16/10/2015 10h05

De autoria do vereador Rodrigo Manga (PP), a Lei 11.197 revoga expressamente a Lei 5.197, promulgada em 1996

 

A Lei 5.197, de 5 de setembro de 1996, que dispunha sobre o armazenamento de botijões de gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), foi revogada pela Lei 11.197, de 14 de outubro de 2 015, publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Jornal Oficial do Município.

 

A revogação da norma, segundo o autor da proposta, se deve ao fato de que o armazenamento de botijões de gás já é regulamentado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e também por normas do Corpo de Bombeiros.