O projeto de Lei número 134/2015, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), que proíbe vender, ofertar, fornecer, entregar clorofórmio, éter, antirrespingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol - produtos esses utilizados para a produção de lança-perfume - a menores de 18 anos foi aprovado em segunda discussão por todos os vereadores, na sessão da Câmara desta quinta-feira (27).
O projeto de Lei do vereador Rodrigo Manga visa resguardar a saúde de jovens, bem como prevenir e informar que a venda de referidos produtos infringe o Estatuto da Criança e Adolescente, conforme Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 proíbe, no artigo 243, “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. “ (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015), cuja pena é detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Das substâncias encontradas no novo lança-perfume, o tricloroetileno tem venda liberada. O diclorometano é controlado, mas o anti-respingo de solda, onde ele é encontrado, é vendido livremente. Por não serem substâncias proibidas, quem vende acha que está escapando da lei.
O projeto de Lei visa prevenir e evitar que a "moda" deste novo lança-perfume migre para nossa cidade. “Esses produtos têm levado à intoxicação e morte de grande número de jovens. Não podemos ver nosso jovens se perdendo desta maneira, destruindo a própria vida e darmos as costas para este mal”, enfatizou Manga.
A proibição da venda destes produtos compreende não apenas os estabelecimentos que comercializam o produto, mas todo e qualquer estabelecimento que faça uso do referidos produtos, seja como matéria prima de sua atividade fim, seja como produto de limpeza ou manutenção de seu estabelecimento e, ainda, qualquer adulto que tenha sob sua guarda os produtos referidos no projeto.
Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos comerciais e seus empregados deverão exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado e, em caso de recusa, deverão rejeitar a venda. O descumprimento sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 1.500,00; em caso de reincidência, multa no valor de R$ 5.000,00 e interdição.
Assessoria de imprensa – vereador Rodrigo Manga (PP)