14/09/2015 10h45

Além dos projetos de Marinho Marte (PPS) e José Crespo (DEM), também será votado em segunda discussão projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria de Anselmo Neto (PP), que concede aposentadoria especial para os guardas municipais

 

Três projetos de lei em primeira discussão, duas moções em discussão única, três matérias de redação final e três projetos em segunda discussão compõem a pauta da 55ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 15. Todas as matérias são remanescentes da 54ª sessão ordinária e, entre os assuntos a que se referem, estão a prevenção da saúde de frentistas de postos de combustíveis, a alteração na Lei dos Bares em defesa do consumidor e a aposentadoria especial para os guardas civis municipais.

 

A ordem do dia abre com o Projeto de Lei nº 136/2015, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), em primeira discussão, estabelecendo que os postos de combustíveis não poderão permitir o enchimento dos tanques dos veículos após o desarme do sistema automático das bombas de combustível. De acordo com o projeto de lei, os postos só poderão permitir o enchimento dos tanques após esse desarme automático nos casos em que houver o desligamento precoce do bico, que pode ocorrer em função de características do enchimento do próprio tanque do veículo.

 

A medida proposta, segundo Izídio de Brito, tem por objetivo proteger a saúde dos frentistas, que, ao encher o tanque após o referido desarme, podem ser contaminados por benzeno, um solvente encontrado na gasolina e considerado agente cancerígeno. Por recomendação da Secretaria Jurídica da Casa, o projeto recebeu emenda do próprio autor estabelecendo multa de R$ 1 mil para os postos que infringirem a norma, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

Prêmio de Literatura – De autoria do Executivo, também em primeira discussão, será discutido o Projeto de Lei nº 165/2015, que dispõe sobre o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura e revoga a Lei 10.990/2014, que trata do mesmo tema. Segundo o Executivo, o projeto incorpora sugestões dos próprios escritores e membros da comissão julgadora dos eventos anteriores, como a inclusão de novos gêneros literários, no caso, biografia e literatura infantil e juvenil. A proposta também prevê a remuneração dos membros da comissão julgadora do prêmio. Segundo o Executivo, as alterações em relação à lei vigente que rege o prêmio não são profundas, mas optou-se pela sua revogação em nome da técnica legislativa, prevista em lei federal.

 

O Prêmio Anual Sorocaba de Literatura foi instituído em 1985 pela Lei 2.395. Em 2014, o prêmio foi reformulado pela Lei 10.990, que revogou a anterior. De acordo com o projeto de lei do Executivo, o Prêmio Anual Sorocaba de Literatura irá contemplar as seguintes categorias: romances; novelas; contos; crônicas; biografia; não ficção; infantil; juvenil; artes e fotografia; e poesia. Haverá prêmio no valor de R$ 5 mil para cada um dos cinco melhores trabalhos selecionados. Poderão concorrer pessoas residentes há no mínimo dois anos em Sorocaba e os autores premiados deverão oferecer contrapartida gratuita como palestras, cursos, apresentações de oficina etc.

 

Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 518/2011, do vereador Anselmo Neto (PP), que proíbe a veiculação de propaganda ou publicidade eleitorais em muros do município de Sorocaba. Além de pessoas filiadas a partidos, a proibição se estende a líderes comunitários e sindicais, entre outros. Os infratores estarão sujeitos a multa de dois salários mínimos, dobrável em caso de reincidência. O vereador Luis Santos (Pros) apresentou emenda propondo que a proibição seja estendida também ao uso de cavaletes. Tanto o projeto quanto a emenda foram considerados inconstitucionais pela Comissão de Justiça por invadir a competência da União em legislar sobre questões eleitorais.

 

Moções em votação – Em seguida, os vereadores votam, em discussão única, a Moção nº 26/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), que manifesta repúdio a declarações do juiz Roberto Luiz Corcioli Filho durante audiência pública no Senado Federal, em 22 de setembro de 2014, quando foi discutida a proposta de legalização da maconha. Rodrigo Manga observa que o juiz Roberto Corcioli, durante a audiência, afirmou que “não desejaria um mundo sem drogas, pois isso significaria um mundo autoritário e totalitário”. O vereador, que se empenha no combate à dependência química, propõe repúdio a essa declaração.

 

Já o vereador Muri de Brigadeiro (PRP), por meio da Moção nº 27/2015, manifesta apoio ao Projeto de Lei nº 8.256/2014, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, encaminhado ao Congresso Nacional, que cria novos cargos de servidores efetivos para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região. O tribunal, com sede em Campinas, possui jurisdição sobre 599 municípios. O vereador observa que a estrutura organizacional e funcional do tribunal não acompanhou o crescimento da região por ele abrangida.

