22/10/2015 12h40
 

Proposta de Muri de Brigadeiro (PRP), aprovada em primeira discussão, prevê a adaptação de imóveis construídos e ou comercializados pelo poder público municipal a pessoa idosa ou com deficiência física.

 

Foi aprovado em primeira discussão na 66ª sessão ordinária da Câmara nesta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei n. 352/2013, do vereador Muri de Brigadeiro (PRP), que dispõe sobre adaptação de imóveis construídos e ou comercializados pelo poder público municipal a pessoa idosa ou com deficiência física no Município de Sorocaba, especialmente os banheiros.

 

Na justificativa do projeto, o autor ressalta a importância da acessibilidade para cumprir a função social da propriedade. “O objetivo é possibilitar a utilização com segurança e autonomia do espaço pelos idosos e pessoas com deficiência física através de equipamentos adaptados ou especialmente projetados”, ressalta Muri. O projeto foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça com base no Estatuto do Idoso.

 

Também foram aprovados quatro projetos em segunda discussão começando pelo Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município. O projeto, que foi aprovado com emenda, estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, “convocar os auxiliares diretos do prefeito, secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público, para prestar, pessoalmente e no prazo de 15 dias, informações sobre assuntos previamente determinados, importando a ausência sem justificativa em crime de responsabilidade para as autoridades públicas e de desobediência para os demais”.

 

O objetivo da proposta aprovada é estender essa convocação aos concessionários, permissionários ou demais pessoas jurídicas que mantêm vínculo contratual com o município. O vereador José Francisco Martinez (PSDB) apresentou emenda ao projeto, suprimindo a expressão “os auxiliares diretos do prefeito”. Martinez justifica a supressão observando que “auxiliares diretos do prefeito” são os secretários municipais, já citados no projeto, o que poderia levar à convocação de auxiliares de segundo escalão. Como recebeu emenda, o projeto segue agora para a Comissão de Redação.

 

Também em segunda discussão, foi aprovado com emenda o substitutivo ao Projeto de Lei nº 203/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), dando nova redação ao artigo 6º da Lei n° 1.602, de 29 de junho de 1970, que trata da reforma de muros, gradis e passeios, com o objetivo de tornar ainda mais claro que a responsabilidade pelo passeio público – como no caso da construção ou reforma de calçadas – é do proprietário do imóvel. A Comissão de Justiça apresentou emenda ao projeto estabelecendo que se os danos causados aos passeios públicos forem provocados por empresas concessionárias caberá a elas fazer a reforma da calçada.

 

Executivo – Ainda em segunda discussão foram aprovados dois projetos de autoria do prefeito Antônio Carlos Pannunzio começando pelo Projeto de Lei nº 185/2015 que altera dispositivos da Lei 11.080/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que pune a depredação do patrimônio público, e revoga a Lei 7.460/2005, de autoria do ex-vereador Benedito Oleriano, que tem o mesmo teor. O Executivo explica que há conflito entre as duas leis, uma vez que elas estabelecem valores de multas diferentes para infrações semelhantes.

 

Enquanto a Lei 11.080 estabelece multa de R$ 1 mil para atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio municipal, a Lei 7.460 pune com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 20 mil a pichação de bens públicos do município e também da União e do Estado, além de punir colagem de cartazes. O projeto de lei aprovado mantém as multas da lei de José Crespo e nela introduz a punição para a colagem de cartazes prevista na lei de Benedito Oleriano, a ser revogada. Como não recebeu emendas, o projeto segue para sanção. Sobre o assunto, o vereador Luis Santos (Pros) classificou a pichação como desrespeito e anarquia e disse ainda que os pichadores não tem noção do que é viver em sociedade.  

 

Em seguida, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 216/2015, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao artigo 3º e ao inciso III do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 11.165, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de subvenção mensal à entidade Centro Social São Camilo. De acordo com o Executivo, a referida alteração tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho desenvolvido pela referida entidade, estabelecendo que ela deverá fornecer a relação de atendimentos efetuados no mês, mas sem a necessidade de indicar nominalmente os beneficiários do projeto. Essa restrição, ainda de acordo com o Executivo, visa “preservar a população que se encontra em vulnerabilidade, oferecendo-lhe apoio físico, psicológico e social, sem expô-la a qualquer tipo de constrangimento”.

 

Já o Projeto de Lei nº 209/2015, de autoria do Executivo, que altera a Lei 4.412/1993, que trata da fiscalização sanitária de gêneros alimentícios e da promoção, preservação e recuperação da saúde no município com o objetivo de simplificar o regime de julgamento das defesas e impugnações, saiu de pauta, pois, recebeu um substitutivo.  

