Proposta de Rodrigo Manga (PP), remanescente da última sessão, retorna para primeira discussão. Novos vetos abrem a ordem do dia.
Dois novos vetos abrem a pauta da 67ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba que será realizada na manhã desta terça-feira, 27. O primeiro é o Veto Total nº 64/2015 ao Projeto de Lei n. 142/2015, Autógrafo nº 148/2015, de autoria do vereador Anselmo Neto (PP), que institui o sistema informativo QR CODE de informações institucionais, turísticas, culturais e ambientais.
Para o Executivo, o projeto, que prevê afixação de painéis em locais de interesse como museus, bibliotecas e teatro, entre outros, com informações sobre o espaço, como sua história e importância, padece de vício de iniciativa. Ainda na justificativa do veto, o Executivo ressalta que a proposta acarreta despesas ao erário público sem, contudo, apontar a fonte dos recursos.
Em seguida, entra em discussão o Veto Parcial nº 65/2015 ao Projeto de Lei n. 201/2015, Autógrafo nº 155/2015, de autoria do próprio prefeito Antônio Carlos Pannunzio, que cria 120 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e também cria funções gratificadas para Coordenador de Campo e Supervisor de Equipe. Foram vetadas pelo Executivo as duas emendas parlamentares aprovadas junto ao projeto, uma delas de autoria de Izídio de Brito (PT) modificando o artigo 9º do projeto e determinando que a Prefeitura preste contas ao Conselho Municipal de Saúde, mensalmente, das ações de combate às endemias, e a outra de Marinho Marte (PPS) determinando que, nessa prestação de contas, também seja enviada a relação dos servidores que vão ocupar os cargos de chefia com os respectivos cargos que ocupavam antes.
O Executivo argumenta que o projeto original prevê a criação de cargos, já as emendas tratam de prestação e contas. Segundo justificativa do veto “as normas constitucionais impossibilitam o parlamento de veicular por emendas aos projetos de iniciativa do Executivo matérias diferentes das versadas no Projeto de Lei, de modo a desfigurá-lo”. Também ressalta que a prestação de contas pretendida “onera de modo excessivo e desproporcional o Executivo”.
Matéria remanescente: Dois projetos em primeira discussão, que não chegaram a ser votados na última sessão, devido ao fim do tempo regimental, retornam nesta terça, começando pelo Projeto de Lei nº 103/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), que institui o Programa Bolsa Cuidador de Idosos no Município de Sorocaba. Segundo o projeto, os beneficiários serão avaliados e selecionados pela equipe técnica do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, levando em consideração critérios a serem estabelecidos em decreto. O programa destinará o valor de um salário mínimo federal, mensal, para cada cuidador família e para se beneficiar o cuidador deverá ter idade superior a 18 anos, prioritariamente sem renda; fazer parte da rede familiar do idoso; e cuidador que tenha interrompido as atividades laborais ou esteja impossibilitado de fazê-lo, para prestar cuidados diários ao idoso. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por vício de iniciativa, além de destacar que a proposta acarretaria despesa ao Executivo.
Ainda como matéria remanescente, a Moção nº 19/2015, de autoria do vereador Carlos Leite, manifesta aplauso aos Artistas de Sorocaba pela Ocupação Cultural do Galpão da Laranja (Packing House). O prédio localizado no bairro Árvore Grande, abrigou o antigo Centro de Distribuição de Laranjas e foi doado ao Governo do Estado na década de 1920, sendo repassado ao Município em 2012. A intenção era instalar um centro cultural no local, o que não aconteceu, tornando o lugar abandonado com acúmulo de mato e lixo. Em seguida o prédio foi devolvido ao Estado e atualmente existe um processo para seu tombamento como patrimônio histórico, que se encontra parado, segundo apurado pelo vereador.
67ª sessão: Dando início as matérias novas, três projetos de Decreto Legislativo de Jessé Loures (PV), Fernando Dini (PMDB) e Muri de Brigadeiro (PRP), concedem títulos de Cidadão Sorocabano a “Paulo Tescaro Júnior”, "Sonia Maria de Freitas Bonetti" e "Antonio Gabriel Perez Rodriguez".
Em seguida, três projetos retornam para a segunda discussão começando o Projeto de Lei n. 352/2013, do vereador Muri de Brigadeiro, que dispõe sobre adaptação de imóveis construídos e ou comercializados pelo poder público municipal a pessoa idosa ou com deficiência física no Município de Sorocaba, especialmente os banheiros. Na justificativa do projeto, o autor ressalta a importância da acessibilidade para cumprir a função social da propriedade. “O objetivo é possibilitar a utilização com segurança e autonomia do espaço pelos idosos e pessoas com deficiência física através de equipamentos adaptados ou especialmente projetados”, ressalta Muri.
Também em segunda discussão está o substitutivo ao Projeto de Resolução nº 11/2015, do vereador Izídio de Brito (PT), que garante aos deputados estaduais e federais com domicílio eleitoral em Sorocaba, durante as discussões da Lei Orçamentária Anual, um espaço na Câmara Municipal para prestarem contas de seu trabalho. Já o Projeto de Lei nº 139/2015, do vereador Jessé Loures de Moraes (PV), prevê a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis residenciais ou comerciais que tiverem sido – comprovadamente – roubados ou furtados. A isenção será efetivada no exercício imediatamente posterior ao fato ocorrido e será reconhecida mediante requerimento do contribuinte, acompanhado de cópia da ocorrência policial.
