Entre outras matérias aprovadas, estão o projeto de lei de Izídio de Brito (PT) que obriga as empresas a chamarem o Samu em caso de acidente de trabalho e o projeto de Anselmo Neto (PP), que implanta o código QR nas instituições culturais do município
Todas as proposituras em pauta na 53ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta terça-feira, 8, foram apreciadas pelos vereadores. Quatro projetos de lei foram aprovados em primeira e segunda discussão e outras três proposituras – já aprovadas em primeira discussão em sessão anterior – foram aprovadas apenas em segunda discussão. Os projetos aprovados em duas discussões irão para sanção ou veto do Executivo (com exceção de emenda à Lei Orgânica), caso não tenham emendas que precisem passar pela Comissão de Redação.
Foi aprovado em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei nº 142/2015, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que obriga a Prefeitura a implantar em pontos turísticos, culturais e ambientais, como museus, bibliotecas e teatros, o código QR – uma espécie de código de barras digital que pode ser lido por smartphones – com informações sobre a história e a importância dos referidos espaços. O código deverá estar visível em painéis instalados nos locais, remetendo o usuário para uma página na Internet com informações culturais e históricas, no mínimo, em três línguas: português, inglês e espanhol.
Anselmo Neto salienta, na justificativa do projeto, que o código QR, em que pese ser de propriedade da multinacional japonesa Denso Wave Incorporated, pode ser usado sem licença, pois a empresa abriu mão de seus direitos de patente. O parlamentar observa, ainda, que o código QR (do inglês “Quick Response”, que significa “resposta rápida”), tem sido muito usado na Ásia e na Europa. O projeto aprovado havia recebido parecer favorável da Comissão de Justiça, com o acréscimo de uma emenda meramente formal, para adequá-lo à técnica legislativa.
Acordos judiciais – De autoria do Executivo, também foi aprovado em duas discussões o Projeto de Lei nº 147/2015 que dispõe sobre a conciliação, transação e desistência nos processos de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, conforme a Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios a criarem Juizados Especiais da Fazenda Pública para buscarem a conciliação nas causas de sua competência, evitando, com isso, o excesso de longas demandas judiciais.
De acordo com o projeto de lei aprovado, os procuradores do município ficam autorizados a buscar conciliação ou desistir da ação nos processos de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos da Lei Federal 12.153. Todavia, de acordo com o artigo 3º do projeto de lei aprovado, só poderão ser objeto de acordo as causas que não ultrapassem o valor máximo de 30 salários mínimos, salvo (como prevê, em seguida o artigo 4º do projeto) quando houver renúncia do montante excedente.
Processo administrativo – Também foi aprovado em duas discussões o Projeto de Lei nº 157/2015, de autoria do Executivo, alterando a Lei 10.964, de 17 de setembro de 2014, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito municipal. O projeto de lei sana vícios de iniciativa que resultaram no veto de alguns dispositivos da lei original e amplia seu escopo, estendendo sua aplicabilidade também à administração indireta (autarquias municipais; empresas públicas municipais; sociedade de economia mista da qual o município faça parte; e fundações públicas criadas ou mantidas pelo município).
Além disso, o projeto de lei aprovado procura levar em conta os processos relativos ao Ministério Público, Tribunal de Contas e Direito do Consumidor, que seguem legislação específica e não podem ser submetidos às normas da referida lei municipal. O projeto também altera o artigo 42 da Lei 10.964 com o intuito de ressalvar que, apesar de qualquer interessado poder requerer cópias do processo administrativo, os dados protegidos por sigilo – conforme termos da Constituição Federal – não poderão ser disponibilizados ao requerente.
Prevenção de doenças – Foi aprovado em duas discussões o Projeto de Lei nº 436/2014, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), que prevê a fixação de placas nas dependências sanitárias de locais públicos ou privados de Sorocaba com os seguintes dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças – Lave suas Mãos”. O aviso – que tem como objetivo promover a saúde pública – deverá ser afixado próximo aos lavatórios de estabelecimentos públicos ou privados onde houver qualquer tipo de manipulação ou consumo de alimentos. Seguindo recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi aprovado com emenda do próprio autor prevendo multa de R$ 100 para os infratores de estabelecimentos privados, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
Polícia Penitenciária – Foi aprovada em discussão única a Moção nº 25/2015, de autoria do vereador Luis Santos (Pros), manifestando apoio à Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 308/2004), que propõe a criação da Polícia Penitenciária nas esferas federal e estadual. A referida PEC, de autoria do ex-deputado federal Neuton Lima (PTB-SP), altera o inciso XIV do artigo 21 da Constituição, entre outros dispositivos, propondo a criação da Polícia Penitenciária (federal e estaduais), que terá como missão os encargos de guarda, escolta e recaptura de presos condenados ou custodiados pela Justiça.
Em sua moção, o vereador Luis Santos observa que a segurança dos presídios é feita de forma diferente em cada Estado, não havendo uma regulamentação única em nível federal, e salienta que a criação da Polícia Penitenciária irá liberar para o policiamento nas ruas milhares de policiais militares em todo o país que, hoje, ficam envolvidos na escolta de presos e outras ações nos presídios. Para o vereador, a aprovação da PEC nº 308/2004 – cuja inclusão na ordem do dia da Câmara dos Deputados foi requerida pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) em 4 de agosto último – irá fortalecer a categoria dos agentes penitenciários, de forma estruturada, com armamento e treinamento, contribuindo para aumentar a segurança nos presídios.