 

Redação final – Três pareceres da Comissão de Redação também estão na pauta, entre eles, o parecer sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 07/2013, do vereador Anselmo Neto (PP), que trata da aposentadoria dos guardas civis municipais. O projeto, que altera o artigo 128 da Lei Orgânica, estabelece aposentadoria especial voluntária para os guardas municipais: para os homens, 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício efetivo da carreira; para as mulheres, 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício efetivo da carreira. O projeto foi aprovado com emenda do vereador Luis Santos (Pros) prevendo que, nos casos em que for necessária a compensação financeira para concessão da aposentadoria especial para os guardas municipais, os cálculos deverão ser feitos pela Funserv (Fundação de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba).

 

Também será votado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 142/2015, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que obriga a Prefeitura a implantar em pontos turísticos, culturais e ambientais, como museus, bibliotecas e teatros, o código QR – uma espécie de código de barras digital que pode ser lido por smartphones – com informações sobre a história e a importância dos referidos espaços. O código deverá estar visível em painéis instalados nos locais, disponibilizando informações culturais e históricas, no mínimo, em três línguas: português, inglês e espanhol.

 

O terceiro parecer da Comissão de Redação a ser votado é ao Projeto de Lei nº 436/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que prevê a fixação de placas nas dependências sanitárias de locais públicos ou privados de Sorocaba com os seguintes dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças – Lave suas Mãos”. O aviso deverá ser afixado próximo aos lavatórios de estabelecimentos públicos ou privados onde houver qualquer tipo de manipulação ou consumo de alimentos. Os proprietários de estabelecimentos privados que descumprirem a lei arcarão com multa de R$ 100, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

 

Segunda discussão – Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 120/2015, do vereador José Crespo (DEM), que altera a Lei 5.899/1999, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que trata de reserva de moradias e imóveis em loteamentos populares implementados pela Prefeitura Municipal para pessoas com deficiência física ou doença grave. A referida lei estabelece essa reserva em 5% nos sorteios de lotes, casas ou apartamentos populares para pessoas com deficiência física, Aids ou câncer, desde que comprovem residência no município há, no mínimo, dois anos e residência eleitoral há, no mínimo, um ano.

 

O projeto de Crespo – que altera quatro dos sete artigos da Lei 5.899 – aumenta o percentual de reserva das moradias e lotes para 15% e, em vez de especificar apenas deficiência física, Aids e câncer, como na lei original, estabelece, em seu artigo 1º que serão beneficiadas as “pessoas em estado de vulnerabilidade financeira com deficiência física grave ou moléstia incurável incapacitante para o trabalho”, desde que comprovem residência em Sorocaba há, no mínimo, cinco anos. E os imóveis não podem ser vendidos nem alugados. Outra alteração diz respeito à titularidade das moradias: elas serão feitas diretamente no nome das pessoas com deficiência física grave, devendo as escrituras públicas serem lavradas em seu nome ou no nome de seus responsáveis ou tutores legais, quando juridicamente incapazes.

 

O projeto de Crespo recebeu duas emendas, também aprovadas. A Emenda nº 1, de autoria da Comissão de Justiça, revoga expressamente a Lei 6.955/2003, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que trata do mesmo tema e estabelece reserva de 7% dos imóveis. Já a Emenda nº 2, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), altera o artigo 1º do projeto e, além da deficiência física grave, especifica as seguintes doenças como condição para o benefício: nefropatia grave, Aids e cegueira, além de manter e ampliar a expressão “qualquer outra moléstia incurável incapacitante para o trabalho”. Na emenda de Rodrigo Manga, a condição de vulnerabilidade financeira para auferir o benefício, prevista no projeto de José Crespo, também é mantida.

 

Também será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 172/2015, de autoria do vereador Marinho Marte, que altera a chamada “Lei dos Bares” (Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012), cujo artigo 1º do parágrafo 8º passará a ter a seguinte redação: “Os bares e similares com alvará de funcionamento que não requererem o alvará especial de horário noturno ou de 24 horas encerrarão suas atividades comerciais à meia noite ressalvado o direito do cliente de permanecer no interior do estabelecimento”. A proposta, enfatiza o autor, não altera o horário de funcionamento dos bares e tem como objetivo apenas permitir que os consumidores que permanecerem no estabelecimento, após o encerramento das suas atividades, tenham o direito ao consumo dos alimentos e bebidas adquiridos.

 

Finalizando a pauta, será votado, também em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 186/2015, que concede ao Grupo Escoteiro Santana o direito de uso de um imóvel situado no loteamento denominado Vila Franco, entre as ruas Flórida, Arizona e a faixa litorânea do Rio Sorocaba, com 1.134 metros quadrados. O grupo de escoteiros atende crianças de 6,5 anos a jovens de 21 anos. A concessão, pelo prazo de 30 anos, será onerosa e a entidade terá que construir e manter sua sede própria no local. As obras da sede deverão se iniciar em seis meses e entrar em funcionamento dentro de dois anos, sob pena de devolução do imóvel à Prefeitura.