09/10/2015 10h09

O artigo 6º da Lei 11.170 havia sido vetado pelo Executivo e foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba I (PR)

 

O artigo 6º da Lei 11.170, de 15 de setembro de 2015, que dispõe sobre a extinção, transformação e alteração de requisitos e outras ações relativas a cargos da Prefeitura Municipal e do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) foi promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), e publicado na edição desta sexta-feira, 9, do Jornal Oficial do Município.

 

O referido artigo – reposto na lei com a derrubada do veto parcial do Executivo pela Câmara – é resultante de emenda dos vereadores José Francisco Martinez (PSDB) e Cláudio Sorocaba I (PR) e tem a seguinte redação: “A classe de vencimentos dos cargos operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) classificada como OP-08 fica reclassificada para OP-10”. O presidente do Legislativo promulgou o artigo com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.