07/10/2015 09h59

Os vetos são a projetos de Marinho Marte (PPS), Jessé Loures (PV), José Crespo (DEM) e José Francisco Martinez (PSDB) e, entre os projetos em pauta, consta o de Anselmo Neto (PP), que trata da violência contra professores

 

Quatro vetos do Executivo, onze projetos de lei em primeira discussão, um projeto de resolução e uma moção estão na pauta da 61ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a ser realizada nesta terça-feira, 6. Também serão votadas quatro matérias de redação final e, havendo tempo regimental, os projetos em primeira discussão serão votados em segunda discussão. Os projetos em pauta tratam de temas como violência contra professores na rede municipal de ensino; criação do Serviço de Verificação de Óbito municipal; instituição do “Passe-Atleta”; limpeza de terrenos baldios; prevenção de maus-tratos aos animais e remoção de veículos abandonados, entre outros. A pauta da sessão se compõe de projetos remanescentes da sessão anterior, que não chegou a entrar na ordem do dia em virtude dos questionamentos à vice-prefeita e secretária de Desenvolvimento Social, Edith Di Giorgi, durante a sessão, sobre convênios com entidades assistenciais.

 

O primeiro veto a ser votado é o Veto Total nº 55/2015 ao Projeto de Lei nº 188/2013 (Autógrafo nº 128/2015), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que acrescenta artigo à Lei 9.636/2011 incluindo a Guarda Civil Municipal na chamada “Operação Delegada” e prevendo que a remuneração dos guardas municipais “terá por base os valores pagos nas jornadas extraordinárias, nos termos da Constituição Federal”. Na exposição de motivos do veto, o Executivo observa que o projeto já fora considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Câmara, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, e cita três acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que consideraram inconstitucionais leis de autoria de vereadores versando sobre remuneração de servidores públicos municipais.

 

Créditos em estacionamentos – O Veto Total nº 57/2015 é relativo ao Projeto de Lei nº 118/2013 (Autógrafo nº 129/2015), de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que institui o sistema de créditos por minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos privados de Sorocaba. O crédito será consignado na placa do veículo e terá validade de 365 dias. O descumprimento da norma acarreta multa de R$ 500 ou R$ 1.500 em caso de reincidência. O Executivo alega que o projeto invade a competência privativa da União para legislar sobre direito de propriedade, liberdade econômica, direito civil e direito comercial. E, para corroborar seu entendimento, cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou inconstitucionais uma lei estadual e uma lei do município de Campinas que regulamentavam a cobrança de estacionamento em shoppings. O Executivo também cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional uma lei semelhante do Distrito Federal.

 

A Comissão de Justiça da Casa recomenda a rejeição ao veto, por entender que o projeto de lei de Jessé Loures não padece de vício de iniciativa por se tratar de matéria referente à defesa do consumidor, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), cujo artigo 4º, inciso II, prevê a “ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”. Para recomendar a rejeição do veto, a Comissão de Justiça também se respalda em dois dispositivos da Constituição Federal: o artigo 5º, inciso XXXII, que estabelece a prerrogativa do Estado para promover, na forma da lei, a defesa do consumidor, e o artigo 30, inciso II, que permite ao município “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

 

Servidores e transportes – O Veto Total nº 58/2015 é ao Projeto de Lei nº 18/2015 (Autógrafo nº 131/2015), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800/1991), com o objetivo de garantir aos servidores que possuem parentes em 1º grau ou cônjuge o direito de gozarem férias no mesmo período, desde que seja de seu interesse e a medida não cause prejuízo à administração. Para vetar o projeto, o Executivo lembra que ele recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Câmara, com base no artigo 61 da Constituição, cujo parágrafo 1º, inciso II, letra “c”, estabelece como iniciativa privativa do presidente da República as leis que tratam de servidores públicos da União e territórios, o que, por simetria, também se aplica aos municípios. Mas a proposta de Martinez foi encampada pelo Executivo, por meio do Projeto de Lei 208/2015, que consta da pauta desta sessão.

