23/09/2015 13h19

Além do programa de prevenção da gravidez precoce, proposto por Neusa Maldonado (PSDB), também estão em pauta auxílio-moradia para desabrigados, implantação de “motovias” na cidade e modernização da iluminação pública, entre outras propostas

 

Onze novas proposituras estão na pauta da 58ª sessão ordinária da Câmara Municipal nesta quinta-feira, 24, entre elas, o Projeto de Lei nº 187/2015, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados, alterando requisitos e prazos para a referida concessão e revogando as leis 9.131/2010 e 9.637/2011, que tratam do mesmo assunto. De acordo com o projeto, terão direito ao benefício famílias com renda mensal até R$ 1.600,00 e renda per capita familiar de até meio salário mínimo nacional, desde que suas casas tenham sido interditadas totalmente pela Defesa Civil ou por ordem judicial. As famílias devem residir, no mínimo, há três anos em Sorocaba e nenhum de seus membros adultos deve ter sido contemplado em programas habitacionais. O auxílio previsto é de até R$ 600,00 por família, independentemente de sua composição, pelo período de seis meses, renovável por até duas vezes por igual período.

 

O Projeto de Lei nº 26/2012, do vereador Anselmo Neto (PP), institui o Programa de Certidão Negativa Municipal Virtual (CND Virtual), com o objetivo de desburocratizar as consultas e regularização dos tributos municipais previstos no artigo 80 da Lei Orgânica do Município. De acordo com a proposta, o munícipe poderá consultar pela internet, via portal eletrônico da Prefeitura, seus eventuais débitos relativos a IPTU, ISSQN e Contribuição de Melhoria, entre outros tributos e taxas municipais. O projeto, apresentado em janeiro de 2012, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça e passou pela oitiva do Executivo na época, que também o considerou inconstitucional.

 

Também da autoria de Anselmo Neto, será apreciado o Projeto de Lei nº 40/2010, que implanta faixas exclusivas para motociclistas – as “motovias” – nos futuros complexos viários “Ulisses Guimarães”, “André Franco Montoro” e “Mário Covas”. O projeto, apresentado pelo vereador em fevereiro de 2010, foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. Consultado, o Executivo, em maio daquele ano, também considerou o projeto inconstitucional e sugeriu seu arquivamento, alegando que ele poderia até aumentar o número de acidentes na cidade. O Executivo também sugeriu que se esperasse o resultado da faixa exclusiva para motocicletas que estava sendo implantada na capital paulista.

 

Gravidez precoce – O Projeto de Lei nº 173/2014, da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), institui a Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, a ser desenvolvida nos serviços de saúde e nas escolas, oferecendo atendimento psicológico grupal e individual; orientação quanto aos métodos contraceptivos; atendimento ambulatorial e acompanhamento pré-natal, entre outras ações, a serem desenvolvidas por uma equipe multidisciplinar, composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores. Ainda de acordo com o projeto, para desenvolver o programa, a Prefeitura deverá buscar recursos da Política Estadual de Prevenção e Atendimento à Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei Estadual 11.972/2005, e também realizar parcerias com entidades públicas e privadas. O projeto – que teve parecer favorável da Comissão de Justiça – recebeu emenda do vereador Rodrigo Manga (PP) prevendo a internação de gestantes dependentes químicas, bem como o fornecimento a elas de contraceptivo intrauterino.

 

O Projeto de Resolução nº 11/2015, do vereador Izídio de Brito (PT), garante aos deputados estaduais e federais com domicílio eleitoral em Sorocaba, durante as discussões da Lei Orçamentária Anual, um espaço na Câmara Municipal para prestarem contas de seu trabalho. Para sanar um problema regimental apontado pela Secretaria Jurídica da Casa, uma vez que o projeto atribuía funções à Comissão de Economia (o que só pode ser feito mediante inclusão de inciso no Regimento Interno), o autor do projeto apresentou substitutivo eliminando esse dispositivo antirregimental.

 

O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, do vereador Irineu Toledo (PRB), altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, que trata da convocação de secretários e outros titulares de órgãos da Prefeitura. Atualmente, por meio da Emenda nº 25/2009, a Câmara Municipal já pode convocar “secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública indireta e fundacional para prestar, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, no prazo de 15 dias”, sob pena de crime de responsabilidade. A emenda de Irineu Toledo estende esse poder de convocação do Legislativo também para “representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público municipal”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Economia de energia – Três projetos de lei têm como meta a economia de energia elétrica no município mediante a substituição das lâmpadas convencionais por lâmpadas de menor consumo, como as lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) em determinados espaços públicos do município. Um deles é o Projeto de Lei nº 131/2015, de Izídio de Brito, que determina a utilização, em toda a iluminação pública do município, de lâmpadas de “baixo custo e alta luminosidade”. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou emenda suprimindo seu artigo 2º, considerado inconstitucional, por estender a obrigatoriedade inclusive para condomínios fechados.

 

Os outros dois projetos que também tratam de iluminação são de autoria de José Crespo (DEM). Um deles, o Projeto de Lei nº 169/2015, que recebeu parecer favorável, obriga a Prefeitura a usar somente lâmpadas de LED em todas as dependências de todos os prédios públicos municipais de todos os órgãos da administração direta e indireta. A medida se aplica a espaços públicos como praças, centros esportivos e também às vias públicas. A Prefeitura terá prazo máximo de dois anos para se adequar à lei. Por sugestão do vereador José Francisco Martinez (PSDB), Crespo apresentou emenda ao projeto estendendo à obrigatoriedade também à Câmara Municipal. Já o Projeto de Lei nº 170/2015, também de Crespo, torna obrigatório o uso de lâmpadas ou luminárias de LED  nos novos loteamentos a serem implantados no município.

 

O Projeto de Lei nº 174/2015, do vereador Fernando Dini (PMDB), obriga as entidades que recebem auxilio ou subvenção financeira do município e que promovem o esporte de representação a apresentarem projeto social como contrapartida. O referido projeto social deverá ser desenvolvido nas áreas de esporte, cultura ou educação e a entidade deverá prestar contas a respeito do mesmo anualmente, por meio de documentos comprobatórios e fotografias. O projeto teve parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Concluindo a ordem do dia, será apreciado o Projeto de Resolução nº 07/2015, de autoria de José Crespo (DEM), que cria a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba. A divisão terá por finalidade secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos da Casa. O projeto foi considerado antirregimental pela Comissão de Justiça por interferir nas prerrogativas exclusivas da Mesa Diretora da Câmara.