Também volta à pauta das sessões extraordinárias – convocadas pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba I (PR) – o projeto de lei que cria empregos públicos de agente de combate às endemias
A implantação do Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e a criação de empregos públicos de Agente de Combate às Endemias serão discutidas em sessões extraordinárias da Câmara Municipal convocadas pelo presidente da Casa, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), que serão realizadas logo após a sessão ordinária desta terça-feira, 22.
O Projeto de Lei nº 72/2015, de autoria do Executivo, cria o Cadastro Informativo Municipal (Cadin), contendo as pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do município de Sorocaba. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo sustenta que o cadastro informativo proposto já existe no âmbito da União e de outras unidades da Federação e tem como objetivo “consolidar e dar transparência ao imenso volume de inadimplências que gravam o erário municipal”.
Serão passíveis de inclusão no Cadin as dívidas vencidas e não pagas com quaisquer órgãos da administração direta e indireta e também a ausência de prestação de contas por parte de entidades que tenham convênio ou contrato com o município ou que tenham suas contas rejeitadas. As pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadin não poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso de recursos financeiros nem receber auxílios e subvenções ou incentivos fiscais. Além disso, seus requerimentos à administração não serão despachados enquanto perdurar a inscrição no Cadin.
A Secretaria da Fazenda deverá comunicar ao devedor que sua dívida será inscrita no Cadin e, por padrão, irá considerar que o comunicado foi entregue 15 dias após a sua expedição, contando, a partir dessa data, o prazo de 30 dias para inscrever, de fato, a dívida no referido cadastro. Já o prazo para inclusão no Cadin das pendências existentes até a data da regulamentação da lei, caso aprovada, será de 60 dias.
Emendas dos vereadores – O vereador José Crespo (DEM) e o vereador Izídio de Brito (PT) apresentaram emenda ao projeto de lei suprimindo o seu artigo 18 (com o parágrafo único), que cria a Divisão de Recuperação de Créditos e a Seção de Cadastro Informativo Municipal, com os respectivos cargos de chefia. Já o vereador Marinho Marte (PPS) apresentou emenda propondo que os cargos previstos no referido artigo deverão ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira com a formação específica necessária.
O vereador Francisco França (PT) apresentou três emendas que alteram os artigos 2º e 15 do projeto de lei, excluindo da inscrição no Cadin devedores que não estão na dívida ativa e responsabilizando o órgão público e não os servidores por possíveis irregularidades na inscrição. O vereador Izídio de Brito também apresentou emenda que altera o artigo 2º, permitindo a inclusão no Cadin de empresas com sede em outro município, e também uma emenda ao artigo 3º, garantindo que os despachos relativos a programas sociais serão feitos mesmo com inscrição no Cadin.
O vereador Irineu Toledo (PRB) também propõe alteração no artigo 3º para impedir o parcelamento de solo para imóveis com mais de 1.000 metros quadrados. Outra emenda do líder do PRB obriga a Prefeitura a enviar à Câmara, trimestralmente, um relatório detalhado das inscrições no Cadin. Irineu Toledo também apresentou emenda propondo que as dívidas não superiores a 10 salários mínimos não poderão ser objeto de protesto em cartório nem incluídas nos cadastros de proteção ao crédito.
Combate às endemias – A outra matéria que consta da pauta das sessões extraordinárias é o Projeto de Lei nº 201/2015, de autoria do Executivo, que cria 120 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e também cria funções gratificadas para Coordenador de Campo e Supervisor de Equipe. Os empregos públicos criados não irão integrar o quadro de carreira da Prefeitura Municipal e serão regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contratação desses empregados públicos será por meio de processo seletivo de provas, conforme a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos. O Agente de Combate às Endemias deverá haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial para atuar na área.
O projeto também prevê a criação de 12 Funções Gratificadas de Coordenador de Campo e três Funções Gratificadas de Supervisor de Equipe, que serão preenchidas prioritariamente por ocupantes de cargo de Agentes de Vigilância Sanitária. Na exposição de motivos do projeto, o Executivo afirma que Sorocaba tem cerca de 261 mil imóveis, o que facilita a proliferação do mosquito da dengue, como ocorreu na recente epidemia que acometeu a cidade, inclusive com mortes. Além de combater o mosquito da dengue, os agentes a serem contratados irão combater também outras possíveis epidemias, como a febre Chikungunya, também transmitida pelos mosquitos do gênero Aedes.
O vereador Marinho Marte (PPS) apresentou duas emendas ao projeto de lei, ambas com o objetivo de garantir que as funções gratificadas de Coordenador de Campo e as funções gratificadas de Coordenador de Equipes sejam ocupadas exclusivamente por Agentes de Vigilância Sanitária, do quadro de carreira da Prefeitura Municipal.