Guardas municipais – Foi aprovado, em segunda discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 07/2013, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que dispõe sobre a aposentadoria dos guardas civis municipais. O projeto, que dá nova redação ao artigo 128 da Lei Orgânica, estabelece aposentadoria especial voluntária para os guardas municipais, à semelhança da aposentadoria especial dos policiais militares, ou seja, 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício efetivo da carreira para os homens e 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício efetivo da carreira para as mulheres.
O projeto de Anselmo Neto – que teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em 28 de agosto – fora aprovado em primeira discussão na sessão de 1º de setembro, juntamente com uma emenda do vereador Luis Santos (Pros). A emenda de Luis Santos, também aprovada em definitivo, prevê que, nos casos em que for necessária a compensação financeira para concessão da aposentadoria especial para os guardas municipais, os cálculos deverão ser feitos pela Funserv (Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba). Como se trata de um projeto de emenda à Lei Orgânica, a proposta não passa pelo crivo do Executivo e foi aprovada em definitivo.
Acidentes de trabalho – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 407/2013, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que disciplina o atendimento médico nos casos de acidente de trabalho. De acordo com o projeto, todas as empresas que atuam no município de Sorocaba ficarão obrigadas a solicitar imediatamente o atendimento de ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) sempre que ocorrer acidente de trabalho em suas dependências. O projeto – que teve o parecer de inconstitucionalidade derrubado na sessão de 13 de agosto – havia sido aprovado em primeira discussão na sessão de 1º de setembro.
Também foi aprovado em segunda discussão o substitutivo do vereador José Crespo ao Projeto de Decreto Legislativo nº 33/2015, de sua autoria, que susta a aplicação do parágrafo único do artigo 1° do Decreto nº 21.124, de 10 de abril de 2014, que regulamenta a concessão do cartão livre aos usuários especiais do transporte coletivo urbano do município. O referido decreto impede que os beneficiários do transporte especial mantido pela Urbes (como as pessoas com deficiências físicas graves) usem gratuitamente, por meio do Cartão Livre, o transporte urbano regular do município.
O substitutivo do vereador José Crespo teve o parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Justiça derrubado na sessão de 13 de agosto e havia sido aprovado, em primeira discussão, na sessão ordinária de 1º de setembro. Na justificativa de sua proposta, José Crespo afirma que a restrição imposta pelo decreto do Executivo fere a Lei Orgânica do Município, que garante plenitude de direitos à pessoa com deficiência grave. Observando que o transporte especial e o transporte regular não são excludentes, mas complementares, Crespo salienta que o transporte especial, feito por micro-ônibus, não é ofertado em todos os horários, o que leva as pessoas com deficiência a necessitarem também de acesso livre e gratuito ao transporte regular.
Retirados de pauta – Foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 153/2015, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), alterando vários dispositivos dos 152 artigos da Lei 10.060, de 3 de maio de 2012, de autoria da própria vereadora, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente de Sorocaba. Entre as alterações está o estabelecimento do valor das multas, por sugestão da Secretaria de Meio Ambiente, uma vez que esses valores não estavam previstos na lei original.
Entre outras alterações, o projeto de Neusa Maldonado modifica o artigo 141 da Lei 10.060, determinando que o valor da multa para pessoas físicas ou jurídicas que infringirem as normas da política ambiental do município será estabelecido em regulamento específico e irá variar de 50 reais a 50 milhões de reais. Esses valores serão corrigidos anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo. O projeto teve o seu artigo 10 suprimido pela autora por recomendação da Comissão de Justiça, uma vez que o referido dispositivo invadia a competência do Poder Executivo. Como recebeu emenda do vereador José Francisco Martinez (PSDB), o projeto foi retirado de pauta.
Também foi retirado de pauta, a pedido de seu autor, vereador Waldecir Morelly (PRP), o Projeto de Lei nº 42/2015, que torna obrigatória a instalação de cisternas para captação da água da chuva em condomínios, escolas, clubes e prédios em geral (públicos e privados) construídos a partir da implantação da lei. Segundo o projeto, as construções com menos de 70 metros quadrados, assim como as edificações onde a instalação for comprovadamente inviável, ficam isentas de implantar a cisterna. Nas residências, a cisterna deverá ter capacidade para 2.500 litros e, nos órgãos públicos, dependerá da estrutura de cada prédio. Em ambos os casos, a água deverá ser filtrada. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
A sessão ordinária contou com a presença dos professores eventuais que reclamam da falta de pagamento de salários e foram representados na tribuna pela professora Evelyn da Silveira. Também ocupou a Tribuna Popular o representante da Associação Sorocabana de Apoio à Vida (CVV Sorocaba), Roberto Carreo, que falou do “Setembro Amarelo”, campanha de prevenção ao suicídio. Já os vereadores Izídio de Brito (PT), presidente da Comissão de Saúde, e Pastor Apolo (PSB), que integra a comissão, não participaram da sessão ordinária, uma vez que foram a São Paulo reunir-se com o secretário estadual de Saúde, David Uip, para tratar do serviço de alta complexidade em Sorocaba, especialmente o setor de oncologia.