16/10/2015 10h40

De autoria do vereador Marinho Marte (PPS), a Lei 11.191 foi publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Jornal Oficial do Município

 

A Guarda Civil Municipal poderá atuar em parceria com a Polícia Militar visando à conjugação de esforços para implantar o “Programa de Combate às Atividades Irregulares e Ilegais no Município”, mais conhecido como “Operação Delegada”. É o que estabelece a Lei 11.191, de 13 de outubro de 2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), publicada na edição desta sexta-feira, 16, do Jornal Oficial do Município.

 

A nova norma também prevê que a remuneração do Guarda Civil Municipal pelo desempenho das atividades da Operação Delegada será feita pelo município e terá por base os mesmos valores pagos nas jornadas extraordinárias nos termos da Constituição Federal. A referida lei havia sido vetada pelo Executivo e foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Cláudio Sorocaba I (PR), com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.