 

O último veto a ser apreciado é o Veto Total nº 59/2015 ao Projeto de Lei nº 121/2015 (Autógrafo nº 137/2015), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estabelece a gratuidade no transporte público municipal para pessoas carentes com deficiência física, comprometimento de locomoção ou necessidade de apoio para uso dos ônibus, como as pessoas com obesidade mórbida. Na exposição de motivos do veto, o Executivo observa que o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Câmara, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, e acrescenta que a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, instada a se manifestar, considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que a definição de política tarifária é prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Entre as razões do veto também são citados três acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou inconstitucionais leis da iniciativa de vereadores de Guarulhos, Ourinhos e Sorocaba que também estabeleciam política tarifária.

 

Violência contra professores – Dois projetos que tratam de educação, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), estão na ordem do dia em primeira discussão. O primeiro deles é o Projeto de Lei nº 81/2012, que pretende inibir atos de violência contra professores da rede municipal de ensino. O projeto prevê “medidas preventivas” com o objetivo de estimular a reflexão acerca da violência contra professores por meio de atividades extracurriculares, envolvendo os próprios professores, alunos e demais membros da comunidade escolar. Também prevê “medidas orientadoras” que consistem em assistir o aluno que pratica violência e o professor que a sofre; afastar, cautelarmente, o professor em situação de risco de violência, sem qualquer perda salarial; transferir o professor para outra escola, caso seja necessário; e outras ações, para os casos em que o professor esteja sob risco de violência que possa comprometer sua segurança.

 

O projeto de lei de Anselmo Neto foi apresentado em março de 2012 e, na época, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, que o considerou inconstitucional. Em julho daquele ano, a pedido do autor, o Executivo foi instado a se manifestar sobre o projeto. A Secretaria Municipal de Educação informou, à época, que já eram desenvolvidas ações na rede municipal de ensino para combater a violência nas escolas, por meio de dois programas: “Amigos do Zippy”, voltado para o desenvolvimento da saúde emocional dos estudantes, e o “Amigos do Zippy em Casa”, destinado a orientar os pais de alunos. A secretaria também informou ter elaborado a série “Caderno de Valores”, com o objetivo de estimular o respeito e o diálogo entre os alunos, e disse que os casos de violência nas escolas eram acompanhados por uma equipe multidisciplinar. No final de agosto de 2012, após a resposta do Executivo, o projeto foi retirado de pauta por tempo indeterminado. Agora que está de volta à discussão, o parecer da Comissão de Justiça terá de ser rejeitado para que continue a tramitar.

 

A outra proposta de Anselmo Neto que trata de educação é o Projeto de Lei nº 292/2014, que implanta a disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º grau, com carga horária mínima de 50 minutos por semana. A referida disciplina deverá abranger os conteúdos de “Direitos Humanos”, “Princípios Constitucionais”, “Direito Privado” e “Direito Penal”. O projeto de lei prevê, ainda, que a Prefeitura terá prazo de 60 dias para implantar a disciplina, caso o projeto se torne lei, e faculta acordos, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para sua execução. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que a elaboração do currículo escolar é prerrogativa da Secretaria de Educação, com base no trabalho técnico do Conselho Municipal de Educação. Para continuar tramitando, o projeto terá de ter esse parecer contrário derrubado.

 

Verificação de óbito – De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), será apreciado o Projeto de Lei nº 343/2014, que autoriza o Poder Executivo a criar os Serviços de Verificação de Óbito (SVO) em Sorocaba, com o objetivo de esclarecer a causa mortis em casos de óbito recente por moléstia mal definida ou sem assistência médica e também “prestar colaboração técnica, didática e científica aos Departamentos de Patologia das Faculdades de Medicina, órgãos afins ou outros interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e instalações”. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulamentação e fiscalização do serviço, ficando autorizada a celebrar convênio com o Estado, a União e universidades instaladas na região para implementá-lo. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado, a pedido do autor, para a manifestação do Executivo.

 

Em ofício datado de 22 de dezembro do ano passado, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, afirmou que “o dever de realizar o Serviço de Verificação de Óbito é primariamente do Estado”, salientando que a Prefeitura obtivera uma liminar obrigando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a garantir a realização das autópsias no município. Segundo o secretário, o custo anual para a implantação do SVO pelo município é de R$ 1,5 milhão e o município só obteria ajuda do governo federal – no valor de R$ 45 mil por mês – se o serviço tivesse abrangência regional. Mesmo assim, afirma o secretário, o município seria onerado em cerca de R$ 850 mil por ano para atender os 48 municípios da região.

