09/09/2015 13h40

Além dos vetos a projetos de lei de José Crespo (DEM) e Neusa Maldonado (PSDB), também estão em pauta projetos que tratam da Nota Fiscal Sorocabana e reserva de imóveis para pessoas com deficiência grave ou doenças incapacitantes

 

Dois vetos do Executivo e oito novos projetos de lei, além de duas moções, estão na pauta da 54ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a ser realizada nesta quinta-feira, 10. A ordem do dia abre com o Veto Total nº 49/2015 ao Projeto de Lei nº 58/2015 (Autógrafo nº 112/2015), de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que institui o Programa Xadrez na Praça. O Executivo entende que o projeto interfere no gerenciamento das atividades da Prefeitura, violando a independência entre os Poderes. E cita decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou inconstitucional uma lei municipal do município de Bebedouro, de iniciativa da Câmara local, que criava um programa de atividades físicas para pessoas com deficiência. A Comissão de Justiça da Câmara discorda da posição do Executivo e, com base em artigos da Lei Orgânica Municipal, recomendou a rejeição do veto.

 

Também será votado o Veto Total nº 50/2015 ao Projeto de Lei nº 113/2015 (Autógrafo nº 113/2015), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estabelece a política pública municipal de remoção e substituição de árvores da “espécie exótica invasora” Leucena, de origem mexicana, por espécies nativas do município. O projeto prevê que essa substituição seja executada num prazo de dez anos, mediante estudos técnicos. No entender do Executivo, o projeto de lei invade sua competência, ao definir prioridades e ações para a administração pública municipal. Em apoio à sua tese, o Executivo cita leis dos municípios paulistas de Tietê e Mogi Guaçu, de iniciativa dos vereadores locais, que criavam programas ambientais nesses municípios e foram consideradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

Primeira discussão – Abrindo o rol de matérias em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 120/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), alterando a Lei 5.899, de 10 de maio de 1999, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que trata de reserva de moradias e imóveis em loteamentos populares implementados pela Prefeitura Municipal para pessoas com deficiência física ou doença grave. A referida lei estabelece essa reserva em 5% nos sorteios de lotes, casas ou apartamentos populares para pessoas com deficiência física, Aids ou câncer, desde que comprovem residência no município há, no mínimo, dois anos e residência eleitoral há, no mínimo, um ano.

 

O projeto de lei de José Crespo – que altera quatro dos sete artigos da Lei 5.899 – aumenta o percentual de reserva das moradias e lotes para 15% e, em vez de especificar apenas deficiência física, Aids e câncer, como na lei original, estabelece, em seu artigo 1º que serão beneficiadas as “pessoas em estado de vulnerabilidade financeira com deficiência física grave ou moléstia incurável incapacitante para o trabalho”, desde que comprovem residência em Sorocaba há, no mínimo, cinco anos. E os imóveis não podem ser vendidos nem alugados. Outra alteração diz respeito à titularidade das moradias: elas serão feitas diretamente no nome das pessoas com deficiência física grave, devendo as escrituras públicas serem lavradas em seu nome ou no nome de seus responsáveis ou tutores legais, quando juridicamente incapazes.

 

O projeto de lei recebeu duas emendas. A Emenda nº 1, de autoria da Comissão de Justiça, revoga expressamente a Lei 6.955/2003, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que trata do mesmo tema e estabelece reserva de 7% dos imóveis. Já a Emenda nº 2, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), altera o artigo 1º do projeto e, além da deficiência física grave, especifica as seguintes doenças como condição para o benefício: nefropatia grave, Aids e cegueira, além de manter e ampliar a expressão “qualquer outra moléstia incurável incapacitante para o trabalho”. Na emenda de Rodrigo Manga, a condição de vulnerabilidade financeira para auferir o benefício, prevista no projeto de José Crespo, também é mantida. Tanto o projeto quanto as emendas receberam parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Lei dos Bares – Também será apreciado o Projeto de Lei nº 172/2015, de autoria do vereador Marinho Marte, que altera a chamada “Lei dos Bares” (Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012), cujo artigo 1º do parágrafo 8º, caso o projeto seja aprovado, passará a ter a seguinte redação: “Os bares e similares com alvará de funcionamento que não requererem o alvará especial de horário noturno ou de 24 horas encerrarão suas atividades comerciais à meia noite ressalvado o direito do cliente de permanecer no interior do estabelecimento”. A proposta, segundo o autor, tem como objetivo permitir que os consumidores que permanecerem no estabelecimento, após o encerramento das suas atividades, tenham o direito de continuar consumindo no local. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 136/2015, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), estabelecendo que os postos de combustíveis não poderão permitir o enchimento dos tanques dos veículos após o desarme do sistema automático das bombas de combustível. De acordo com o projeto, os postos só poderão permitir o enchimento dos tanques após o desarme automático nos casos em que houver o desligamento precoce do bico, que pode ocorrer em função de características de determinados tubos de enchimento do próprio tanque do veículo. A medida, segundo o vereador, tem por objetivo proteger a saúde dos frentistas, que, ao encher o tanque após o referido desarme, podem ser contaminados por benzeno, um solvente encontrado na gasolina e considerado agente cancerígeno. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto recebeu emenda do próprio autor estabelecendo multa de R$ 1 mil para os postos que infringirem a norma, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

Projetos do Executivo – Dois projetos do Executivo estão em pauta, em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 165/2015, que dispõe sobre o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura e revoga a Lei 10.990/2014, que trata do mesmo tema. Segundo o Executivo, o projeto incorpora sugestões dos próprios escritores e membros da comissão julgadora dos eventos anteriores, como a inclusão de novos gêneros literários, como biografia e literatura infantil e juvenil. A proposta também prevê a remuneração dos membros da comissão julgadora do prêmio. Segundo o Executivo, as alterações em relação à lei vigente que rege o prêmio não são profundas, mas optou-se pela sua revogação em nome da técnica legislativa, prevista em lei federal.

