18/09/2015 11h21

De autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), a Lei 11.173 proíbe a venda para menores de 18 anos

 

Todos os estabelecimentos de Sorocaba ficam proibidos de vender, ofertar, fornecer, entregar clorofórmio, éter, anti-respingo de solda sem silicone, solvente de tinta, benzina e fenol aos menores de 18 anos de idade. É o que estabelece a Lei 11.173, de autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), publicada no Jornal Oficial do Município nesta sexta-feira, 18.

 

A proibição prevista na nova lei abrange não apenas os estabelecimentos que comercializam o produto, mas também aqueles que o usam como matéria-prima ou como produto de limpeza, bem como qualquer adulto que detenha alguma das substâncias elencadas pela lei.

 

A nova lei estabelece que os proprietários dos estabelecimentos devem fixar avisos sobre a referida proibição, exigir documento oficial de identidade dos eventuais compradores e, como medida de controle, manter um cadastro com os dados desses compradores. O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa de R$ 1.500 ou R$ 5 mil em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal.