14/10/2015 13h43

Entre as novas propostas, consta a de Anselmo Neto (PP), que torna obrigatório o ensino de música na rede municipal de ensino, e entre os remanescentes está o de José Crespo (DEM), que trata da remoção de veículos das vias públicas

 

Onze novos projetos estão na pauta da 64ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba a ser realizada nesta quinta-feira, 15. Também constam vários projetos remanescentes das sessões anteriores, começando pelo Projeto de Lei nº 196/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), que institui a “Campanha Permanente de Incentivo à Prática de Esportes Olímpicos e Paralímpico” no município, estimulando a prática de esporte entre as pessoas com deficiência, como forma de inclusão social. O projeto também pretende incentivar empresários e empresas a investirem em projetos esportivos, bem como valorizar os professores de educação física nas escolas e resgatar a memória do esporte sorocabano, entre outros objetivos. A campanha deverá ser desenvolvida por meio de palestras, campeonatos, distribuição de panfletos e outras ações, podendo a Prefeitura firmar parcerias com instituições públicas ou privadas com essa finalidade. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Do vereador José Crespo (DEM), também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 197/2015, que tem como objetivo resgatar o artigo 1º da Lei 10.731/2014, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas. Esse artigo fora alterado por emenda parlamentar, o que resultou no veto total à lei, que, uma vez publicada pelo presidente do Legislativo, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Apenas o artigo 1º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, deixando uma lacuna na lei, que o projeto de Crespo pretende corrigir. 

 

De acordo com o projeto, o artigo 1º da lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Os veículos abandonados em vias públicas do município de Sorocaba serão removidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal, ou por entidade integrante da Administração Indireta, nos termos desta lei”. É considerado abandonado o veículo que está há mais de cinco dias em via pública; sem condições de se verificar a sua identificação obrigatória; em evidente estado de decomposição de sua carroceria e partes removíveis; e em visível e flagrante mau estado de conservação, com evidentes sinais de colisão ou que tenha sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária, ainda que coberto com capa de material sintético. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça.

 

Limpeza de terrenos – Também será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 199/2015, de autoria do Executivo, alterando a Lei 8.381/2008, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios próprios ou de terceiros. O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 4º-A da referida lei, estabelecendo que será “considerado reincidente o infrator que, após 30 dias da aplicação da primeira multa, não realizar a limpeza do seu terreno”. O projeto também altera o artigo 6º da lei, definindo novos valores para as multas para quem jogar lixo em terreno baldio, que passam a ser os seguintes: R$ 300,00 quando o volume de lixo ou entulho for de até 1 metro cúbico; R$ 600,00 quando o volume for de 1,1 metro cúbico até 5 metros cúbicos; e R$ 900,00 quando o volume for superior a 5 metros cúbicos. Esses valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou outro que vier a substituí-lo.

 

Já o Projeto de Lei nº 208/2015, de autoria do Executivo, também em primeira discussão, foi inspirado em projeto de lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que acabou vetado por vício de iniciativa. Esse projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei 3.800/1991), com o objetivo de garantir aos servidores que possuem parentes em 1º grau ou cônjuge que também seja servidor municipal o direito de gozar férias no mesmo período, se assim manifestarem interesse e não resultar prejuízo à administração. Em sua exposição de motivos, o Executivo reconhece que a proposta foi idealizada por Martinez e, dada a sua relevância para o servidor, resolveu encampá-la para corrigir o vício de iniciativa.

 

De autoria do vereador José Crespo (DEM), será apreciado o Projeto de Resolução nº 07/2015, que cria, na Câmara Municipal, a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa. A referida divisão terá como objetivo secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos. Entre suas atribuições estão a prestação de apoio administrativo e assessoria técnica e jurídica às comissões; a preparação do expediente e da pauta dos trabalhos das comissões; o controle dos prazos de pareceres; e a manutenção de arquivos, incluindo a gravação em áudio e vídeo. O projeto chegou a ser apreciado na sessão de 27 de agosto, quando foi encaminhado para a manifestação da mesa diretora; e, na sessão de 29 de setembro, foi retirado por duas sessões a pedido do autor.

 

Em discussão única, será votada a Moção nº 31/2015, do vereador Pastor Apolo (PSB), que manifesta repúdio à volta da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). O autor observa que o anúncio da recriação da CPMF recebeu fortes críticas do povo brasileiro, que entende que a carga tributária no país já é extremamente excessiva e que não pode se responsabilizar o cidadão pelo gigantismo da máquina pública. “O Brasil está em vias de se transformar numa nação escravocrata, com os mais de 80 tributos já existentes, que confiscam a renda da população, somando quase 40% de quase tudo o que produz”, afirma Pastor Apolo em sua moção, que, caso aprovada, será encaminhada à presidente Dilma Rousseff; ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy; e aos deputados federais e senadores.

 

Redação final – Serão votados quatro pareceres da Comissão de Redação, dois dos quais são relativos a projetos que tratam de economia de energia elétrica. O primeiro deles é o parecer ao Projeto de Lei nº 131/2015, do vereador Izídio de Brito (PT), que determina a utilização, em toda a iluminação pública do município, de lâmpadas de “baixo custo e alta luminosidade”. O outro parecer da Comissão de Redação é ao Projeto de Lei nº 169/2015, do vereador José Crespo, que obriga a Prefeitura a usar somente lâmpadas de LED em todas as dependências de todos os prédios públicos municipais. A medida se aplica a espaços públicos como praças, centros esportivos e também às vias públicas. A Prefeitura terá prazo máximo de dois anos para se adequar à lei.

 

Também será votado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 136/2015, do vereador Izídio de Brito, que proíbe os postos de combustíveis de permitir o enchimento dos tanques dos veículos após o desarme do sistema automático das bombas – medida que tem como objetivo proteger a saúde dos frentistas da possível contaminação com benzeno, considerado um agente cancerígeno.

 

Por fim, os vereadores votam o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 187/2015, de autoria do Executivo, que trata da concessão de auxílio-moradia emergencial para desabrigados, alterando requisitos e prazos para a concessão do benefício e revogando as leis 9.131/2010 e 9.637/2011, que versam sobre o mesmo assunto. Terão direito ao benefício famílias com renda mensal até R$ 1.600,00 e renda per capita familiar de até meio salário mínimo nacional, desde que suas casas tenham sido interditadas totalmente pela Defesa Civil ou por ordem judicial, entre outros requisitos.

 

Segunda discussão – Volta, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 137/2015, de autoria do Executivo, alterando dispositivos da Lei nº 4.283/1993, que institui a jornada especial de trabalho para os servidores que tenham filhos com deficiência. A lei original prevê a redução da jornada de trabalho em 50% da carga horária diária, só que, na época de sua promulgação, não havia carga horária de 30 horas, que passou a ser executada a partir de 2009. A alteração, segundo o Executivo, visa estipular uma jornada mínima de quatro horas diárias para os servidores que desempenham jornada especial, excetuando-se os docentes do quadro do magistério. O projeto recebeu duas emendas do vereador Izídio de Brito, uma delas estabelecendo para os docentes do magistério que tenham filhos com necessidades especiais a jornada de quatro horas de trabalho, inclusive nos casos de jornada dupla. Essa emenda foi considerada inconstitucional pela Comissão de Justiça, enquanto a outra emenda do parlamentar, que determina o envio à Câmara do impacto orçamentário da proposta, foi arquivada a pedido do próprio autor.

 

Também volta em segunda discussão o Projeto de Lei nº 204/2015, do vereador Luis Santos (Pros), que institui a Semana Municipal da Cultura Cristã em Sorocaba, a ser comemorada anualmente, no mês de abril, na semana que antecede a Semana Santa, com o objetivo de promover o congraçamento do povo cristão, por meio da divulgação de sua cultura, através de exposições, palestras, reuniões e demais atividades inerentes ao cristianismo. O evento será desenvolvido com quaisquer igrejas cristãs, independentemente de sua denominação, desde que estejam devidamente legalizadas e em atividade. Apresentações musicais e teatrais, gincanas desportivas e intelectuais e feira do livro cristão estão entre as possíveis realizações da semana.

 

Também está de volta, em segunda discussão, o Projeto de Resolução nº 11/2015, do vereador Izídio de Brito, que garante aos deputados estaduais e federais com domicílio eleitoral em Sorocaba, durante as discussões da Lei Orçamentária Anual, um espaço na Câmara Municipal para prestarem contas de seu trabalho.

 

Os demais projetos em primeira discussão também serão votados em segunda discussão, caso haja tempo regimental. E será votado, ainda, o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 152/2015, também do vereador Izídio de Brito, que institui a Semana Municipal de Prevenção das Doenças Renais.

 

Primeira discussão – Onze projetos em primeira discussão e uma moção entram na pauta da 64ª sessão ordinária. Será votado o Projeto de Resolução nº 08/2012, do vereador Anselmo Neto (PP), que altera o artigo 74, parágrafo 4º, do Regimento Interno da Casa (Resolução nº 322/2007), com o objetivo de garantir que a ordem do dia seja destinada exclusivamente à apreciação de projetos. Para tanto, o projeto de resolução estabelece que “é facultado aos líderes, a critério do presidente, em qualquer momento da sessão, exceto durante a ordem do dia ou quando houver orador na tribuna, usar da palavra para tratar de assunto que, por sua alta relevância e urgência, interesse ao conhecimento da Câmara, pelo tempo fixado pelo presidente”. A propositura, que começou a tramitar em março de 2012 e recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, foi retirada de pauta pelo autor em maio daquele ano.

 

Também do vereador Anselmo Neto, será apreciado o Projeto de Lei nº 350/2012, que torna obrigatório o ensino de música na rede musical de ensino dentro da grade curricular da disciplina de arte. O ensino de música terá por objetivo promover o conhecimento das diversas formas de expressão musical (erudita, popular e folclórica); fornecer ao aluno noções básicas de teoria musical; mostrar a diversidade de instrumentos musicais e ministrar conhecimentos sobre a história da música. O município deverá fornecer o Programa de Formação para o Ensino de Música para os professores e deverão ser cobrados nos futuros concursos públicos conhecimentos básicos de música bem como deverá ser prevista a contratação de professores especializados em música.

 

O projeto, que começou a tramitar em setembro de 2012 e recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, foi enviado para a manifestação do Executivo, que, em novembro daquele ano, afirmou que todas as linguagens das artes já estavam presentes na matriz curricular da rede municipal de ensino, inclusive a música, através de noções de musicalização. Em 2013, com a mudança do governo municipal, o projeto foi enviado novamente para a manifestação do Executivo, que, por meio do secretário de Governo, João Leandro da Costa Filho, afirmou, em ofício datado de setembro daquele ano, que “o projeto de lei não encontra amparo legal" e que "a disciplina de artes já contempla quatro linguagens artísticas: música, artes visuais, teatro e dança”.

 

Descarga de medicamentos – Será apreciado, também em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 383/2013, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que obriga a Prefeitura a implantar em todos os centros de saúde do município um local adequado para carga e descarga de medicamentos, com sinalização vertical e de solo. Segundo o autor, a proposta se deve ao fato de que transporte de medicamentos e sua conferência no ato do recebimento exigem grandes cuidados, o que torna necessário um espaço adequado para os profissionais, devidamente treinados, que irão realizar esse procedimento. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, que altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que compete à Câmara Municipal, privativamente, “convocar os auxiliares diretos do prefeito, secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público, para prestar, pessoalmente e no prazo de 15 dias, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade para as autoridades públicas e de desobediência para os demais”.

 

O objetivo da proposta (considerada constitucional pela Comissão de Justiça) é estender a convocação aos concessionários, permissionários ou demais pessoas jurídicas que mantêm vínculo contratual com o município. O vereador José Francisco Martinez (PSDB) apresentou emenda supressiva ao projeto, na sessão de 24 de setembro, suprimindo a expressão “os auxiliares diretos do prefeito”. Martinez justifica a supressão observando que “auxiliares diretos do prefeito” são os secretários municipais, já citados no projeto, o que poderia levar à convocação de auxiliares de segundo escalão.

 

Será apreciado o Projeto de Lei nº 179/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que dispensa os usuários do serviço especial municipal do pagamento das taxas desse serviço desde que comprovem doação de órgãos de parentes ou familiares residentes em Sorocaba. O serviço especial municipal do qual os doadores ficarão isentos de taxas refere-se aos serviços executados com a realização de funeral, incluindo urna (tipo ou modelo nº 10), remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento. Caso a família ou responsável opte por um serviço superior ao oferecido nos termos da lei, será cobrado, pelas funerárias, a diferença entre os preços. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou de projeto semelhante do vereador Luis Santos (Pros). Este antigo projeto foi considerado inconstitucional, mas acabou aprovado na Casa e, após ter o veto do Executivo acatado, foi arquivado em fevereiro de 2013.

 

Combate ao vandalismo – O Projeto de Lei nº 185/2015, de autoria do Executivo, altera dispositivos da Lei 11.080/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que pune a depredação do patrimônio público, e revoga a Lei 7.460/2005, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que tem o mesmo teor. O Executivo explica que há conflito entre as duas leis, uma vez que elas estabelecem valores de multas diferentes para infrações semelhantes. Enquanto a Lei 11.080 estabelece multa de R$ 1 mil para atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio municipal, a Lei 7.460 pune com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil a pichação de bens públicos do município e também da União e do Estado, além de punir colagem de cartazes. O projeto de lei mantém as multas da lei de José Crespo e nela introduz a punição para a colagem de cartazes prevista na lei de Benedito Oleriano, a ser revogada.

 

Do vereador Waldecir Morelly (PRP), será apreciado o Projeto de Lei nº 188/2015, que institui o Programa Remédio em Casa, destinado a pacientes idosos ou portadores de necessidades especiais que tomam remédio de uso continuo há pelo menos dois anos e enfrentam dificuldades para buscá-los nas unidades de saúde, devendo recebê-los em sua residência. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, recebeu duas emendas: uma do vereador Luis Santos (Pros), que estende o benefício a gestantes e obesos mórbidos, e outra do vereador Rodrigo Manga (PP), que estende o benefício a pacientes com insuficiência renal. As emendas também foram consideradas inconstitucionais pelo princípio de que o acessório segue o principal.

 

Do vereador Jessé Loures (PV), será apreciado o Projeto de Lei nº 193/2015, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio. O projeto prevê a devolução aos proprietários desses veículos da quota-frete do IPVA, pertencente ao município, pelo prazo de cinco anos. O município tem 90 dias para regulamentar a lei, caso aprovada. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, que apenas apresentou emenda para suprimir o prazo de 90 dias, considerado inconstitucional.

 

Nota Fiscal SorocabanaAinda em primeira discussão, serão votados dois projetos de autoria do vereador José Crespo (DEM). Um deles é o Projeto de Lei nº 203/2015, dando nova redação ao artigo 6º da Lei n° 1.602, de 29 de junho de 1970, que trata da reforma de muros, gradis e passeios, com o objetivo de tornar ainda mais claro que a responsabilidade pelo passeio público – como no caso de construção ou reforma de calçadas – é do proprietário do imóvel.

 

Também de José Crespo, está de volta à pauta o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba, a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, chegou a entrar na pauta da sessão de 13 de agosto último, mas foi encaminhado para a manifestação do Executivo. O secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, em ofício datado de 2 de setembro, também considerou inconstitucional o projeto e informou que já está em processo de elaboração, por parte do Executivo, a “Nota Fiscal Sorocaba”.

 

De autoria do Executivo, também em primeira discussão, será aprovado o Projeto de Lei nº 209/2015, que altera a redação dos artigos 12, 14, 15 e 17 da Lei 4.412/1993, que trata da fiscalização sanitária de gêneros alimentícios e da promoção, preservação e recuperação da saúde no município. O objetivo do projeto é simplificar o regime de julgamento das defesas e impugnações, que ficarão a cargo da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária.

 

Fechando a pauta de projetos novos, será votada, em discussão única, a Moção nº 32/2015, do vereador José Crespo (DEM), que manifesta aplauso ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) em razão de sua manifestação “crítica, correta e corajosa”, ao Governo do Estado de São Paulo, principalmente contra a Secretaria da Saúde e contra a DRS-16 (Diretoria Regional de Saúde/ Sorocaba), devido ao tratamento dado por essas instituições ao município de Sorocaba na área da saúde.

 

Por fim, três projetos de discussão única e votação única compõem a pauta. O Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2015, do vereador Francisco França (PT), concede Título de Cidadão Sorocabano a Luiz Valdo Nobre de Lima. E dois projetos de Marinho Marte (PP), tratam de denominação de vias públicas, homenageando José Durvalino Gimenes e Áurea Leite Barbosa.