 

Também na pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 329/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP), obriga todos os pet shops e estabelecimentos que oferecem serviços de banho e tosa para cães e gatos a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo, conectado à Internet, para que os donos dos animais possam ter acesso às imagens a qualquer hora do dia ou da noite. O projeto prevê, ainda, que devem ser instaladas quantas câmeras forem necessárias para a captação de imagens do local. Os estabelecimentos terão um prazo de 180 dias para se adequarem à lei, contados a partir de sua publicação, caso aprovada. Após advertência, os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, que será cobrada em dobro no caso de reincidência. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa.

 

Veículos abandonados – De autoria de José Crespo (DEM), será apreciado o Projeto de Lei nº 197/2015, que tem como objetivo resgatar o artigo 1º da Lei 10.731/2014, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas. Esse artigo fora alterado por emenda parlamentar, o que resultou no veto total à lei, que, uma vez publicada pelo presidente do Legislativo, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Apenas o artigo 1º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, deixando uma lacuna na lei, que o projeto de Crespo pretende corrigir.

 

De acordo com o projeto, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos abandonados em vias públicas do município de Sorocaba serão removidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal, ou por entidade integrante da Administração Indireta, nos termos desta lei”. É considerado abandonado o veículo que está há mais de cinco dias em via pública; sem condições de se verificar a sua identificação obrigatória; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e partes removíveis; e em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou que tenha sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Também da autoria de José Crespo, será apreciado o Projeto de Resolução nº 07/2015, que cria, na Câmara Municipal, a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa. A referida divisão terá como objetivo secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos do Legislativo. Entre suas atribuições estão a prestação de apoio administrativo e assessoria técnica e jurídica às comissões; a preparação do expediente e da pauta dos trabalhos das comissões; o controle dos prazos de pareceres; e a manutenção de arquivos, incluindo a gravação em áudio e vídeo. O projeto chegou a ser apreciado na sessão de 27 de agosto, quando foi encaminhado para a manifestação da mesa diretora; e, na sessão de 29 de setembro, foi retirado por duas sessões a pedido do autor.

 

Projetos do Executivo – Três projetos de lei do Executivo entram em primeira discussão, entre eles, o Projeto de Lei nº 199/2015, alterando a Lei 8.381/2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios próprios ou de terceiros. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 4º-A da referida lei, estabelecendo que será “considerado reincidente o infrator que, após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”. O projeto também altera o artigo 6º da lei, definindo novos valores para as multas para quem jogar lixo em terreno baldio, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00 quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 metro cúbico; R$ 600,00 quando o volume for de 1,1 metro cúbico até 5 metros cúbicos; e R$ 900,00 quando o volume for superior a 5 metros cúbicos. Esses valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo.

 

Os outros dois projetos do Executivo tratam dos recursos humanos da Prefeitura. O Projeto de Lei nº 137/2015 altera dispositivos da Lei nº 4.283/1993, que institui a jornada especial de trabalho para os servidores que tenham filhos com deficiência. A lei original prevê a redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária diária, só que, na época de sua promulgação, não havia carga horária de 30 horas, que passou a ser executada a partir de 2009. A alteração, segundo o Executivo, visa estipular uma jornada mínima de quatro horas diárias para os servidores que desempenham jornada especial, excetuando-se os docentes do quadro do magistério. O projeto recebeu duas emendas do vereador Izídio de Brito (PT), uma delas estabelecendo para os docentes do magistério que tenham filhos com necessidades especiais a jornada de quatro horas de trabalho, inclusive nos casos de jornada dupla. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, enquanto a outra emenda do parlamentar, que determina o envio à Câmara do impacto orçamentário da proposta, foi arquivada a pedido do próprio autor.

 

A outra proposta que também trata de recursos humanos foi inspirada em projeto de lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acabou vetado por vício de iniciativa. Trata-se do Projeto de Lei nº 208/2015, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800/1991), com o objetivo de garantir aos servidores que possuem parentes em 1º grau ou cônjuge que também seja servidor municipal o direito de gozar férias no mesmo período, se assim manifestarem interesse e não resultar prejuízo à administração. Em sua exposição de motivos, o Executivo reconhece que a proposta foi idealizada por Martinez e, dada a sua relevância para o servidor, resolveu encampá-la para corrigir o vício de iniciativa.