 

O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura foi instituído em 1985 pela Lei 2.395. Em 2014, o prêmio foi reformulado pela Lei 10.990, que revogou a anterior. De acordo com o projeto de lei do Executivo, que propõe uma nova lei, revogando a lei vigente, o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura irá contemplar as seguintes categorias: ficção: romances; ficção: novelas; ficção: contos; ficção: crônicas; biografia; não ficção; infantil; juvenil; artes e fotografia; poesia. Haverá prêmio no valor de R$ 5 mil para cada um dos cinco melhores trabalhos selecionados.

 

Também do Executivo, será votado o Projeto de Lei nº 186/2015, que concede ao Grupo Escoteiro Santana o direito de uso de um imóvel situado no loteamento denominado Vila Franco, entre as ruas Flórida, Arizona e a faixa litorânea do Rio Sorocaba, com 1.134 metros quadrados. O referido grupo de escoteiros atende crianças de 6,5 anos a jovens de 21 anos. A concessão, pelo prazo de 30 anos, será onerosa e a entidade terá que construir e manter sua sede própria no local. As obras da sede deverão se iniciar em seis meses e entrar em funcionamento dentro de dois anos, sob pena de devolução do imóvel à Prefeitura.

 

Nota Fiscal Sorocabana – De autoria do vereador José Crespo (DEM), o Projeto de Lei nº 117/2015 institui a “Nota Fiscal Sorocabana”, com o objetivo de incentivar os tomadores de serviços ou adquirentes de bens e mercadorias a exigirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), instituída e regulamentada pelo Decreto nº 18.720, de 25 de novembro de 2010. O tomador de serviços poderá usufruir de créditos que variam de 5% a 30% do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) relativo às notas fiscais passíveis de geração de crédito. Esse crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) indicado pelo tomador de serviços. Considerado inconstitucional pela Secretaria Jurídica da Casa, o projeto foi encaminhado para a oitiva do Executivo pela Comissão de Justiça. Em sua resposta, o Executivo corroborou o entendimento da Secretaria Jurídica da Câmara e adiantou que já foi elaborado pela Secretaria da Fazenda o Programa “Nota Fiscal Sorocaba”, que será encaminhado ao Legislativo em forma de projeto de lei.

 

Propaganda eleitoral – Do vereador Anselmo Neto (PP), será apreciado o Projeto de Lei nº 518/2011, que proíbe a veiculação de propaganda ou publicidade eleitorais em muros do município de Sorocaba. Além de pessoas filiadas a partidos, a proibição se estende a líderes comunitários e sindicais, entre outros. Os infratores estarão sujeitos a multa de dois salários mínimos, dobrável em caso de reincidência. O vereador Luis Santos (Pros) apresentou emenda propondo que a proibição seja estendida também ao uso de cavaletes. Tanto o projeto quanto a emenda foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça.

 

Também de Anselmo Neto (PP), fechando o rol dos projetos em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 48/2012, que autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e entidades de ensino superior do município que ofertem cursos de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com o objetivo de oferecer, por meio de estagiários, acompanhamento aos frequentadores das Academias ao Ar Livre instaladas no município. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, enquanto o Executivo, ao ser ouvido ainda na gestão passada, disse que a legislação proíbe o trabalho de estagiário sem supervisão. Para contornar o problema, uma emenda do vereador Luis Santos (Pros) inclui no projeto um “programa de estágios”. A emenda também foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Moções em pauta – Fechando a pauta, serão votadas duas moções. De autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), será votada, em discussão única, a Moção nº 26/2015, que manifesta repúdio ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelas declarações proferidas em audiência pública no Senado Federal, em 22 de setembro de 2014, quando foi discutida a proposta de legalização da maconha. Rodrigo Manga observa que o juiz Roberto Corcioli, durante a audiência, afirmou que “não desejaria um mundo sem drogas, pois isso significaria um mundo autoritário e totalitário”. O vereador, que se empenha no combate à dependência química, propõe repúdio a essa declaração.

 

Já o vereador Muri de Brigadeiro (PRP), por meio da Moção nº 27/2015, manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 8.256/2014, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, encaminhado ao Congresso Nacional, que cria novos cargos de servidores efetivos para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. O tribunal, com sede em Campinas, possui jurisdição sobre 599 municípios. O vereador observa que a estrutura organizacional e funcional do tribunal não acompanhou o crescimento da região por ele abrangida.

 

Em votação única, serão apreciados o Projeto de Decreto Legislativo nº 47/2015, de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que concede a Comenda de Mérito em Educação ao Prof. Milton Marinho Martins, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 48/2015, de autoria do vereador Francisco França (PT), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao advogado Marcelo Alexandre Mendes de Oliveira.