De autoria do vereador Anselmo Neto (PP), a Lei 11.194 tem como objetivo fortalecer os projetos esportivos no município
A Secretaria Municipal de Esportes está obrigada a publicar no Diário Oficial do Município relatórios mensais com o número de pessoas com deficiência atendidas em seus programas, bem como as atividades propostas, horários de funcionamento e quais os Centros Esportivos que desenvolvem os referidos projetos. É o que estabelece a Lei 11.194, de 14 de outubro de 2015, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Diário Oficial do Município.
A referida lei de Anselmo Neto acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 10.261, de 13 de setembro 2012, que obriga os Centros Esportivos de Sorocaba a elaborarem e desenvolveram atividades físicas e esportivas às pessoas com deficiência. Segundo o vereador, promover a devida divulgação desses programas é fundamental para as pessoas com deficiência, que muitas fezes não sabem da existência deles.