa necessita, enquanto o sistema regular opera durante todo o dia e em todos os bairros”, justifica o vereador.
Oitiva: Já o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2015, também de Crespo, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba - “Nota Fiscal Sorocabana”, saiu de pauta para oitiva do prefeito. O projeto oficializa a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituída e regulamentada pelo Decreto 18.720/10. Segundo a proposta, a “Nota Fiscal Sorocabana” beneficiará o munícipe, com o recebimento de crédito de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor de sua nota fiscal, e de até 10% às microempresas, de até 10% para condomínios e de até 5% para pessoas jurídicas.
O autor acatou a sugestão da Comissão de Justiça, que classificou a matéria como de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo, sugeriu a oitiva do prefeito. Crespo ressaltou que outras cidades, como Jundiaí e São Paulo, já implantaram a nota local e não tiveram problemas jurídicos com isso. Também afirmou que a ideia partiu de funcionários da própria secretaria da Fazenda.