19/10/2015 10h29

O projeto vetado é de Marinho Marte (PPS) e também estão na pauta matérias remanescentes, além de moção de aplauso ao Sesi e Senai, de Neusa Maldonado (PSDB), que também diz não ao corte de verbas do “Sistema S” proposto pelo Governo Federal

 

O veto a um projeto de lei que modifica a chamada “Lei dos Bares” – com o objetivo de garantir a consumação dos clientes após a meia-noite nos estabelecimentos obrigados a fechar após esse horário – abre a pauta da 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba nesta terça-feira, 20. Trata-se do Veto Total nº 63/2015 ao Projeto de Lei nº 172/2015 (Autógrafo nº 150/2015), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, a chamada “Lei dos Bares”, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares. O projeto de lei vetado dá a seguinte redação ao referido dispositivo: “Os bares e similares com alvará de funcionamento, que não requererem o alvará especial de horário noturno ou de 24 horas, encerrarão suas atividades comerciais à meia-noite ressalvado o direito do cliente de permanecer no interior do estabelecimento”.

 

Para o Executivo, o projeto de lei incide em vício de iniciativa por tratar de assuntos administrativos que são de iniciativa do prefeito municipal. Além de citar o artigo 185 da Lei Orgânica do Município, que delega à Prefeitura a competência de regulamentar o comércio local, o Executivo, na exposição de motivos do veto, elenca decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que considerou inconstitucionais leis de iniciativas dos vereadores de São José de Rio Preto, Ubatuba e Ilhabela que também regulamentavam atividades comerciais naqueles municípios. Todavia, a Comissão de Justiça da Casa recomendou a rejeição ao veto, com base no artigo 4º da Lei Orgânica do Município, que define as competências do município de forma concorrente entre Executivo e Legislativo e, em seu inciso XIX, alínea “b”, elenca, entre essas competências, o “horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços”, e na alínea “a” do inciso XXII do mesmo artigo, também considera como de competência do município a concessão de licença para “localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços”.

 

Primeira discussão – Oito projetos de lei e um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município compõem a pauta da sessão ordinária, começando pelo Projeto de Lei nº 383/2013, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que obriga a Prefeitura a implantar em todos os centros de saúde do município um local adequado para carga e descarga de medicamentos, com sinalização vertical e de solo. Segundo o autor, a proposta se deve ao fato de que transporte de medicamentos e sua conferência no ato do recebimento exigem grandes cuidados, o que torna necessário um espaço adequado para os profissionais, devidamente treinados, que irão realizar esse procedimento. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.

 

De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), será votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, que altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que compete à Câmara Municipal, privativamente, “convocar os auxiliares diretos do prefeito, secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público, para prestar, pessoalmente e no prazo de 15 dias, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade para as autoridades públicas e de desobediência para os demais”.

 

O objetivo da proposta (considerada constitucional pela Comissão de Justiça) é estender essa convocação aos concessionários, permissionários ou demais pessoas jurídicas que mantêm vínculo contratual com o município. O vereador José Francisco Martinez (PSDB) apresentou emenda ao projeto, na sessão de 24 de setembro, suprimindo a expressão “os auxiliares diretos do prefeito”. Martinez justifica a supressão observando que “auxiliares diretos do prefeito” são os secretários municipais, já citados no projeto, o que poderia levar à convocação de auxiliares de segundo escalão.

 

Será apreciado o Projeto de Lei nº 179/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que dispensa os usuários do serviço especial municipal do pagamento das taxas desse serviço desde que comprovem doação de órgãos de parentes ou familiares residentes em Sorocaba. O serviço especial municipal do qual os doadores ficarão isentos de taxas refere-se aos serviços executados com a realização de funeral, incluindo urna (tipo ou modelo nº 10), remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento. Caso a família ou responsável opte por um serviço superior ao oferecido nos termos da lei, será cobrada, pelas funerárias, a diferença entre os preços. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, que lembrou de projeto semelhante do vereador Luis Santos (Pros). Este antigo projeto foi considerado inconstitucional na época, mas acabou aprovado na Casa e, após ter o veto do Executivo acatado, foi arquivado em fevereiro de 2013.

 

Combate ao vandalismo – O Projeto de Lei nº 185/2015, de autoria do Executivo, altera dispositivos da Lei 11.080/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que pune a depredação do patrimônio público, e revoga a Lei 7.460/2005, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que tem o mesmo teor. O Executivo explica que há conflito entre as duas leis, uma vez que elas estabelecem valores de multas diferentes para infrações semelhantes. Enquanto a Lei 11.080 estabelece multa de R$ 1 mil para atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio municipal, a Lei 7.460 pune com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil a pichação de bens públicos do município e também da União e do Estado, além de punir colagem de cartazes. O projeto de lei mantém as multas da lei de José Crespo e nela introduz a punição para a colagem de cartazes prevista na lei de Benedito Oleriano, a ser revogada.

