18/08/2015 18h11

Os vereadores da Câmara Municipal de Sorocaba rejeitaram por unanimidade, nesta terça-feira (18), o veto do prefeito Antônio Carlos Pannunzio (PSDB) ao projeto de lei de autoria do vereador Carlos Leite (PT) que determina a cassação imediata e pelo prazo de 10 anos, do Alvará Municipal de Funcionamento ou de qualquer outra Licença da Prefeitura do Município de Sorocaba para funcionamento de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou condições análogas. O projeto foi aprovado, também por unanimidade, no dia 07 de julho.

Carlos Leite explica que o projeto não se aplica apenas às empresas que produzam materiais, mas também a estabelecimentos que comercializarem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de industrialização, o trabalho escravo.

"Com essa Lei, visamos coibir, em todas as suas formas, o comércio de produtos e serviços em cuja fabricação ou construção tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção (ou construção), condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. É uma evolução na legislação que trata do assinto, e uma imposição de responsabilidade ao município também", diz Leite.

Segundo o projeto do parlamentar, condutas que configurem redução da pessoa a condição análoga à de escravo na Construção Civil no Município de Sorocaba ensejará o embargo imediato da Obra, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.

A cassação prevista no projeto implicarão aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado: o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação; e a proibição de entrarem com pedido de alvará de funcionamento de nova empresa, no mesmo ramo de atividade. As restrições previstas no texto prevalecerão pelo prazo de 10 anos, contados da data da cassação.

Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)