Primeira discussão: Outros oito projetos entram na pauta desta terça em primeira discussão, começando pelo Projeto de Lei nº 383/2013, do vereador Izídio de Brito Correia, que obriga a Prefeitura a implantar em todos os centros de saúde do município um local adequado para carga e descarga de medicamentos, com sinalização vertical e de solo. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, mas o parecer foi rejeitado na sessão de 20 de outubro o que possibilitou a continuidade de sua tramitação. Também de autoria do vereador Izídio, o Projeto de Lei nº 194/2015, dispõe sobre a proibição, por parte das empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos e seus terceiros contratados, da execução de atos de deformação viária, sem prévia autorização da Municipalidade. Por deformação viária, o projeto defini: demolição de passeio ou danificação da pavimentação, além de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto, luz, gás, telefone e internet. O projeto prevê ainda que o conserto do local afetado se dê em 72 horas. O autor apresentou emenda estabelecendo multa de R$ 2 mil reais pelo descumprimento da lei.
Em seguida, o Projeto de Lei nº 292/2014, do vereador Anselmo Neto (PP), prevê a implantação da disciplina de Direito na grade curricular das escolas municipais de 2º grau, com carga horária mínima de 50 minutos por semana. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, uma vez que a elaboração do currículo escolar é prerrogativa da Secretaria de Educação, com base no trabalho técnico do Conselho Municipal de Educação, e também foi encaminhado a oitiva do Executivo que se posicionou contrariamente a proposta por acreditar que ela contraria a LDB, salientando que o tema já é abordado na disciplina de sociologia.
E, após receber emenda do próprio autor, também retorna para a primeira discussão o Projeto de Lei nº 329/2014, do vereador Waldecir Morelly (PRP) que obriga os pet shops e estabelecimentos que oferecem serviços de banho e tosa para cães e gatos a instalarem sistema de gravação por câmeras de vídeo, conectado à Internet, para que os donos dos animais possam ter acesso às imagens a qualquer hora do dia ou da noite. A emenda apresentada por Morelly altera o parágrafo primeiro do PL prevendo que as imagens gravadas deverão ser disponibilizadas aos donos dos animais apenas quando solicitadas.
“Nota Fiscal Sorocabana”: De autoria do vereador José Crespo (DEM), também está de volta à pauta o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba, a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, entrou na pauta da sessão de 13 de agosto último, mas foi encaminhado para a manifestação do Executivo. O secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, em ofício datado de 2 de setembro, também considerou inconstitucional o projeto e informou que já está em processo de elaboração, por parte do Executivo, a “Nota Fiscal Sorocaba”. Também de autoria de autoria José Crespo, retorna para a primeira discussão o Projeto de Resolução nº 07/2015, que cria na Câmara Municipal a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa O projeto, que teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado em sessão anterior, defini que a divisão terá como objetivo secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos.
Já o Projeto de Lei nº 189/2015, de autoria do prefeito, autoriza o Poder Executivo a alienar os bens imóveis do Núcleo Habitacional Parque das Laranjeiras para fins de Regularização Fundiária, nos termos do artigo 1° da Lei Municipal nº 9.780, de 1 de novembro 2011. O Executivo ressalta que a área que foi dividida em quatro, com matrículas já abertas, possibilitando agora a individualização dos lotes, foi declarada de Especial Interesse Social pela Lei n 8451/2008, sendo este o último passo do Legislativo para a concretização das outorgas de escrituras aos moradores.
E, encerrando os projetos em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 205/2015, do vereador Francisco França (PT), proíbe em Sorocaba o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, como o UBER, sob pena de multa de R$ 5 mil e apreensão do veículo. O autor ressalta que a legislação municipal assegura que somente taxistas prestarão serviços de táxi em Sorocaba, respeitando o regime jurídico especifico para a categoria. “Embora seja inegável o valor das novas tecnologias para o aprimoramento dos serviços, não se pode permitir i uso das mesmas quando em completo desacordo com a lei vigente”, afirma França. O autor apresentou emenda por sugestão da Comissão de Justiça suprimindo o parágrafo 4º do projeto que previa prazo para a regulamentação da norma.
Moções: Encerram a pauta da 67ª sessão ordinária três moções, sendo a primeira delas a Moção nº 33/2015, do vereador José Crespo, que manifesta repúdio a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Edith Di Giorgi, “pela sua atitude em retirar-se do Plenário da Câmara Legislativa para dar aula na PUC durante o expediente de trabalho”, conforme afirma o autor da moção. A secretária esteve na Casa durante a sessão ordinária do dia 6 de outubro para prestar esclarecimentos acerca dos contratos da Prefeitura com as entidades sociais do Município. Na moção, Crespo ressalta que o cargo de secretária exige dedicação exclusiva sendo, portanto, sua atitude reprovável. O autor solicita que, caso aprovada a moção, seja dada ciência de seu conteúdo ao prefeito, promotores e imprensa do Município.
Em seguida, os vereadores apreciam a Moção de Apoio nº 35/2015, de autoria do vereador Izídio de Brito, referente a ratificação da Convenção 149 da Organização Internacional de Vida do Pessoal de Enfermagem. Izídio ressalta que a convenção, datada de 27 de junho de 1977, “preconiza a regulamentação de itens como repouso semanal, licença educação, segurança social, entre outros, com a finalidade de resguardar a saúde dos profissionais de enfermagem que comprovadamente se encontram adoecidos e sobrecarregados de trabalho”. Caso aprovada, a moção deverá ser encaminhada a presidente da República e aos presidentes do Senado e Câmara Federal.
Por fim, a Moção nº 36/2015, proposta pelo vereador Luis Santos (Pros), manifesta aplauso ao “Movimento Compre do Pequeno Negócio” promovido pelo SEBRAE Nacional que incentiva a compra em micro e pequenas empresas para incentivar a economia local com a geração de emprego e renda nas cidades. Se aprovada, a moção deverá ser encaminha ao SEBRAE do Município e também ao Estadual e Nacional.