02/10/2015 11h12

De autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), a Lei 11.187 torna obrigatória a colocação de aviso para lavar as mãos em locais que manipulam alimentos

 

Os estabelecimentos públicos ou privados que preparam ou fornecem alimentos deverão afixar um aviso sobre a necessidade de lavar as mãos tanto nos locais usados pelas pessoas que manipulam os alimentos quanto pelos consumidores. É o que estabelece a Lei 11.187, de autoria do vereador Waldecir Morelly (PRP), publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Jornal Oficial do Município. A lei foi promulgada pela prefeita em exercício Edith Di Giorgi.

 

A nova lei estabelece que o aviso deverá ser colocado próximo a pias e áreas de consumação de alimentos, como refeitórios e praças de alimentação. O cartaz ou placa deverá trazer os seguintes dizeres: “Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças – Lave suas mãos”. Os responsáveis ou proprietários dos estabelecimentos privados que descumprirem a referida norma estarão sujeitos a multa no valor de R$ 100,00, que será cobrada em dobro no caso de reincidência.