Em discussão única, moção de autoria do vereador Carlos Leite (PT) manifesta aplauso aos Artistas de Sorocaba pela Ocupação Cultural do Galpão da Laranja (Packing House).
Cinco projetos aprovados na última sessão retornam nesta quinta-feira, 22, para a segunda discussão. Abrindo a pauta da 66ª sessão ordinária, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município.
O projeto estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, “convocar os auxiliares diretos do prefeito, secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público, para prestar, pessoalmente e no prazo de 15 dias, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade para as autoridades públicas e de desobediência para os demais”.
O objetivo da proposta (considerada constitucional pela Comissão de Justiça) é estender essa convocação aos concessionários, permissionários ou demais pessoas jurídicas que mantêm vínculo contratual com o município. O vereador José Francisco Martinez (PSDB) apresentou emenda ao projeto, na sessão de 24 de setembro, suprimindo a expressão “os auxiliares diretos do prefeito”. Martinez justifica a supressão observando que “auxiliares diretos do prefeito” são os secretários municipais, já citados no projeto, o que poderia levar à convocação de auxiliares de segundo escalão.
Também em segunda discussão, será votado substitutivo ao Projeto de Lei nº 203/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), dando nova redação ao artigo 6º da Lei n° 1.602, de 29 de junho de 1970, que trata da reforma de muros, gradis e passeios, com o objetivo de tornar ainda mais claro que a responsabilidade pelo passeio público – como no caso da construção ou reforma de calçadas – é do proprietário do imóvel. José Crespo apresentou emenda ao projeto estabelecendo que se os danos causados aos passeios públicos forem provocados por empresas concessionárias caberá a elas fazer a reforma da calçada.
Executivo – Outros três projetos em segunda discussão são de autoria do prefeito Antônio Carlos Pannunzio começando pelo Projeto de Lei nº 185/2015 que altera dispositivos da Lei 11.080/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que pune a depredação do patrimônio público, e revoga a Lei 7.460/2005, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que tem o mesmo teor. O Executivo explica que há conflito entre as duas leis, uma vez que elas estabelecem valores de multas diferentes para infrações semelhantes. Enquanto a Lei 11.080 estabelece multa de R$ 1 mil para atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio municipal, a Lei 7.460 pune com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil a pichação de bens públicos do município e também da União e do Estado, além de punir colagem de cartazes. O projeto de lei mantém as multas da lei de José Crespo e nela introduz a punição para a colagem de cartazes prevista na lei de Benedito Oleriano, a ser revogada.
Em seguida, os vereadores votam o Projeto de Lei nº 209/2015, de autoria do Executivo, que altera a redação dos artigos 12, 14, 15 e 17 da Lei 4.412/1993, que trata da fiscalização sanitária de gêneros alimentícios e da promoção, preservação e recuperação da saúde no município. O objetivo do projeto é simplificar o regime de julgamento das defesas e impugnações, que ficarão a cargo da Chefia de Divisão de Vigilância Sanitária. O projeto de lei estabelece prazo de 10 dias para a Vigilância Sanitária julgar a defesa ou impugnação e outros dez dias para o infrator apresentar recurso após tomar ciência da penalidade.
Por fim, será votado o Projeto de Lei nº 216/2015, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao artigo 3º e ao inciso III do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 11.165, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal à entidade Centro Social São Camilo. De acordo com o Executivo, a referida alteração tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela referida entidade, estabelecendo que ela deverá fornecer a relação de atendimentos efetuados no mês, mas sem a necessidade de indicar nominalmente os beneficiários do projeto. Essa restrição, ainda de acordo com o Executivo, visa “preservar a população que se encontra em vulnerabilidade, oferecendo-lhe apoio físico, psicológico e social, sem expô-la a qualquer tipo de constrangimento”.
Primeira discussão: Outros cincos projetos novos entram na pauta desta quinta-feira, começando pelo Projeto de Lei n. 127/2013, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao público urnas para depósito de notas fiscais destinadas a doação de créditos do programa Nota Fiscal Paulista a instituições conveniadas. As entidades devem ser previamente escolhidas pelos comerciantes. O projeto prevê multa aos infratores e caberá ao Executivo fiscalizar o descumprimento da determinação, que poderá ser denunciado também pelos munícipes através do Disque Denúncia. O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que concluiu que “a disponibilização das urnas é ato de liberalidade do comerciante, o qual não pode ser compelido e muito menos penalizado por não fazê-lo, sob pena de afronta ao Princípio da Razoabilidade (Art. 111 da Constituição do Estado)”.
