27/08/2015 16h53

A Prefeitura Municipal de Sorocaba informou ao vereador Carlos Leite (PT), em resposta a requerimento, que o restauro do Palacete Scarpa depende apenas da liberação do setor de convênios (ligado à Secretaria da Fazenda), para ser iniciado. O projeto do restauro já foi aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa ao Patrimônio Histórico (CMDP), pela Divisão de Patrimônio e pela Secretaria de Mobilidade. A verba para a obra foi conseguida mediante convênio com a Caixa Econômica Federal, ainda em 2013, mas até agora os trabalhos não foram iniciados.

O Palacete Scarpa é parte do rol de 38 imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico em Sorocaba, dos quais 10 são gerenciados pelo Poder Público Municipal. Existem outros 45 processos de tombamento na fila, aguardando análise e efetivação.

Já a Estação Ferroviária, outro imóvel tombado e gerenciado pelo Poder Público Municipal e também questionado por Leite em seu requerimento, aguarda o andamento de uma licitação para contratação de empresa de arquitetura que elabore os projetos de restauro de sua estrutura. "Essa licitação já possui reserva orçamentária destinada, apenas aguardando seu andamento e conclusão na Secretaria de Administração", escreve Jaqueline Gomes Coutinho, secretária da Cultura, em sua resposta ao parlamentar.

Ainda em relação ao Palacete Scarpa, cujo estado de conservação preocupa Carlos Leite, a Secretaria da Cultura informou que não dispõe de dotação orçamentária específica para sua conservação. A Secretaria não soube informar quanto gasta, por mês, nesse serviço. "A manutenção do Palacete Scarpa é feita muitas vezes com a verba destinada a pequenas manutenções e despesas emergenciais, impossibilitando mensurar seus gastos", escreve a secretária.

Regulamentação - Os prédios tombados como Patrimônio Histórico em Sorocaba são regidos pela Lei Municipal nº 4.619/ 1994, que regulamenta o patrimônio histórico no município.

Essa Lei determina que "O Poder Executivo procederá o tombamento total ou parcial de bens móveis ou imóveis de qualquer proprietário, existentes em seu território, que pelo seu valor cultural, histórico, artístico, arquitetônico, documental, bibliográfico, paleográfico, urbanístico, museográfico, e toponímico, ficando sob sua proteção". 

Segundo a Lei, "O processo de tombamento será iniciado de ofício ou a pedido de qualquer pessoa física ou jurídica, devidamente instruído e identificado". Uma vez decretado como Patrimônio Histórico, os bens móveis ou imóveis não podem mais ser destruídos, demolidos, mutilados, ou ter suas características alteradas.

Assessoria de imprensa – vereador Carlos Leite (PT)