Publicada no Jornal do Município desta sexta, a Lei nº 11.156, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), visa a plena inclusão do servidor
A partir de agora, todos os servidores públicos municipais com deficiência ou mobilidade reduzida da Prefeitura Municipal, Urbes e Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) serão beneficiados com a adaptação de jornada, levando em conta sua categoria profissional e seu tipo de deficiência. É o que estabelece a Lei nº 11.156 de autoria do vereador Marinho Marte (PPS) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 4.
A nova lei prevê que a definição quantitativa da jornada adaptada – isto é, a eventual redução da carga horária do servidor com deficiência sem desconto na sua remuneração – deverá ser firmada por meio de consultoria externa ou pela Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba).
O projeto de lei que deu origem a legislação foi promulgado pelo presidente da Câmara, Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio do Sorocaba I (PR), após o veto do prefeito ser derrubado pelos vereadores. A lei irá beneficiar servidores com deficiência física, auditiva, visual, mental ou deficiências múltiplas. Mas o benefício previsto não será automático: o servidor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá apresentar laudo médico fornecido por profissional da Funserv no qual conste sua condição bem como explicação detalhada quanto à necessidade da jornada adaptada.
O ato de adaptação da jornada de trabalho deverá ser renovado periodicamente, não podendo sua validade se estender por mais de 90 dias, nos casos de necessidades temporárias, e por mais de um ano, no caso de necessidades permanentes. A jornada diária do servidor beneficiado não deverá ser inferior a 6 horas e 10 minutos e seu horário de almoço poderá ser estendido até o máximo de 2 horas. A jornada adaptada cessará quando terminarem os motivos que justificaram sua adoção.