Em seguida, o Projeto de Lei n. 352/2013, do vereador Muri de Brigadeiro (PRP) dispõe sobre adaptação de imóveis construídos e ou comercializados pelo poder público municipal a pessoa idosa ou com deficiência física no Município de Sorocaba, especialmente os banheiros. Na justificativa do projeto, o autor ressalta a importância da acessibilidade para cumprir a função social da propriedade. “O objetivo é possibilitar a utilização com segurança e autonomia do espaço pelos idosos e pessoas com deficiência física através de equipamentos adaptados ou especialmente projetados”, ressalta Muri. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça com base no Estatuto do Idoso.
Outros dois projetos em primeira discussão são de autoria do vereador Anselmo Neto (PP) começando pelo Projeto de Lei n. 439/2013, que regulamenta no Município de Sorocaba a celebração de acordo judicial, com desconto nos juros e multa de tributos municipais em caso de quitação em parcela única. Em tramitação desde 2013, o projeto recebeu dois substitutivos, um do próprio Neto e outro do vereador José Crespo. Os substitutivos preveem desconto de até 50% ou 10% nos juros e multa em caso de quitação em parcela única. As propostas receberam pareceres favoráveis da Comissão de Justiça e manifestação contrária do Executivo.
Já o Projeto de Lei nº 156/2014, o segundo de Anselmo Neto em primeira discussão, acrescenta o §2º a redação do art. 3º da Lei nº 9.217, de 06 de julho de 2010, que dispõe sobre uso dos espaços públicos denominados “Parque dos Espanhóis” e “Parque das Águas” para realização de eventos de caráter religioso, prevendo a participação de agentes de trânsito e guardas civis municipais na organização do trânsito e outros serviços como fornecimento de água potável e banheiros químicos durante os eventos. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa e, em resposta a oitiva, a secretaria de Governo informou que “nos eventos autorizados pela municipalidade a mesma já articula com a GCM e Trânsito as medidas necessárias”.
Encerrando as propostas em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 103/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), institui o Programa Bolsa Cuidador de Idosos no Município de Sorocaba. Segundo o projeto, os beneficiários serão avaliados e selecionados pela equipe técnica do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, levando em consideração critérios a serem estabelecidos em decreto. O programa destinará o valor de um salário mínimo federal, mensal, para cada cuidador família e para se beneficiar o cuidador deverá ter idade superior a 18 anos, prioritariamente sem renda; fazer parte da rede familiar do idoso; e cuidador que tenha interrompido as atividades laborais ou esteja impossibilitado de fazê-lo, para prestar cuidados diários ao idoso. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por vício de iniciativa, além de destacar que a proposta acarretaria despesa ao Executivo.
Homenagens: De autoria do vereador Carlos Leite (PT), o Projeto de Decreto Legislativo nº 46/2015 dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao pároco da Paróquia Nossa Senhora do Povo, em Brigadeiro Tobias, “Arari Dos Santos Amorim”, mais conhecido como Kojak. Em seguida, o Projeto de Decreto Legislativo nº 53/2015, da vereadora Neusa Maldonado (PSDB), dispõe sobre a concessão da Comenda de Mérito em Educação a Professora de Educação Física "Marta Regina Cassar".
Encerrando a pauta, a Moção nº 19/2015, de autoria do vereador Carlos Leite, manifesta aplauso aos Artistas de Sorocaba pela Ocupação Cultural do Galpão da Laranja (Packing House). O prédio localizado no bairro Árvore Grande, abrigou o antigo Centro de Distribuição de Laranjas e foi doado ao Governo do Estado na década de 1920, sendo repassado ao Município em 2012. A intenção era instalar um centro cultural no local, o que não aconteceu, tornando o lugar abandonado com acúmulo de mato e lixo. Em seguida o prédio foi devolvido ao Estado e atualmente existe um processo para seu tombamento como patrimônio histórico, que se encontra parado, segundo apurado pelo vereador.
“Diante o abandono do imóvel, um grupo de pelo menos 15 artistas que há anos reivindicavam espaços públicos para a prática de atividades culturais, realizaram a ocupação do local, iniciando assim uma limpeza geral, capinação, pintura e decoração do espaço, além da implantação de uma horta comunitária no espaço externo ao prédio”, destaca Carlos Leite. Se aprovada, a moção será encaminhada aos artistas envolvidos, ao prefeito e a secretária municipal de Cultura, ao Governador e secretário estadual da Cultura, ao Ministro da Cultura e ainda aos conselhos Municipal e Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico.