De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei nº 11.193 estabelece política pública de transporte coletivo urbano em Sorocaba.
Gratuidade no transporte público municipal para pessoas carentes com deficiência física, comprometimento de locomoção ou necessidade de apoio para uso dos ônibus, como as pessoas com obesidade mórbida. É o que prevê a Lei nº 11.193 de autoria do vereador José Crespo (DEM) publicada no Jornal do Município desta sexta-feira, 16.
A nova lei, que estabelece a política pública de transporte coletivo urbano do município de Sorocaba, determina a isenção de tarifas com o uso do “cartão livre”, gratuito, a pessoas com deficiência física definitiva que utilizem órtese ou prótese, com sequelas de acidente vascular cerebral ou outro acidente com grau de comprometimento motor avançado, com membros amputados e com limitações decorrentes de patologias como poliomielite e paralisia cerebral, além de pessoas com deficiência visual, auditiva ou mental grave.
Também terão direito ao cartão livre os usuários com problemas ortopédicos ou outras doenças transitórias como em tratamento de radioterapia e quimioterapia ou hemodiálise e ainda pessoas com obesidade mórbida, além dos acompanhantes dos usuários especiais. A concessão do benefício será permanente no caso de deficiência definitiva e revalidada anualmente, se a deficiência for transitória, e em todos os casos dependerá de prévia avaliação.
O vereador Crespo ressalta que as pessoas com vulnerabilidade financeira e portadoras de deficiências graves devem ter seus direitos protegidos também no sistema público de transporte coletivo. “Independentemente de seu destino ou finalidade de deslocamento, o direito de locomoção deve ser esclarecido como amplo e irrestrito, não necessitando ser apenas para tratamento de saúde ou para frequência escolar”, justifica. Após ter o veto ao projeto que deu origem a lei derrubado em plenário, a nova lei foi sancionada pelo presidente da Casa, vereador Gervino Claudio Gonçalves, o Cláudio do Sorocaba I (PR).