08/10/2015 13h37
 

É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Jessé Loures (PV), que beneficia mulheres com menos de 60 anos

 

Mulheres com menos de 60 anos de idade que tenham sob sua responsabilidade pessoa com necessidade de cuidados especiais poderão ter atendimento prioritário nas unidades de saúde do município de Sorocaba. É o que estabelece projeto de lei de autoria do vereador Jessé Loures (PV), deliberado na sessão ordinária desta quinta-feira, 8. Para ter direito à prioridade no atendimento, a mulher não pode estar exercendo qualquer atividade profissional e deve desempenhar a função de cuidadora de forma não remunerada.

 

“Com o envelhecimento da população brasileira, cresce o número de pessoas que padecem de doenças crônicas e recebem atendimento médico em casa, necessitando de cuidados especiais. Estudos mostram, que, na maioria dos casos, esses pacientes domiciliares recebem cuidados de mulheres, principalmente filhas e esposas, que ficam sobrecarregadas, em situação de permanente estresse, sem tempo para cuidarem da própria saúde, uma vez que não podem se afastar por muito tempo da pessoa que dependem delas”, argumenta o vereador.

 

O projeto de lei define como “pessoa com necessidade de cuidados especiais” aquelas que “não puderem exercer, de forma autônoma, seus atos cotidianos ou não tiverem discernimento nem puderem manifestar a sua vontade em decorrência de doença grave, permanente ou terminal ou, ainda, que apresentem ausência ou disfunção de uma estrutura psíquica ou fisiológica”.

 

Jessé Loures enfatiza que as mulheres que dedicam seu tempo, quase que de forma integral, aos cuidados de uma pessoa doente, merecem ter atendimento prioritário nas unidades de saúde do município. E salienta que, para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar condição de cuidadora mediante relatório médico que comprove a condição da pessoa que necessita dos cuidados, juntamente com documento pessoal com foto mais uma declaração da pessoa que está sendo cuidada ou de seu representante legal.

 

Ainda de acordo com o projeto de lei, a gestão e regulamentação do benefício ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social, que terá 45 dias de prazo para tomar as providências necessárias para a efetivação da lei. As mulheres cuidadoras terão prioridade na rede de saúde municipal pelo prazo de um ano, que pode ser revalidado por mais um ano mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.