 

Do vereador Waldecir Morelly (PRP), será apreciado o Projeto de Lei nº 188/2015, que institui o Programa Remédio em Casa, destinado a pacientes idosos ou portadores de necessidades especiais que tomam remédio de uso continuo há pelo menos dois anos e enfrentam dificuldades para buscá-los nas unidades de saúde, devendo recebê-los em sua residência. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, recebeu duas emendas: uma do vereador Luis Santos (Pros), que estende o benefício a gestantes e obesos mórbidos, e outra do vereador Rodrigo Manga (PP), que estende o benefício a pacientes com insuficiência renal. As emendas também foram consideradas inconstitucionais pelo princípio de que o acessório segue o principal.

 

Responsabilidade sobre passeios – Ainda em primeira discussão, será votado substitutivo ao Projeto de Lei nº 203/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), dando nova redação ao artigo 6º da Lei n° 1.602, de 29 de junho de 1970, que trata da reforma de muros, gradis e passeios, com o objetivo de tornar ainda mais claro que a responsabilidade pelo passeio público – como no caso da construção ou reforma de calçadas – é do proprietário do imóvel. José Crespo apresentou emenda ao projeto estabelecendo que se os danos causados aos passeios públicos forem provocados por empresas concessionárias caberá a elas fazer a reforma da calçada.

 

Em seguida, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 209/2015, de autoria do Executivo, que altera a redação dos artigos 12, 14, 15 e 17 da Lei 4.412/1993, que trata da fiscalização sanitária de gêneros alimentícios e da promoção, preservação e recuperação da saúde no município. O objetivo do projeto é simplificar o regime de julgamento das defesas e impugnações, que ficarão a cargo da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária. O projeto de lei estabelece prazo de 10 dias para a Vigilância Sanitária julgar a defesa ou impugnação e outros dez dias para o infrator apresentar recurso após tomar ciência da penalidade.

 

Também de José Crespo (DEM), está de volta à pauta o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba, a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, entrou na pauta da sessão de 13 de agosto último, mas foi encaminhado para a manifestação do Executivo. O secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, em ofício datado de 2 de setembro, também considerou inconstitucional o projeto e informou que já está em processo de elaboração, por parte do Executivo, a “Nota Fiscal Sorocaba”.

 

Fechando a pauta dos projetos em primeira discussão será votado o Projeto de Lei nº 216/2015, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao artigo 3º e ao inciso III do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 11.165, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal à entidade Centro Social São Camilo. De acordo com o Executivo, a referida alteração tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela referida entidade, estabelecendo que ela deverá fornecer a relação de atendimentos efetuados no mês, mas sem a necessidade de indicar nominalmente os beneficiários do projeto. Essa restrição, ainda de acordo com o Executivo, visa “preservar a população que se encontra em vulnerabilidade, oferecendo-lhe apoio físico, psicológico e social, sem expô-la a qualquer tipo de constrangimento”.

 

Moções de aplauso – Também serão votadas duas moções. A primeira delas é a Moção nº 32/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que manifesta aplauso ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) em razão de sua manifestação “crítica, correta e corajosa”, ao Governo do Estado de São Paulo, principalmente contra a Secretaria da Saúde e contra a DRS-16 (Diretoria Regional de Saúde de Sorocaba), devido ao tratamento dado por essas instituições ao município na área da saúde. Para Crespo, a manifestação do prefeito reflete a insatisfação de Sorocaba com o Governo do Estado no que diz respeito à falta de investimentos na área da saúde, principalmente quanto ao repasse de recursos para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) e para a Santa Casa de Misericórdia, que atende pacientes pelo SUS e do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).

 

Fechando a ordem do dia será votada a Moção nº 34/2015, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que manifesta aplauso ao Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) pelo trabalho desenvolvido em Sorocaba e, ao mesmo tempo, discorda da redução dos recursos destinados ao chamado “Sistema S” prevista no ajuste fiscal do Governo Federal. A vereadora lembra que o Sesi inaugurou sua unidade no Bairro Mangal em 1969 e, hoje, atende mais de 3.100 alunos em suas seis unidades em Sorocaba, oferecendo educação, cultura, esporte e lazer para a população. A vereadora também lembra que o Senai inaugurou sua sede própria em Sorocaba em 1961 e, desde então, desenvolve um intenso trabalho de formação e qualificação de mão-de-obra no município.

 

Diante desse trabalho desenvolvido pelo Sesi e pelo Senai, a vereadora Neusa Maldonado, em sua moção, propõe que o Legislativo sorocabano se posicione em favor da manutenção do repasse de recursos para essas instituições. A vereadora observa que o pacote fiscal do Governo Federal vai reduzir os recursos repassados ao Senai e ao Sesi, o que pode levar ao fechamento de 1,8 milhão de vagas em cursos profissionalizantes oferecidos pelo Senai anualmente. “Outros 735 mil alunos vão deixar de estudar no ensino básico ou na educação de jovens e adultos oferecida pelo Sesi, que vai fechar cerca de 450 escolas no país. As duas instituições estimam ainda que terão de demitir cerca de 30 mil trabalhadores”, afirma ainda a moção, que, caso aprovada, será encaminhada às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal transmitindo às duas Casas Legislativas o “solidário e incondicional” apoio da Câmara Municipal de Sorocaba ao Sesi e ao Senai e reiterando que o Legislativo sorocabano é contra a redução dos recursos do “Sistema S”.