Veto rejeitado é referente a projeto de Marinho Marte (PPS). Já a moção de aplauso ao Sesi e Senai, de Neusa Maldonado (PSDB), que diz não ao corte de verbas do “Sistema S” proposto pelo Governo Federal, foi aprovada pelos vereadores.
Abrindo a pauta da 65ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, na manhã desta terça-feira, 20, foi rejeitado o Veto Total nº 63/2015 ao Projeto de Lei nº 172/2015 (Autógrafo nº 150/2015), de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), que modifica a chamada “Lei dos Bares”.
O objetivo do projeto, que dá nova redação ao parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 10.052, de 25 de abril de 2012, que estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares, é garantir a consumação dos clientes após a meia-noite nos estabelecimentos obrigados a fechar após esse horário. O projeto de lei dá a seguinte redação ao referido dispositivo: “Os bares e similares com alvará de funcionamento, que não requererem o alvará especial de horário noturno ou de 24 horas, encerrarão suas atividades comerciais à meia-noite ressalvado o direito do cliente de permanecer no interior do estabelecimento”.
Para o Executivo, o projeto de lei incide em vício de iniciativa por tratar de assuntos administrativos que são de iniciativa do prefeito municipal. Além de citar o artigo 185 da Lei Orgânica do Município, que delega à Prefeitura a competência de regulamentar o comércio local. Todavia, a Comissão de Justiça da Casa recomendou a rejeição ao veto, com base no artigo 4º da Lei Orgânica do Município, que define as competências do município de forma concorrente entre Executivo e Legislativo e, em seu inciso XIX, alínea “b”, elenca, entre essas competências, o “horário de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços”, e na alínea “a” do inciso XXII do mesmo artigo, também considera como de competência do município a concessão de licença para “localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços”.
Marinho Marte parabenizou a postura da Comissão de Justiça e ressaltou que o secretário de Governo, João Leandro da Costa Filho, falou em entrevista recente sobre o alto valor gasto pela Administração Pública com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) movidas pela prefeitura quando os vetos são derrubados na Câmara. “A lei é um retrocesso, que não acompanha o progresso da cidade. Parece que a Prefeitura não vive na mesma cidade que nós”, disse. Marinho também afirmou que a fiscalização do Município trata os comerciantes “como bandidos”. A truculência da abordagem também foi criticada pelo vereador Fernando Dini (PMDB) que frisou que os fiscais cumprem as determinações dos superiores. O presidente da Casa, Cláudio do Sorocaba I (PR), também lamentou que uma cidade do porte de Sorocaba não tenha comércio aberto durante a noite e madrugada.
Em seguida, o presidente da Comissão de Justiça, vereador José Francisco Martinez, afirmou que a comissão não entrou no mérito da questão e manteve sua posição pela legalidade da proposta. Já o vereador Luis Santos (Pros) destacou que a lei já garante que o cliente permaneça no local até o consumo do pedido feito antes da meia-noite. O parlamentar apresentou uma denúncia onde cerca de 30 munícipes reclamam do barulho causado por um estabelecimento da periferia. “Por conta dessas pessoas e dessas manifestações que peço a manutenção do veto”, solicitou. Outros vereadores se manifestaram contrários ao veto, que foi rejeitado.
Primeira discussão: De autoria do vereador Irineu Toledo (PRB) foi aprovado com emenda o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, que altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que compete à Câmara Municipal, privativamente, “convocar os auxiliares diretos do prefeito, secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público, para prestar, pessoalmente e no prazo de 15 dias, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade para as autoridades públicas e de desobediência para os demais”.
O objetivo da proposta é estender essa convocação aos concessionários, permissionários ou demais pessoas jurídicas que mantêm vínculo contratual com o município. Junto ao projeto foi aprovada emenda do vereador José Francisco Martinez suprimindo a expressão “os auxiliares diretos do prefeito”. Martinez justifica a supressão observando que “auxiliares diretos do prefeito” são os secretários municipais, já citados no projeto, o que poderia levar à convocação de auxiliares de segundo escalão.
