16/10/2015 10h20

De autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), a Lei 11.198 foi publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Jornal Oficial do Município

 

Sorocaba passará a contar com uma Política Municipal de Prevenção e Atendimento à Gravidez Precoce. É o que estabelece a Lei 11.198, de 14 de outubro de 2015, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB). A referida política deverá ser desenvolvida por uma equipe interdisciplinar, formada por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e educadores.

 

Entre os objetivos da Política de Prevenção e Atendimento à Gravidez Precoce estão: a promoção da prevenção da gravidez precoce através de ações desenvolvidas nos serviços de saúde e nas escolas; a orientação quanto aos métodos contraceptivos; o atendimento psicológico grupal e individual; a integração da família na discussão sobre prevenção; e o atendimento ambulatorial e o acompanhamento pré-natal.