02/10/2015 12h26

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), a Lei 11.185 foi publicada no Jornal Oficial do Município desta sexta-feira, 2

 

Os banheiros, vestiários e demais espaços segregados das escolas do ensino fundamental de Sorocaba, públicas ou privadas, não poderão ser utilizados conforme a identidade de gênero. É o que estabelece a Lei 11.185, de 28 de setembro de 2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), publicada na edição desta sexta-feira, 2, do Jornal Oficial do Município.

 

A lei considera identidade de gênero “o conceito pessoal, individual, psíquico e subjetivo, divergente do sexo biológico, adotado pela pessoa”. E estende a proibição também em relação à utilização de uniformes, vestimentas ou demais elementos da indumentária escolar.

 

A lei, que havia sido vetada pelo Executivo, foi promulgada pelo vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), em conformidade com a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.