31/08/2015 12h29

Outros três projetos de lei estão na pauta das sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba I (PR) para esta terça-feira, 1º

 

Quatro projetos de lei, todos de autoria do Executivo, compõem a pauta das sessões extraordinárias que serão realizadas nesta terça-feira, 1º, na Câmara Municipal de Sorocaba, convocadas pelo presidente da Casa, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR). Concessão de incentivos fiscais para empresas, verba para restauração do Mosteiro de São Bento, novas regras para eleição de conselheiros tutelares e concessão de imóvel para entidade do terceiro setor são os temas dos projetos em discussão.

 

O Projeto de Lei nº 107/2015, de autoria do Executivo, autoriza a Prefeitura a remanejar verbas do orçamento para garantir o repasse R$ 620 mil para a Associação Amigos de São Bento, com o objetivo de restaurar o Mosteiro de São Bento. Os recursos necessários para essa despesa virão da anulação parcial de despesas com material de consumo e com serviços de terceiros. O Executivo justifica a medida enfatizando que o Mosteiro de São Bento e os prédios que formam o conjunto arquitetônico do Largo de São Bento, no centro de Sorocaba, “constituem o mais importante patrimônio histórico, religioso e cultural da cidade”, uma vez que remonta às origens do município, contribuindo para que o povoado de Sorocaba fosse elevado à categoria de vila.

 

“Sorocaba, possivelmente, é a única cidade das Américas que nasceu e cresceu em torno de um mosteiro (diferente de outras localidades que surgiram em volta de uma igreja) e o Mosteiro de São Bento de Sorocaba manteve as ações beneditinas ininterruptamente, durante esses mais de 350 anos de existência”, justifica, ainda, o Executivo, lembrando que o “Complexo Arquitetônico do Mosteiro de São Bento é tombado a nível Municipal, Estadual e Federal, pelo que representa a edificação em termos históricos para todo o Brasil”. O conjunto arquitetônico do Mosteiro de São Bento passou por várias intervenções, restaurações e reformas e, desde 2002, segundo o Executivo, passa por um processo de restauração em quatro etapas, que compreende serviços preliminares, cobertura, forro e serviços complementares.

 

Conselhos tutelares – O Projeto de Lei nº 176/2015, também de autoria do Executivo, adequa a Política de Proteção Integral da Criança e do Adolescente – especialmente no que diz respeito aos conselhos tutelares – às orientações do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Para tanto, o projeto de lei dá nova redação ao artigo 49 da Lei 8.627, de 4 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no município. O referido artigo estabelece que, para a eleição dos membros dos conselhos tutelares, será constituído um colégio eleitoral com eleitores previamente cadastrados e a eleição será realizada durante o mês de agosto no ano subsequente à eleição presidencial. Todavia, de acordo com as novas diretrizes do Conanda, não é mais necessário o cadastro prévio dos eleitores e a eleição terá uma data única em todo o território nacional: no primeiro domingo de outubro do ano subsequente à eleição presidencial, que, neste ano, será no dia 4 de outubro.

 

Com isso, o referido projeto de lei prevê que o artigo 49 da Lei 8.627 passará a ter a seguinte redação: “A eleição dos 30 membros titulares que comporão os seis Conselhos Tutelares de Sorocaba dar-se-á mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto de eleitores maiores de 16 anos, que possuam Título de Eleitor do Município de Sorocaba, em data unificada em todo o território nacional a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial”. Em face da modificação, serão renumerados os demais artigos do referido parágrafo, prevendo que “concorrerão à eleição apenas os 110 candidatos a conselheiros tutelares melhores classificados no exame de seleção pública” e estabelecendo que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fará a divulgação da eleição e dos candidatos.

 

Incentivos fiscais – O Projeto de Lei nº 181/2015, de autoria do Executivo, prevê a concessão de incentivos fiscais destinados a empresas do setor industrial, comercial ou de prestação de serviços, bem como aos centros de distribuição, condomínios industriais e às unidades de logística que venham a se instalar no município de Sorocaba ou ampliar suas instalações aqui existentes, com o objetivo de incrementar suas atividades produtivas. Também poderão usufruir dos incentivos empresas cujas atividades sejam julgadas de excepcional interesse público para o desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba.

 

Só poderão pleitear o incentivo empresas cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 16 milhões; disponham-se a investir acima de R$ 2 milhões; e gerem, no mínimo, 100 empregos (no caso das indústrias) ou 50 empregos (no caso das empresas prestadoras de serviço). Esses valores serão corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do IBGE. As pequenas e médias empresas ficam excluídas desses limites financeiros e de geração de empregos, podendo ser beneficiadas de forma diferenciada por meio do estabelecimento de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho.

 

Outros incentivos – De acordo com o referido projeto de lei, as empresas poderão, ainda, ser beneficiadas com os seguintes incentivos: redução de 100% no IPTU do imóvel onde se encontra sua unidade; redução de até 60% do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) que incida sobre as atividades próprias da empresa; redução de até 100% das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da empresa; redução de até 100% do ISSQN devido pelas obras de construção civil da empresa e redução de até 50% da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento da empresa. Os incentivos fiscais previstos nesse artigo terão duração máxima de 12 meses para cada concessão, ficando vedada a prorrogação ou renovação para as plantas beneficiadas.

 

Não terão direito ao incentivo empresas comerciais que atuem no mercado de varejo; que pratiquem concorrência desleal no mercado local; que tenham sido condenadas ou multadas pela prática de crime ambiental; ou que não comprovem o recolhimento de encargos sociais. As empresas também precisar firmar o compromisso de contratar, preferencialmente, pessoas residentes e domiciliadas em Sorocaba, o que valerá pontos na avaliação para a concessão do incentivo. Além disso, as empresas beneficiadas ficam obrigadas a recolher o valor correspondente a 5% dos incentivos recebidos para o Fundo Municipal de Incentivos Fiscais de Sorocaba, que se destina preferencialmente à construção de creches no município e, supletivamente, a investimentos na área social. Por fim, o projeto de lei prevê a revogação expressa da Lei 6.344, de 5 de dezembro de 2000, que também trata de incentivos fiscais em Sorocaba.

 

Concessão de imóvel – Fechando a pauta das sessões extraordinárias, o Projeto de Lei nº 182/2015, de autoria do Executivo, autoriza o município a prorrogar, por mais 30 anos, o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, previsto no artigo 3º da Lei 3.310, de 28 de junho de 1990. O terreno, situado na Rua Carlos Lombardi, no Jardim Guadalajara, tem 2.560 metros quadrados e foi cedido à entidade pelo poder público com o objetivo precípuo de que fosse construída uma escola de 1º Grau no local. Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo justifica a proposta de prorrogação do prazo de concessão observando que a entidade beneficiada vem cumprindo com todos os encargos estabelecidos na lei de concessão, uma vez que, no local, funciona a escola prevista.