De autoria do vereador Jessé Loures (PV), Lei nº 11.192 visa garantir o direito do consumidor que não usa todo o período de tempo pago.
A partir de agora, o usuário de estacionamento privado do município que tiver pago por um determinado período, mas que sair antes de concluído o tempo, terá os minutos pagos e não utilizados creditados no número da placa de seu veículo para utilização futura. É o que estabelece a Lei nº 11.192 de autoria do vereador Jessé Loures (PV) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 16.
Na justificativa da lei, o autor destaca que os estacionamentos privados tendem a cobrar preços elevados que variam de acordo com o tempo que o consumidor deixa seu automóvel estacionado, mas muitas vezes o usuário paga o valor integral do período pré-definido e não o utiliza inteiramente. “Esta lei cria um banco de crédito com o intuito de garantir os direitos do consumidor, que hoje paga por um serviço não utilizado completamente, favorecendo também os estacionamentos, que ao garantir um período a mais aos consumidores, criam um grau de fidelidade com o cliente”, justifica Jessé.
O crédito de minutos pagos e não utilizados, instituído pela lei, valerá pelo prazo de até 365 dias, renovado a cada utilização. A nova lei prevê multa de para os infratores de R$ 500 na primeira autuação e, em caso de reincidência, multa de R$ 1.500.