Também foi aprovado em primeira discussão, com emenda, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 203/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), dando nova redação ao artigo 6º da Lei n° 1.602, de 29 de junho de 1970, que trata da reforma de muros, gradis e passeios, com o objetivo de tornar ainda mais claro que a responsabilidade pelo passeio público – como no caso da construção ou reforma de calçadas – é do proprietário do imóvel. José Crespo apresentou emenda ao projeto estabelecendo que se os danos causados aos passeios públicos forem provocados por empresas concessionárias caberá a elas fazer a reforma da calçada.
Executivo: ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 209/2015, de autoria do Executivo, que altera a redação dos artigos 12, 14, 15 e 17 da Lei 4.412/1993, que trata da fiscalização sanitária de gêneros alimentícios e da promoção, preservação e recuperação da saúde no município. O objetivo do projeto é simplificar o regime de julgamento das defesas e impugnações, que ficarão a cargo da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária. O projeto de lei estabelece prazo de 10 dias para a Vigilância Sanitária julgar a defesa ou impugnação e outros dez dias para o infrator apresentar recurso após tomar ciência da penalidade.
Também do Executivo, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 185/2015, que altera dispositivos da Lei 11.080/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que pune a depredação do patrimônio público, e revoga a Lei 7.460/2005, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que tem o mesmo teor. O Executivo explica que há conflito entre as duas leis, uma vez que elas estabelecem valores de multas diferentes para infrações semelhantes. Enquanto a Lei 11.080 estabelece multa de R$ 1 mil para atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio municipal, a Lei 7.460 pune com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil a pichação de bens públicos do município e também da União e do Estado, além de punir colagem de cartazes. O projeto de lei mantém as multas da lei de José Crespo e nela introduz a punição para a colagem de cartazes prevista na lei de Benedito Oleriano, a ser revogada.
Por fim, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 216/2015, também de autoria do Executivo, que dá nova redação ao artigo 3º e ao inciso III do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 11.165, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal à entidade Centro Social São Camilo. De acordo com o Executivo, a referida alteração tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela referida entidade, estabelecendo que ela deverá fornecer a relação de atendimentos efetuados no mês, mas sem a necessidade de indicar nominalmente os beneficiários do projeto. Essa restrição, ainda de acordo com o Executivo, visa “preservar a população que se encontra em vulnerabilidade, oferecendo-lhe apoio físico, psicológico e social, sem expô-la a qualquer tipo de constrangimento”.
Em tramitação: Com a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça nesta terça-feira pelos vereadores, continua em tramitação o Projeto de Lei nº 383/2013, do vereador Izídio de Brito Correia (PT), que obriga a Prefeitura a implantar em todos os centros de saúde do município um local adequado para carga e descarga de medicamentos, com sinalização vertical e de solo. Segundo o autor, a proposta se deve ao fato de que transporte de medicamentos e sua conferência no ato do recebimento exigem grandes cuidados, o que torna necessário um espaço adequado para os profissionais, devidamente treinados, que irão realizar esse procedimento. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas o parecer foi rejeitado e ele segue agora para análise das demais comissões de mérito.
Já o Projeto de Lei nº 179/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que dispensa os usuários do serviço especial municipal do pagamento das taxas desse serviço desde que comprovem doação de órgãos de parentes ou familiares residentes em Sorocaba, saiu de pauta para oitiva do prefeito. O serviço especial municipal do qual os doadores ficarão isentos de taxas refere-se aos serviços executados com a realização de funeral, incluindo urna (tipo ou modelo nº 10), remoção e transporte do corpo, taxas de velório e sepultamento. Caso a família ou responsável opte por um serviço superior ao oferecido nos termos da lei, será cobrada, pelas funerárias, a diferença entre os preços. O autor defendeu sua proposta e ressaltou que um doador de órgãos salva em média sete vidas, ressaltando que o objetivo do projeto é incentivar a doação. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, com base em parecer da Secretaria Jurídica da Casa, e o líder do Governo, José Francisco Martinez, solicitou o envio da proposta ao prefeito para análise e possível acatamento.
Da mesma forma, o Projeto de Lei nº 188/2015, também de Waldecir Morelly, foi retirado de pauta para oitiva. O projeto, que institui o Programa Remédio em Casa, destinado a pacientes idosos ou portadores de necessidades especiais que tomam remédio de uso continuo há pelo menos dois anos e enfrentam dificuldades para buscá-los nas unidades de saúde, devendo recebê-los em sua residência, recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, assim como as duas emendas do vereador Luis Santos (Pros), que estende o benefício a gestantes e obesos mórbidos, e de Rodrigo Manga (PP), que estende o benefício a pacientes com insuficiência renal.
