15/10/2015 11h51

A audiência pública, autorizada pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba I (PR), será realizada na segunda-feira, 19

 

O Plano Estadual de Educação será discutido em audiência pública na Câmara Municipal de Sorocaba na segunda-feira, 19, a partir das 9h30. A audiência – autorizada pelo presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba I (PR), e aberta à participação do público – foi solicitada pela presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa, deputada Rita Passos (PSD), e será transmitida ao vivo pelo TV Legislativa (Canal 6 da NET e Canal 61.3, digital e aberto, em fase de testes).

 

O Projeto de Lei nº 1.083/2015, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que institui o Plano Estadual de Educação para os próximos 10 anos, está tramitando na Assembleia Legislativa do Estado e já recebeu mais de 150 emendas parlamentares. No final de mês passado, a Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa aprovou a realização de audiências públicas para debater o referido plano, que serão realizadas nas cidades de Campinas, Sorocaba, São José do Rio Preto, Bauru, Araraquara e São Paulo.

 

Confira as 23 metas do Plano Estadual de Educação

 

Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2023.

 

Meta 2 – Universalizar o Ensino Fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE.

 

Meta 3 – Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do Plano Estadual de Educação, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

 

Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

 

Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

 

Meta 6 – Garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% dos alunos na educação básica.

 

Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as médias do IDEB no Estado.

 

Meta 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18  a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo até o último ano de vigência do Plano Estadual de Educação, para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade dos municípios do Estado de São Paulo, dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

Meta 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97,5% até o 5º ano de vigência do plano e, até o final da vigência, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% a taxa de analfabetismo funcional no Estado de São Paulo.

 

Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.

 

Meta 11 - Ampliar em 50% as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% da expansão no segmento público.

 

Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

 

Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema Estadual de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores.

 

Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16 mil mestres e 9 mil doutores.

 

Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência do plano, política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do “caput” do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

 

Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Estadual de Ensino.

 

Meta 17 - Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, observada a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, até o final do 6º ano de vigência do plano.

 

Meta 18 - Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.

 

Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de dois anos, a partir da aprovação do Plano Estadual de Educação, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.

 

Meta 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5° ano de vigência do plano e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.

 

Meta 21 – Promover, até o final da vigência do plano, a municipalização dos anos iniciais do Ensino Fundamental.

 

Meta 22 – Implantar, gradualmente, novo modelo de Ensino Médio público estadual, com organização curricular flexível e diversificada, garantindo que os estudantes possam ter acesso ao conhecimento como instrumento para o exercício da plena cidadania, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao prosseguimento de estudos e que favoreçam a empregabilidade.

 

Meta 23 – Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos Servidores, a saber: Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro de Suporte Escolar (QSE), de acordo com a estrutura vigente.