De autoria do vereador Izídio de Brito (PT), a Lei 11.204 foi promulgada pelo presidente do Legislativo sorocabano
As empresas que atuam em Sorocaba ficarão obrigadas a solicitar atendimento do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), em caráter de urgência, sempre que ocorrer acidente de trabalho em suas dependências. É o que estabelece a Lei 11.204, de 19 de outubro de 2015, de autoria do vereador Izídio de Brito Correia (PT), publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Jornal Oficial do Município.
Na justificativa da nova lei, Izídio de Brito salienta que, “na ocorrência de qualquer acidente de trabalho, a empresa deve prestar socorro ao trabalhador e encaminhá-lo prontamente ao hospital; contudo, muitas empresas inviabilizam ou se omitem na prestação de socorro, para que não seja configurado o acidente de trabalho”. Com isso, acrescenta o vereador, “são muitas as situações em que trabalhadores perderam a vida ou tiveram suas sequelas agravadas por causa da omissão de socorro das empresas”.
Aprovado em 8 de setembro último, o projeto de lei de Izídio de Brito foi vetado pelo Executivo. O veto acabou rejeitado em plenário na sessão de 13 de outubro, sendo promulgada a lei pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Gervino Cláudio Gonçalves, o Cláudio Sorocaba I (PR), com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa.