Dando início a 63ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 13, foram derrubados os três vetos do prefeito a projetos dos vereadores.
Inicialmente foi rejeitado com anuência do presidente da Comissão de Justiça, José Francisco Martinez (PSDB), o Veto Total nº 60/2015 ao Projeto de Lei n° 125/2015 (Autógrafo nº 139/2015), de autoria do vereador José Crespo (DEM), que dispõe sobre a revogação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.939, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargos em comissão privativos de funcionários públicos. A Prefeitura alegou que o projeto invade a competência privativa do Executivo, pois trata de matéria relativa a regime jurídico dos servidores públicos municipais. Já a Comissão de Justiça da Casa recomendou a rejeição ao veto, por entender que o projeto de lei visa sanar uma contradição entre o caput do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 10.939, bem como encontra respaldo legal no Princípio Constitucional da Igualdade.
Em seguida, foi rejeitado o Veto Total nº 61/2015 é relativo ao Projeto de Lei n° 119/2015 (Autógrafo nº 142/2015), também de autoria de José Crespo, que dá o nome do jornalista “Roque Pires do Amaral” a uma nova praça pública da marginal direita. O Executivo alegou que a denominação de logradouros públicos é atribuição privativa do Prefeito, não podendo ser exercido sob orientação da Câmara. Já o autor reforçou que a denominação é prevista na legislação municipal sendo, portanto, legal. Para Crespo, que pediu a derrubada do veto, a decisão contrária do Tribunal de Justiça é um equívoco que será derrubado nas instâncias superiores. O líder do Governo lembrou o Decreto nº 21.931, de 2 de setembro, determinando que “a Câmara poderá propor, através de ofício a ser enviado à Secretaria de Governo, sugestão de denominação do logradouro ou próprio”. Após as argumentações, com onze votos contrários, o veto foi derrubado.
E também foi rejeitado o Veto Total nº 62/2015 é relativo ao Projeto de Lei n° 407/2013 (Autógrafo nº 146/2015), de autoria do vereador Izídio de Brito (PT), que disciplina o atendimento médico nos casos de acidente de trabalho. O vereador defendeu sua proposta que obriga todas as empresas que atuam no município de Sorocaba a solicitar imediatamente o atendimento de ambulância do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) sempre que ocorrer acidente de trabalho em suas dependências. Na justificativa do veto, o Executivo alega que o projeto invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Primeira discussão: Foi aprovado sem emendas o Projeto de Lei nº 137/2015, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 4.283/1993, que institui a jornada especial de trabalho para os servidores que tenham filhos com deficiência. A lei original prevê a redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária diária, só que, na época de sua promulgação, não havia carga horária de 30 horas, que passou a ser executada a partir de 2009. A alteração, segundo o Executivo, visa estipular uma jornada mínima de quatro horas diárias para os servidores que desempenham jornada especial, excetuando-se os docentes do quadro do magistério. As duas emendas apresentadas foram arquivadas.
Já o Projeto de Lei nº 343/2014, de autoria do vereador Izídio de Brito que autoriza o Poder Executivo a criar os Serviços de Verificação de Óbito (SVO) em Sorocaba foi retirado de pauta por dez sessões. Izídio explicou que a Comissão de Saúde, sob sua presidência, deverá encaminhar ofício a Diretoria Regional de Saúde, ao Conjunto Hospitalar de Sorocaba e ao secretário Municipal de Saúde solicitando uma reunião entre as partes envolvidas para buscar uma solução para o problema de verificação de óbitos aos finais de semana. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, tem como objetivo transferir para a Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação e fiscalização do serviço no Município.
Por fim, o Projeto de Lei nº 196/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), que institui a “Campanha Permanente de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpico” em Sorocaba não chegou a ser votado devido ao fim do tempo regimenta. O projeto, cujo objetivo é incentivar a prática de esportes como forma de inclusão social, estimulando a prática de esporte entre as pessoas com deficiência, abre a pauta da próxima sessão na quinta-feira, 15, como matéria remanescente.
O autor defendeu a aprovação do seu projeto de lei, que recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça. “A ideia é que o poder público traga esse tipo de incentivo para que nossos jovens possam praticar esportes, inclusive através de parcerias com empresas, o que é uma alternativa em tempos de crise”, afirmou. O vereador Fernando Dini (PMDB) parabenizou a iniciativa do colega e disse que faltam critérios e identificação na Secretaria de Esporte, defendendo a criação de uma fundação ou autarquia para cuidar do esporte de rendimento na cidade.