Os vetos são referentes a projetos de José Crespo (DEM) e Izídio de Brito (PT) e, entre os projetos em pauta, consta o que trata da criação dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) em Sorocaba
Três vetos, seis projetos de lei em primeira discussão, dois projetos de resolução e uma moção estão na pauta da 63ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a ser realizada na terça-feira, 13. Também serão votadas quatro matérias de redação final e, havendo tempo regimental, os projetos em primeira discussão serão votados em segunda discussão. Os projetos em pauta, remanescentes da sessão anterior, tratam de temas como a criação do Serviço de Verificação de Óbito municipal; incentivo à prática de esportes olímpicos e paralímpicos; remoção de veículos abandonados; limpeza de terrenos baldios, entre outros.
O primeiro veto a ser votado é o Veto Total nº 60/2015 ao Projeto de Lei n° 125/2015 (Autógrafo nº 139/2015), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.939, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargo em comissão privativos de funcionários públicos. Na exposição de motivos do veto, a Prefeitura alega que o projeto invade a competência privativa do Executivo, pois trata de matéria relativa a regime jurídico dos servidores públicos municipais. A Comissão de Justiça da Casa recomenda a rejeição ao veto, por entender que o projeto de lei visa sanar uma contradição entre o caput do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 10.939, bem como encontra respaldo legal no Princípio Constitucional da Igualdade.
O Veto Total nº 61/2015 é relativo ao Projeto de Lei n° 119/2015 (Autógrafo nº 142/2015), também de autoria de José Crespo, que dispõe sobre denominação de “Roque Pires do Amaral” a uma praça pública de Sorocaba. O Executivo alega que a denominação de logradouros públicos é atribuição privativa do Prefeito, não podendo ser exercido sob orientação da Câmara.
Por fim, o Veto Total nº 62/2015 é relativo ao Projeto de Lei n° 407/2013 (Autógrafo nº 146/2015), de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que disciplina o atendimento médico nos casos de acidente de trabalho e dá outras providências. O Executivo observa que o projeto foi considerado foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça da Câmara e alega que o projeto invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. E, para corroborar seu entendimento, cita jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerou inconstitucionais, por vício de iniciativa, leis dos municípios de São José do Rio Preto e Jundiaí que afetam o Direito do Trabalho.
Verificação de óbito – De autoria do vereador Izídio de Brito, será apreciado o Projeto de Lei nº 343/2014, que autoriza o Poder Executivo a criar os Serviços de Verificação de Óbito (SVO) em Sorocaba, com o objetivo de esclarecer a causa mortis em casos de óbito recente por moléstia mal definida ou sem assistência médica e também “prestar colaboração técnica, didática e científica aos Departamentos de Patologia das Faculdades de Medicina, órgãos afins ou outros interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e instalações”. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulamentação e fiscalização do serviço, ficando autorizada a celebrar convênio com o Estado, a União e universidades instaladas na região para implementá-lo. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, o projeto foi enviado, a pedido do autor, para a manifestação do Executivo.
Em ofício datado de 22 de dezembro do ano passado, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, afirmou que “o dever de realizar o Serviço de Verificação de Óbito é primariamente do Estado”, salientando que a Prefeitura obtivera uma liminar obrigando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a garantir a realização das autópsias no município. Segundo o secretário, o custo anual para a implantação do SVO pelo município é de R$ 1,5 milhão e o município só obteria ajuda do governo federal – no valor de R$ 45 mil por mês – se o serviço tivesse abrangência regional. Mesmo assim, afirma o secretário, o município seria onerado em cerca de R$ 850 mil por ano para atender os 48 municípios da região.
Esporte – O Projeto de Lei nº 196/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), institui a “Campanha Permanente de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpico” em Sorocaba, com o objetivo de incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social, estimulando a prática de esporte entre as pessoas com deficiência. O projeto também pretende incentivar empresários e empresas a investir em projetos esportivos, valorizar os professores de educação física nas escolas e resgatar a memória do esporte sorocabano, entre outros objetivos. A campanha deverá ser desenvolvida por meio de palestras, campeonatos, distribuição de panfletos e outras ações, podendo a Prefeitura firmar parcerias com instituições públicas ou privadas com essa finalidade. O projeto de lei recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Veículos abandonados – De autoria de José Crespo, será apreciado o Projeto de Lei nº 197/2015, que tem como objetivo resgatar o artigo 1º da Lei 10.731/2014, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas. Esse artigo fora alterado por emenda parlamentar, o que resultou no veto total à lei, que, uma vez publicada pelo presidente do Legislativo, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Apenas o artigo 1º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, deixando uma lacuna na lei, que o projeto de Crespo pretende corrigir.
De acordo com o projeto, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos abandonados em vias públicas do município de Sorocaba serão removidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal, ou por entidade integrante da Administração Indireta, nos termos desta lei”. É considerado abandonado o veículo que está há mais de cinco dias em via pública; sem condições de se verificar a sua identificação obrigatória; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e partes removíveis; e em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou que tenha sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.
Também da autoria de José Crespo, será apreciado o Projeto de Resolução nº 07/2015, que cria, na Câmara Municipal, a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa. A referida divisão terá como objetivo secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos do Legislativo. Entre suas atribuições estão a prestação de apoio administrativo e assessoria técnica e jurídica às comissões; a preparação do expediente e da pauta dos trabalhos das comissões; o controle dos prazos de pareceres; e a manutenção de arquivos, incluindo a gravação em áudio e vídeo. O projeto chegou a ser apreciado na sessão de 27 de agosto, quando foi encaminhado para a manifestação da mesa diretora; e, na sessão de 29 de setembro, foi retirado por duas sessões a pedido do autor.