 

Em tramitação: Com a derrubada do parecer contrário da Comissão de Justiça, segue em tramitação o Projeto de Lei n. 127/2013, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem ao público urnas para depósito de notas fiscais destinadas a doação de créditos do programa Nota Fiscal Paulista a instituições conveniadas. As entidades devem ser previamente escolhidas pelos comerciantes. O projeto prevê multa aos infratores e caberá ao Executivo fiscalizar o descumprimento da determinação, que poderá ser denunciado também pelos munícipes através do Disque Denúncia.

 

O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que concluiu que “a disponibilização das urnas é ato de liberalidade do comerciante, o qual não pode ser compelido e muito menos penalizado por não fazê-lo, sob pena de afronta ao Princípio da Razoabilidade (Art. 111 da Constituição do Estado)”. O autor ressaltou a importância da medida para ajudar as entidades do Município que passam por dificuldades. “São milhares de reais que são jogados fora e que poderiam auxiliar as entidades beneficiadas. Alguns estabelecimentos já oferecem as urnas por iniciativa própria. O que queremos é que todo o comércio adote essa iniciativa”, afirmou Morelly que reconheceu o vício de iniciativa do projeto, mas pediu sua rejeição ante a importância da proposta.

 

Da mesma forma, teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado o Projeto de Lei nº 156/2014, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que acrescenta o §2º a redação do art. 3º da Lei nº 9.217, de 06 de julho de 2010, que dispõe sobre uso dos espaços públicos denominados “Parque dos Espanhóis” e “Parque das Águas” para realização de eventos de caráter  religioso, prevendo a participação de agentes de trânsito e guardas civis municipais na organização do trânsito e outros serviços como fornecimento de água potável e banheiros químicos durante os eventos.

 

O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa e, em resposta a oitiva, a secretaria de Governo informou que “nos eventos autorizados pela municipalidade a mesma já articula com a GCM e Trânsito as medidas necessárias”. Neto ressaltou que apenas os eventos religiosos não podem receber apoio do Poder Público, uma vez que nos demais eventos isso já acontece, onde o dinheiro público é investido.

 

“Os religiosos, sejam eles cristãos ou não, também são cidadãos e pagam seus impostos”, afirmou. O autor destacou ainda que seu projeto visa resguardar o Município diante o Ministério Público que contesta a aplicação de recursos públicos em eventos religiosos. “Não estamos pedindo que a Prefeitura pague pelo palco ou outras estruturas, apenas disponibilize água potável do Saae e banheiros químicos que ela já possui”, completou.  A situação também foi criticada pelos vereadores Luís Santos (Pros), Waldecir Morelly, Wanderley Diogo (PRP), Carlos Leite (PT) e Tonão Silvano (SDD).

 

Já o Projeto de Lei n. 439/2013, também de autoria do vereador Anselmo Neto, que regulamenta no Município de Sorocaba a celebração de acordo judicial, com desconto nos juros e multa de tributos municipais em caso de quitação em parcela única, foi retirado de pauta pelo autor para apresentação de novo substitutivo. Em tramitação desde 2013, o projeto já recebeu dois substitutivos, um do próprio Neto e outro do vereador José Crespo.

 

Comissão de Ética: O vereador José Crespo (DEM), presidente da Comissão de Ética da Câmara Municipal, leu ao final da sessão ordinária desta quinta-feira, o relatório elaborado pelo relator, vereador Pastor Apolo (PSB), relativo a representação do promotor Orlando Bastos Filho sobre denúncia envolvendo vereadores numa possível compra e venda de votos para a presidência da Mesa Diretora da Casa.

 

O relatório decide pelo arquivamento do caso, ressaltando que ficou demonstrado que a denúncia é vazia e inconsistente e que, inclusive, o denunciante João Francisco Queiroz apresentou documento falso. Os vereadores citados - Antonio Carlos Silvano (SDD), Helio Godoy (PRB), Irineu Toledo (PRB), Luis Santos (Pros), Marinho Marte (PPS), Waldecyr Morelli (PRP) e Wanderley Diogo (PRP) - lamentaram o envolvimento de seus nomes na denúncia e reafirmaram que nunca houve nenhuma prática parecida a citada na falsa acusação. Outros parlamentares, incluindo o presidente da Câmara, Cláudio do Sorocaba I (PR), endossaram os depoimentos e parabenizaram o trabalho da Comissão de Ética pela agilidade de sua avaliação.