16/09/2015 10h40

Também será votado nas sessões extras convocadas pelo presidente da Câmara, vereador Cláudio Sorocaba I (PR), projeto que cria emprego de agente de combate às endemias

 

O Projeto de Lei nº 181/2015, de autoria do Executivo, que concede incentivos fiscais para empresas que queiram se instalar em Sorocaba ou ampliar suas instalações no município está de volta à discussão na Câmara Municipal. Depois de ter sido retirado de pauta na sessão extraordinária de 1º de setembro, após receber substitutivo do vereador José Crespo (DEM), a proposta será discutida novamente em sessões extraordinárias convocadas pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba I (PR), a serem realizadas nesta quinta-feira, 17, logo após a sessão ordinária.

 

O projeto prevê a concessão de incentivos fiscais destinados a empresas do setor industrial, comercial ou de prestação de serviços, bem como aos centros de distribuição, condomínios industriais e às unidades de logística que venham a se instalar no município de Sorocaba ou ampliar suas instalações aqui existentes, com o objetivo de incrementar suas atividades produtivas. Também poderão usufruir dos incentivos empresas cujas atividades sejam julgadas de excepcional interesse público para o desenvolvimento econômico e social da cidade de Sorocaba.

 

Só poderão pleitear o incentivo empresas cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 16 milhões; disponham-se a investir acima de R$ 2 milhões; e gerem, no mínimo, 100 empregos (no caso das indústrias) ou 50 empregos (no caso das empresas prestadoras de serviço). Esses valores serão corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) do IBGE. As pequenas e médias empresas ficam excluídas desses limites financeiros e de geração de empregos, podendo ser beneficiadas de forma diferenciada por meio do estabelecimento de Áreas de Especial Interesse de Desenvolvimento Econômico, Social e de Trabalho.

 

Outros incentivos – De acordo com o referido projeto de lei, as empresas poderão, ainda, ser beneficiadas com os seguintes incentivos: redução de 100% no IPTU do imóvel onde se encontra sua unidade; redução de até 60% do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) que incida sobre as atividades próprias da empresa; redução de até 100% das taxas devidas pela aprovação de projetos de construção civil da empresa; redução de até 100% do ISSQN devido pelas obras de construção civil da empresa e redução de até 50% da Taxa de Fiscalização de Instalação e de Funcionamento da empresa. Os incentivos fiscais previstos nesse artigo terão duração máxima de 12 anos para cada concessão, ficando vedada a prorrogação ou renovação para as plantas beneficiadas.

 

Não terão direito ao incentivo empresas comerciais que atuem no mercado de varejo; que pratiquem concorrência desleal no mercado local; que tenham sido condenadas ou multadas pela prática de crime ambiental; ou que não comprovem o recolhimento de encargos sociais. As empresas também precisam firmar o compromisso de contratar, preferencialmente, pessoas residentes e domiciliadas em Sorocaba, o que valerá pontos na avaliação para a concessão do incentivo. Além disso, as empresas beneficiadas ficam obrigadas a recolher o valor correspondente a 5% dos incentivos recebidos para o Fundo Municipal de Incentivos Fiscais de Sorocaba, que se destina preferencialmente à construção de creches no município e, supletivamente, a investimentos na área social. Por fim, o projeto de lei prevê a revogação expressa da Lei 6.344, de 5 de dezembro de 2000, que também trata de incentivos fiscais em Sorocaba.

 

Combate a endemias – A outra matéria que consta da pauta das sessões extraordinárias é o Projeto de Lei nº 201/2015, de autoria do Executivo, que cria 120 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e também cria funções gratificadas para Coordenador de Campo e Supervisor de Equipe. Os empregos públicos criados não irão integrar o quadro de carreira da Prefeitura Municipal e serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contratação desses empregados públicos será por meio de processo seletivo de provas, conforme a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos. O Agente de Combate às Endemias deverá haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial para atuar na área.

 

O projeto também prevê a criação de 12 Funções Gratificadas de Coordenador de Campo e três Funções Gratificadas de Supervisor de Equipe, que serão preenchidas prioritariamente por ocupantes de cargo de Agentes de Vigilância Sanitária. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que Sorocaba tem cerca de 261 mil imóveis, o que facilita a proliferação do mosquito da dengue, como ocorreu na recente epidemia que acometeu a cidade, inclusive com mortes. Além de combater o mosquito da dengue, os agentes a serem contratados irão combater também outras possíveis epidemias, como a febre Chikungunya, também transmitida pelos mosquitos do gênero Aedes.