E foi retirado de pauta pelo autor, por duas sessões, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2015, de José Crespo (DEM), que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba, a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. O autor retirou o projeto para esperar pela elaboração, por parte do Executivo, da “Nota Fiscal Sorocaba”, conforme anunciado pelo secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho.
Moções de aplauso – Fechando as discussões do dia, as duas moções da pauta foram aprovadas começando pela Moção nº 34/2015, de autoria da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), que manifesta aplauso ao Sesi (Serviço Social da Indústria) e Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) pelo trabalho desenvolvido em Sorocaba e, ao mesmo tempo, discorda da redução dos recursos destinados ao chamado “Sistema S” prevista no ajuste fiscal do Governo Federal. A vereadora lembra que o Sesi inaugurou sua unidade no Bairro Mangal em 1969 e, hoje, atende mais de 3.100 alunos em suas seis unidades em Sorocaba, oferecendo educação, cultura, esporte e lazer para a população. A vereadora também lembra que o Senai inaugurou sua sede própria em Sorocaba em 1961 e, desde então, desenvolve um intenso trabalho de formação e qualificação de mão-de-obra no município.
Diante desse trabalho desenvolvido pelo Sesi e pelo Senai, a vereadora Neusa Maldonado, em sua moção, propõe que o Legislativo sorocabano se posicione em favor da manutenção do repasse de recursos para essas instituições. A vereadora observa que o pacote fiscal do Governo Federal vai reduzir os recursos repassados ao Senai e ao Sesi, o que pode levar ao fechamento de 1,8 milhão de vagas em cursos profissionalizantes oferecidos pelo Senai anualmente. “Outros 735 mil alunos vão deixar de estudar no ensino básico ou na educação de jovens e adultos oferecida pelo Sesi, que vai fechar cerca de 450 escolas no país. As duas instituições estimam ainda que terão de demitir cerca de 30 mil trabalhadores”, afirma ainda a moção, que será encaminhada às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal transmitindo às duas Casas Legislativas o “solidário e incondicional” apoio da Câmara Municipal de Sorocaba ao Sesi e ao Senai e reiterando que o Legislativo sorocabano é contra a redução dos recursos do “Sistema S”.
Alunos e professores do Sesi e Senai acompanharam a votação. A autora destacou a excelente estrutura das duas unidades e a importância do trabalho desenvolvido, seja através dos cursos ofertados, seja pela estrutura de esporte e lazer. “O sistema S tem contribuído grandiosamente com a nossa cidade e região. Essa Casa não poderia deixar de se posicionar”, disse. Outros parlamentares s manifestaram favoravelmente a moção, ressaltando a qualidade do serviço ofertado. O vereador Crespo também criticou o posicionamento do Governo Federal, uma vez que os recursos são provenientes da própria indústria. Já o vereador Jessé Loures (PV) solicitou que a moção seja enviada à todas as Câmaras das cidades da região que são atendidas pelo Sesi e Senai de Sorocaba para fomentar uma pressão política contra o corte de recursos. O presidente da Casa e o vereador Luis Santos também lembraram as doações de áreas aprovadas pela Câmara para ampliação das unidades. Já o vereador Francisco França (PT) se manifestou favorável a moção, destacando que mesmo sendo do partido do Governo Federal não concorda com o corte de repasses sem justificativa.
Também foi aprovada a Moção nº 32/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que manifesta aplauso ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB) em razão de sua manifestação “crítica, correta e corajosa”, ao Governo do Estado de São Paulo, principalmente contra a Secretaria da Saúde e contra a DRS-16 (Diretoria Regional de Saúde de Sorocaba), devido ao tratamento dado por essas instituições ao município na área da saúde. Para Crespo, a manifestação do prefeito reflete a insatisfação de Sorocaba com o Governo do Estado no que diz respeito à falta de investimentos na área da saúde, principalmente quanto ao repasse de recursos para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) e para a Santa Casa de Misericórdia, que atende pacientes pelo SUS e do Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual).