25/09/2015 10h14

De autoria do vereador Anselmo Neto (PP), a emenda à Lei Orgânica que prevê o benefício foi publicada na edição desta sexta-feira, 25, do Jornal Oficial do Município

 

Os guardas civis municipais de Sorocaba passam a ter direito a aposentadoria especial. É o que estabelece a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 43, de 15 de setembro de 2015, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), publicada na edição desta sexta-feira, 25, do Jornal Oficial do Município de Sorocaba. A referida emenda foi promulgada pela mesa diretora da Câmara Municipal, presidida pelo vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR).

 

A emenda dá nova redação ao artigo 128 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo aposentadoria especial voluntária para os guardas civis municipais. Para ter direito à aposentadoria especial, os homens que integram a Guarda Municipal terão de comprovar 30 de anos de contribuição com pelo menos 20 anos de efetivo exercício do cargo de carreira; já as mulheres terão de comprovar 25 anos de contribuição com pelo menos 15 anos de efetivo exercício da carreira.

 

A emenda também prevê que, caso seja necessária a compensação financeira para a concessão do benefício da aposentadoria especial, a Funserv (Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba) ficará encarregada de fazer os cálculos necessários.