21/08/2015 08h49

De autoria do vereador Francisco França (PT), a Emenda à Lei Orgânica nº 42 foi publicada no Jornal Oficial do Município

 

A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares no orçamento anual do município de Sorocaba passa a ser obrigatória. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica nº 42, de autoria do vereador Francisco França (PT), publicada na edição desta sexta-feira, 21, do Jornal Oficial do Município. A emenda – que introduz o artigo 92-A na Lei Orgânica do Município – foi promulgada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba, conforme prevê o artigo 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município.

 

A emenda também estabelece critérios para a execução das emendas parlamentares, que não podem ultrapassar o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Se por razões estritamente de ordem técnica, as emendas não puderam ser executadas, o Executivo deverá, entre outras previsões, justificar esse impedimento no prazo de 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.