 

Propostas sobre esporte – Dois projetos que tratam da prática de esportes também estão na pauta. Um deles é o Projeto de Lei nº 66/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que cria o “Passe Atleta” em Sorocaba, destinado a alunos e atletas amadores inscritos nas escolinhas municipais de esporte e equipes esportivas de rendimento. Para ter direito ao benefício, o atleta deve residir a uma distância mínima de três quilômetros do seu local de treinamento. O benefício deverá ser requerido à Secretaria de Esportes pelo coordenador, técnico ou professor dos alunos e atletas, que deverão ter uma frequência mínima de 60% nos treinamentos. A quantidade mensal de passagens gratuitas para os beneficiários será determinada pela secretaria, que também fiscalizará o benefício, por meio da documentação de cada atleta, a cada seis meses ou a qualquer tempo, caso necessário. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

Já o Projeto de Lei nº 196/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), institui a “Campanha Permanente de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paraolímpico” em Sorocaba, com o objetivo de incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social, estimulando a prática de esporte entre as pessoas com deficiência. O projeto também pretende incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos, valorizar os professores de educação física nas escolas e resgatar a memória do esporte sorocabano, entre outros objetivos. A campanha deverá ser desenvolvida por meio de palestras, campeonatos, distribuição de panfletos e outras ações, podendo a Prefeitura firmar parcerias com instituições públicas ou privadas com essa finalidade. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Cultura cristã – Ainda em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 204/2015, do vereador Luis Santos (Pros), que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser comemorada anualmente, no mês de abril, na semana que antecede a Semana Santa, com o objetivo de promover o congraçamento do povo cristão, por meio da divulgação de sua cultura, através de exposições, palestras, reuniões e demais atividades inerentes ao cristianismo. O evento será desenvolvido com quaisquer igrejas cristãs, independentemente de sua denominação, desde que estejam devidamente legalizadas e em atividade. Apresentações musicais e teatrais, gincanas desportivas e intelectuais e feira do livro cristão estão entre as possíveis realizações da semana.

 

Em discussão única, será votada a Moção nº 31/2015, do vereador Pastor Apolo (PSB), que manifesta repúdio à volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O autor observa que o anúncio da recriação da CPMF recebeu fortes críticas do povo brasileiro, que entende que a carga tributária no país já é extremamente excessiva e que não pode se responsabilizar o cidadão pelo gigantismo da máquina pública. “O Brasil está em vias de se transformar numa nação escravocrata, com os mais de 80 tributos já existentes, que confiscam a renda da população, somando quase 40% de quase tudo o que produz”, afirma Pastor Apolo em sua moção, que, caso aprovada, será encaminhada à presidente Dilma Rousseff; ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy; e aos deputados e senadores.

 

Havendo tempo regimental, oito dos 12 projetos de lei em primeira discussão serão votados também em segunda discussão.

 

Discussão final – Serão votados quatro pareceres da Comissão de Redação, dois dos quais são relativos a projetos que tratam de economia de energia elétrica. O primeiro deles é o parecer ao Projeto de Lei nº 131/2015, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que determina a utilização, em toda a iluminação pública do município, de lâmpadas de “baixo custo e alta luminosidade”. O outro parecer da Comissão de Redação é ao Projeto de Lei nº 169/2015, do vereador José Crespo (DEM), que obriga a Prefeitura a usar somente lâmpadas de LED em todas as dependências de todos os prédios públicos municipais. A medida se aplica a espaços públicos como praças, centros esportivos e também às vias públicas. A Prefeitura terá prazo máximo de dois anos para se adequar à lei.

 

Também será votado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 136/2015, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que proíbe os postos de combustíveis de permitir o enchimento dos tanques dos veículos após o desarme do sistema automático das bombas – medida que tem como objetivo proteger a saúde dos frentistas da possível contaminação com benzeno, considerado um agente cancerígeno.

 

Por fim, os vereadores votam o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 187/2015, de autoria do Executivo, que trata da concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados, alterando requisitos e prazos para a concessão do benefício e revogando as leis 9.131/2010 e 9.637/2011, que versam sobre o mesmo assunto. Terão direito ao benefício famílias com renda mensal até R$ 1.600,00 e renda per capita familiar de até meio salário mínimo nacional, desde que suas casas tenham sido interditadas totalmente pela Defesa Civil ou por ordem judicial, entre outros requisitos.