08/10/2015 12h49
 

Foram rejeitados os vetos a projetos de Marinho Marte (PPS), Jessé Loures (PV) e José Crespo (DEM). Em primeira discussão, projeto de Luis Santos (Pros) aprovado cria Semana Municipal da Cultura Cristã.

 

Três dos quatro vetos em pauta foram rejeitados pelos vereadores durante a 62ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta quinta-feira, 8. O primeiro a ser derrubado foi o Veto Total nº 55/2015 ao Projeto de Lei nº 188/2013 (Autógrafo nº 128/2015), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que acrescenta artigo à Lei 9.636/2011 incluindo a Guarda Civil Municipal na chamada “Operação Delegada” - criada pela Lei 9.636, de 29 de junho de 2011, mediante celebração de convênio entre a Prefeitura de Sorocaba e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública.

 

 O projeto prevê que a remuneração dos guardas municipais “terá por base os valores pagos nas jornadas extraordinárias, nos termos da Constituição Federal”. Na exposição de motivos do veto, o Executivo observa que o projeto já fora considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Câmara, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa. O autor afirmou que o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e que traz benefícios à categoria. “O guarda que optasse, receberia pelo trabalho em prol da coletividade, ao invés de ficar exposto na porta de farmácias, casas noturnas ou outros estabelecimentos em ‘bicos’ após o trabalho”, argumentou. Marinho pediu a derrubada do veto, assim como o líder do Governo.

 

Em seguida, também foi rejeitado, seguindo recomendação da Comissão de Justiça da Casa, o Veto Total nº 57/2015, relativo ao Projeto de Lei nº 118/2013 (Autógrafo nº 129/2015), de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que institui o sistema de créditos por minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos privados de Sorocaba. O crédito será consignado na placa do veículo e terá validade de 365 dias. O descumprimento da norma acarreta multa de R$ 500 ou R$ 1.500 em caso de reincidência.

 

O Executivo alega que o projeto invade a competência privativa da União para legislar sobre direito de propriedade, liberdade econômica, direito civil e direito comercial. Mas a Comissão de Justiça recomendou a rejeição ao veto, por entender que o projeto de lei de Jessé Loures não padece de vício de iniciativa por se tratar de matéria referente à defesa do consumidor, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990), cujo artigo 4º, inciso II, prevê a “ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor”.

 

O terceiro veto rejeitado foi o Veto Total nº 59/2015 ao Projeto de Lei nº 121/2015 (Autógrafo nº 137/2015), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que estabelece a gratuidade no transporte público municipal para pessoas carentes com deficiência física, comprometimento de locomoção ou necessidade de apoio para uso dos ônibus, como as pessoas com obesidade mórbida. Na exposição de motivos do veto, o Executivo observa que o projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Câmara, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, e acrescenta que a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura, instada a se manifestar, considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa, uma vez que a definição de política tarifária é prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Tanto o autor, como o líder do Governo pediram a rejeição do veto.

 

Já o Veto Total nº 58/2015 ao Projeto de Lei nº 18/2015 (Autógrafo nº 131/2015), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei 3.800/1991), foi acatado com anuência do autor. O projeto, cujo objetivo é garantir aos servidores que possuem parentes em 1º grau ou cônjuge o direito de gozarem férias no mesmo período, desde que seja de seu interesse e a medida não cause prejuízo à administração, foi encampada pelo Executivo, por meio do Projeto de Lei 208/2015, incluído na pauta, mas que não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental da sessão.

 

Primeira discussão: Foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 204/2015, do vereador Luis Santos (Pros), que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser comemorada anualmente, no mês de abril, na semana que antecede a Semana Santa.

 

 O objetivo da proposta é promover o congraçamento do povo cristão, por meio da divulgação de sua cultura, através de exposições, palestras, reuniões e demais atividades inerentes ao cristianismo. O evento será desenvolvido com quaisquer igrejas cristãs, independentemente de sua denominação, desde que estejam devidamente legalizadas e em atividade. Apresentações musicais e teatrais, gincanas desportivas e intelectuais e feira do livro cristão estão entre as possíveis realizações da semana.

 

Outros três projetos em primeira discussão saíram de pauta para reanálise, começando pelo Projeto de Lei nº 66/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que cria o “Passe Atleta” em Sorocaba, destinado a alunos e atletas amadores inscritos nas escolinhas municipais de esporte e equipes esportivas de rendimento, foi retirado de pauta pelo autor para apresentação de substitutivo. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. O vereador Fernando Dini (PMDB) lembrou que apresentou projeto semelhante, mas destinado a atletas de esporte de rendimento, e em resposta a oitiva, o Executivo respondeu que o Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba (Fadas) já comtempla as equipes com passe e sugeriu ao autor que encaminhe sua proposta a oitiva do prefeito. Também propôs que Morelly altere apresente um substitutivo prevendo o benefício para os participantes de projetos sociais.

 

Da mesma forma saiu de pauta para adequação outro projeto de Morelly, o Projeto de Lei nº 329/2014, que obriga todos os pet shops e estabelecimentos que oferecem serviços de banho e tosa para cães e gatos a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo, conectado à Internet, para que os donos dos animais possam ter acesso às imagens a qualquer hora do dia ou da noite.

 

Também saiu de pauta, mas para oitiva do prefeito, o Projeto de Lei nº 292/2014, do vereador Anselmo Neto (PP), que implanta a disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º grau, com carga horária mínima de 50 minutos por semana. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que a elaboração do currículo escolar é prerrogativa da Secretaria de Educação, com base no trabalho técnico do Conselho Municipal de Educação.

 

Arquivado: O vereador Anselmo Neto pediu o arquivamento do Projeto de Lei nº 81/2012, de sua autoria, prevendo medidas preventivas e orientadoras para combater a violência contra os professores da rede municipal de ensino. Neto destacou o caráter inconstitucional da matéria, por vício de iniciativa, e pediu o arquivamento do projeto que tramita na Casa há três anos, pois, segundo resposta do Executivo, já existe programa semelhante. Em resposta à oitiva, a Secretaria Municipal de Educação informou, à época, que já eram desenvolvidas ações na rede municipal de ensino para combater a violência nas escolas, por meio de dois programas: “Amigos do Zippy”, voltado para o desenvolvimento da saúde emocional dos estudantes, e o “Amigos do Zippy em Casa”, destinado a orientar os pais de alunos. A secretaria também informou ter elaborado a série “Caderno de Valores”, com o objetivo de estimular o respeito e o diálogo entre os alunos, e disse que os casos de violência nas escolas eram acompanhados por uma equipe multidisciplinar.  

 

Já o Projeto de Lei nº 343/2014, de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que autoriza o Poder Executivo a criar os Serviços de Verificação de Óbito (SVO) em Sorocaba não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimental. O PL continua em discussão como matéria remanescente e abre a pauta da próxima sessão ordinária na terça-feira, 13.