De autoria do vereador José Crespo (DEM), a Lei 11.202 revoga artigo da lei que restringe a nomeação desses servidores
Foi publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Jornal Oficial do Município a Lei 11.202, de 19 de outubro de 2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.939, de 27 de agosto de 2014, que dispõe sobre a nomeação de servidores em estágio probatório em funções gratificadas e cargos em comissão privativos de funcionários públicos.
O parágrafo revogado prevê que para que se proceda a nomeação do servidor em estágio probatório para cargos de confiança é preciso que ele já tenha passado por uma primeira avaliação. No entender de José Crespo, esse parágrafo é incoerente em relação ao caput do artigo 1º da lei, que permite essa nomeação em caráter excepcional.
O projeto que resultou nessa nova lei foi aprovado em 28 de agosto último e, após ser vetado pelo Executivo, o veto foi rejeitado em plenário no dia 13 de outubro, sendo a referida lei publicada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.