08/09/2015 09h15

Além de seis projetos em primeira discussão, a aposentadoria especial para os guardas municipais e a gratuidade para os usuários do transporte especial também no transporte regular estão entre as matérias a serem votadas em definitivo

 

Seis projetos de lei em primeira discussão – quatro de autoria dos vereadores e dois de autoria do Executivo – estão na ordem do dia da 53ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba na terça-feira, 8. Todas as proposituras em pauta são remanescentes da 52ª sessão ordinária, realizada em 3 de setembro, em virtude da sabatina do secretário municipal de Saúde, Francisco Fernandes, que ocupou todo o tempo regimental daquela sessão.

 

Abrindo o rol de propostas em primeira discussão está o Projeto de Lei nº 142/2015, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que obriga a Prefeitura a implantar em pontos turísticos, culturais e ambientais, como museus, bibliotecas e teatros, o código QR – uma espécie de código de barras digital que pode ser lido por smartphones – com informações sobre a história e a importância dos referidos espaços. O código deverá estar visível em painéis instalados nos locais, disponibilizando informações culturais e históricas, no mínimo, em três línguas: português, inglês e espanhol.

 

Anselmo Neto salienta que o código QR, em que pese ser de propriedade da multinacional japonesa Denso Wave Incorporated, pode ser usado sem licença, pois a empresa abriu mão de seus direitos de patente. O parlamentar observa, ainda, que o código QR (do inglês “Quick Response”, que significa “resposta rápida”), tem sido muito usado na Ásia e na Europa. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, com o acréscimo de uma emenda meramente formal, para adequá-lo à técnica legislativa.

 

Acordos judiciais – De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 147/2015, em primeira discussão, dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme a Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios a criarem Juizados Especiais da Fazenda Pública para buscarem a conciliação nas causas de sua competência, evitando, com isso, o excesso de longas demandas judiciais.

 

De acordo com o referido projeto de lei, os procuradores do município ficam autorizados a buscar conciliação ou desistir da ação nos processos de competência dos Juizados Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal 12.153. Todavia, de acordo com o artigo 3º do projeto de lei, só podem ser objeto de acordo as causas que não ultrapassem o valor máximo de 30 salários mínimos, salvo (como prevê, em seguida o artigo 4º do projeto) quando houver renúncia do montante excedente.

 

Política ambiental – O Projeto de Lei nº 153/2015, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), também em primeira discussão, altera vários dispositivos dos 152 artigos da Lei 10.060, de 3 de maio de 2012, de autoria da própria vereadora, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba. Entre as alterações está o estabelecimento do valor das multas, por sugestão da Secretaria de Meio Ambiente, uma vez que esses valores não estavam previstos na lei original.

 

Entre outras alterações, o projeto de Neusa Maldonado modifica o artigo 141 da Lei 10.060, determinando que o valor da multa para pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as normas da política ambiental do município será estabelecido em regulamento específico e irá variar de 50 reais a 50 milhões de reais. Esses valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo. O projeto teve o seu artigo 10 suprimido pela autora por recomendação da Comissão de Justiça, uma vez que o referido dispositivo invadia a competência do Poder Executivo.

 

Processo administrativo – O Projeto de Lei nº 157/2015, de autoria do Executivo, em primeira discussão, altera a redação da Lei 10.964, de 17 de setembro de 2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito municipal. O referido projeto de lei sana vícios de iniciativa que resultaram no veto de alguns dispositivos da lei original e amplia seu escopo, estendendo sua aplicabilidade também à administração indireta (autarquias municipais; empresas públicas municipais; sociedade de economia mista da qual o município faça parte; e fundações públicas criadas ou mantidas pelo município).

 

Além disso, o projeto de lei procura levar em conta os processos relativos ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Direito do Consumidor, que seguem legislação específica e não podem ser submetidos às normas da referida lei municipal. O projeto também altera o artigo 42 da Lei 10.964 com o intuito de ressalvar que, apesar de qualquer interessado poder requerer cópias do processo administrativo, os dados protegidos por sigilo – conforme termos da Constituição Federal – não poderão ser disponibilizados ao requerente.

 

Reaproveitamento de água – Em seguida, serão apreciados, em primeira discussão, dois projetos de lei de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP). O primeiro é o Projeto de Lei nº 436/2014, que prevê a fixação de placas nas dependências sanitárias de locais públicos ou privados de Sorocaba com os seguintes dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças – Lave suas Mãos”. O aviso deverá ser afixado próximo aos lavatórios de estabelecimentos públicos ou privados onde houver qualquer tipo de manipulação ou consumo de alimentos. Seguindo recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o autor apresentou emenda prevendo multa de R$ 100 para os infratores de estabelecimentos privados, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

Também de autoria de Waldecir Morelly, será apreciado o Projeto de Lei nº 42/2015, que torna obrigatória a instalação de cisternas para captação da água da chuva em condomínios, escolas, clubes e prédios em geral (públicos e privados) construídos a partir da implantação da lei. Segundo o projeto, as construções com menos de 70 metros quadrados, assim como as edificações onde a instalação for comprovadamente inviável, ficam isentas de implantar a cisterna. Nas residências, a cisterna deverá ter capacidade para 2.500 litros e, nos órgãos públicos, dependerá da estrutura de cada prédio. Em ambos os casos, a água deverá ser filtrada. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Com exceção deste projeto de Waldecir Morelly tratando da implantação de cisternas (que ainda precisa ter o seu parecer de inconstitucionalidade aprovado ou rejeitado), todos os demais projetos de lei em primeira discussão já mencionados, caso venham a ser aprovados em plenário, também serão votados em segunda discussão nesta mesma sessão ordinária, desde que haja tempo regimental.

 

Moção de Apoio – Será votada em discussão única a Moção nº 25/2015, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), que manifesta apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 308/2004) que propõe a criação da Polícia Penitenciária nas esferas federal e estadual. A referida PEC, de autoria do ex-deputado federal Neuton Lima (PTB-SP), altera o inciso XIV do artigo 21 da Constituição, entre outros dispositivos, propondo a criação da Polícia Penitenciária (federal e estaduais), que terá como missão os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça.

 

Em sua moção, o vereador Luis Santos observa que a segurança dos presídios é feita de forma diferente em cada Estado, não havendo uma regulamentação única em nível federal, e salienta que a criação da Polícia Penitenciária irá liberar para o policiamento nas ruas milhares de policiais militares em todo o país que, hoje, ficam envolvidos na escolta de presos e outras ações nos presídios. Para o vereador, a aprovação da PEC nº 308/2004 – cuja inclusão na ordem do dia da Câmara dos Deputados foi requerida pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) em 4 de agosto último – irá fortalecer a categoria dos agentes penitenciários, de forma estruturada, com armamento e treinamento, contribuindo para aumentar a segurança nos presídios.

 

Segunda discussão – Além dos cinco projetos em primeira discussão que poderão ser votados em definitivo na mesma sessão, outras três proposituras integram a pauta, entre elas o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 07/2013, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que dispõe sobre a aposentadoria dos guardas civis municipais. O projeto, que dá nova redação ao artigo 128 da Lei Orgânica, estabelece aposentadoria especial voluntária para os guardas municipais, à semelhança da aposentadoria especial dos policiais militares, ou seja, 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício efetivo da carreira para os homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício efetivo da carreira para as mulheres.

 

O projeto de Anselmo Neto – que teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em 28 de agosto – foi aprovado em primeira discussão na sessão de 1º de setembro, juntamente com uma emenda do vereador Luis Santos (Pros). A emenda prevê que, nos casos em que for necessária a compensação financeira para concessão da aposentadoria especial para os guardas municipais, os cálculos deverão ser feitos pela Funserv (Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba).

 

Acidentes de trabalho – Também em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 407/2013, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que disciplina o atendimento médico nos casos de acidente de trabalho. De acordo com o projeto, todas as empresas que atuam no município de Sorocaba ficarão obrigadas a solicitar imediatamente o atendimento de ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) sempre que ocorrer acidente de trabalho em suas dependências. O projeto – que teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado na sessão de 13 de agosto – foi aprovado na sessão de 1º de setembro em primeira discussão.

 

Ainda em segunda discussão, será votado o substitutivo do vereador José Crespo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2015, de sua autoria, que susta a aplicação do parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 21.124, de 10 de abril de 2014, que regulamenta a concessão do cartão livre aos usuários especiais do transporte coletivo urbano do município. O referido decreto impede que os beneficiários do transporte especial mantido pela Urbes (como as pessoas com deficiências físicas graves) usem gratuitamente, por meio do Cartão Livre, o transporte urbano regular do município.

 

O substitutivo do vereador José Crespo – que teve o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça derrubado na sessão de 13 de agosto – foi aprovado na sessão ordinária de 1º de setembro. Na justificativa de sua proposta, José Crespo afirma que a restrição imposta pelo decreto do Executivo fere a Lei Orgânica do Município, que garante plenitude de direitos à pessoa com deficiência grave. Observando que o transporte especial e o transporte regular não são excludentes, mas complementares, Crespo salienta que o transporte especial, feito por micro-ônibus, não é ofertado em todos os horários, o que leva as pessoas com deficiência a necessitarem também de acesso livre e gratuito ao transporte regular.