Projetos do Executivo – Três projetos de lei do Executivo entram em primeira discussão, entre eles, o Projeto de Lei nº 199/2015, alterando a Lei 8.381/2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios próprios ou de terceiros. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 4º-A da referida lei, estabelecendo que será “considerado reincidente o infrator que, após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”. O projeto também altera o artigo 6º da lei, definindo novos valores para as multas para quem jogar lixo em terreno baldio, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00 quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 metro cúbico; R$ 600,00 quando o volume for de 1,1 metro cúbico até 5 metros cúbicos; e R$ 900,00 quando o volume for superior a 5 metros cúbicos. Esses valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo.
Os outros dois projetos do Executivo tratam dos recursos humanos da Prefeitura. O Projeto de Lei nº 137/2015 altera dispositivos da Lei nº 4.283/1993, que institui a jornada especial de trabalho para os servidores que tenham filhos com deficiência. A lei original prevê a redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária diária, só que, na época de sua promulgação, não havia carga horária de 30 horas, que passou a ser executada a partir de 2009. A alteração, segundo o Executivo, visa estipular uma jornada mínima de quatro horas diárias para os servidores que desempenham jornada especial, excetuando-se os docentes do quadro do magistério. O projeto recebeu duas emendas do vereador Izídio de Brito, uma delas estabelecendo para os docentes do magistério que tenham filhos com necessidades especiais a jornada de quatro horas de trabalho, inclusive nos casos de jornada dupla. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, enquanto a outra emenda do parlamentar, que determina o envio à Câmara do impacto orçamentário da proposta, foi arquivada a pedido do próprio autor.
A outra proposta que também trata de recursos humanos foi inspirada em projeto de lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acabou vetado por vício de iniciativa. Trata-se do Projeto de Lei nº 208/2015, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800/1991), com o objetivo de garantir aos servidores que possuem parentes em 1º grau ou cônjuge que também seja servidor municipal o direito de gozar férias no mesmo período, se assim manifestarem interesse e não resultar prejuízo à administração. Em sua exposição de motivos, o Executivo reconhece que a proposta foi idealizada por Martinez e, dada a sua relevância para o servidor, resolveu encampá-la para corrigir o vício de iniciativa.
Moção de repúdio – Em discussão única, será votada a Moção nº 31/2015, do vereador Pastor Apolo (PSB), que manifesta repúdio à volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O autor observa que o anúncio da recriação da CPMF recebeu fortes críticas do povo brasileiro, que entende que a carga tributária no país já é extremamente excessiva e que não pode se responsabilizar o cidadão pelo gigantismo da máquina pública. “O Brasil está em vias de se transformar numa nação escravocrata, com os mais de 80 tributos já existentes, que confiscam a renda da população, somando quase 40% de quase tudo o que produz”, afirma Pastor Apolo em sua moção, que, caso aprovada, será encaminhada à presidente Dilma Rousseff; ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy; e aos deputados e senadores.
Redação final – Serão votados quatro pareceres da Comissão de Redação, dois dos quais são relativos a projetos que tratam de economia de energia elétrica. O primeiro deles é o parecer ao Projeto de Lei nº 131/2015, do vereador Izídio de Brito, que determina a utilização, em toda a iluminação pública do município, de lâmpadas de “baixo custo e alta luminosidade”. O outro parecer da Comissão de Redação é ao Projeto de Lei nº 169/2015, do vereador José Crespo, que obriga a Prefeitura a usar somente lâmpadas de LED em todas as dependências de todos os prédios públicos municipais. A medida se aplica a espaços públicos como praças, centros esportivos e também às vias públicas. A Prefeitura terá prazo máximo de dois anos para se adequar à lei.
Também será votado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 136/2015, do vereador Izídio de Brito, que proíbe os postos de combustíveis de permitir o enchimento dos tanques dos veículos após o desarme do sistema automático das bombas – medida que tem como objetivo proteger a saúde dos frentistas da possível contaminação com benzeno, considerado um agente cancerígeno.
Por fim, os vereadores votam o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 187/2015, de autoria do Executivo, que trata da concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados, alterando requisitos e prazos para a concessão do benefício e revogando as leis 9.131/2010 e 9.637/2011, que versam sobre o mesmo assunto. Terão direito ao benefício famílias com renda mensal até R$ 1.600,00 e renda per capita familiar de até meio salário mínimo nacional, desde que suas casas tenham sido interditadas totalmente pela Defesa Civil ou por ordem judicial, entre outros requisitos.
Segunda discussão – Será votado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 204/2015, do vereador Luis Santos (Pros), que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser comemorada anualmente, no mês de abril, na semana que antecede a Semana Santa, com o objetivo de promover o congraçamento do povo cristão, por meio da divulgação de sua cultura, através de exposições, palestras, reuniões e demais atividades inerentes ao cristianismo. O evento será desenvolvido com quaisquer igrejas cristãs, independentemente de sua denominação, desde que estejam devidamente legalizadas e em atividade. Apresentações musicais e teatrais, gincanas desportivas e intelectuais e feira do livro cristão estão entre as possíveis realizações da semana.
Também será votado em segunda discussão o Projeto de Resolução nº 11/2015, do vereador Izídio de Brito, garante aos deputados estaduais e federais com domicílio eleitoral em Sorocaba, durante as discussões da Lei Orçamentária Anual, um espaço na Câmara Municipal para prestarem contas de seu trabalho.
Por fim, seis dos projetos de lei em primeira discussão serão votados também em segunda discussão.