A proibição do transporte remunerado de passageiros através de aplicativos foi proposta em por Francisco França (PT) em projeto de lei aprovado em primeira discussão.
A proibição do Uber em Sorocaba foi aprovada em primeira discussão na 67ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 27. O Projeto de Lei nº 205/2015, do vereador Francisco França (PT), proíbe o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, como o Uber, sob pena de multa de R$ 5 mil e apreensão do veículo. A votação foi acompanhada por cooperativas e taxistas que lotaram o auditório do plenário.
O autor ressaltou que a intenção é para proteger os taxistas e a legalidade do serviço, destacando que sua proposta pune inclusive as empresas contratantes do serviço. França destacou que a legislação municipal assegura que somente taxistas prestarão serviços de táxi em Sorocaba, respeitando o regime jurídico especifico para a categoria. O projeto foi aprovado com emenda do autor, por sugestão da Comissão de Justiça, suprimindo o parágrafo 4º do projeto que previa prazo para a regulamentação da norma. Já o vereador Luis Santos (Pros) anunciou que deverá apresentar nova emenda na segunda discussão do projeto. Outros vereadores parabenizaram França pela iniciativa e defenderam os direitos dos taxistas.
Vetos: Com a anuência do autor, foi aprovado o Veto Total nº 64/2015 ao Projeto de Lei n. 142/2015, Autógrafo nº 148/2015, do vereador Anselmo Neto (PP), que institui o sistema informativo QR CODE de informações institucionais, turísticas, culturais e ambientais. Neto pediu o acatamento do veto, destacando que sua proposta padece de vício de iniciativa e que projeto semelhante, mas de autoria do Executivo, já tramita na Casa, sanando assim sua inconstitucionalidade. O projeto vetado prevê afixação de painéis em locais de interesse como museus, bibliotecas e teatro, entre outros, com informações sobre o espaço, como sua história e importância.
E, com o encaminhamento da Comissão de Justiça, foi derrubado o Veto Parcial nº 65/2015 ao Projeto de Lei n. 201/2015, Autógrafo nº 155/2015, de autoria do próprio prefeito Antônio Carlos Pannunzio, que cria 120 empregos públicos de Agente de Combate às Endemias e também cria funções gratificadas para Coordenador de Campo e Supervisor de Equipe.
Foram vetadas pelo Executivo as duas emendas parlamentares aprovadas junto ao projeto, uma delas de autoria de Izídio de Brito (PT) modificando o artigo 9º do projeto e determinando que a Prefeitura preste contas ao Conselho Municipal de Saúde, mensalmente, das ações de combate às endemias, e a outra de Marinho Marte (PPS) determinando que, nessa prestação de contas, também seja enviada a relação dos servidores que vão ocupar os cargos de chefia com os respectivos cargos que ocupavam antes. Marinho Marte criticou o veto e a justificativa do Executivo que afirma não ser prerrogativa dos parlamentares incluir as emendas sobre prestação de contas. “Literalmente é um desrespeito com o Legislativo. Mesmo não tendo fundamento, amanhã o veto está no Tribunal de Justiça”, disse o vereador.
Segunda discussão: Foi aprovado em definitivo nesta terça o Projeto de Lei n. 352/2013, do vereador Muri de Brigadeiro (PRP), que dispõe sobre adaptação de imóveis construídos e ou comercializados pelo poder público municipal a pessoa idosa ou com deficiência física no Município de Sorocaba, especialmente os banheiros. O autor lembrou que parte das unidades dos Conjuntos Habitacionais do Município são destinados aos idosos e pessoas com deficiência físicas. “É uma forma de garantir que essas pessoas recebam suas casas já adaptadas”, afirmou. Ainda segundo Muri, o objetivo é possibilitar a utilização com segurança e autonomia do espaço física através de equipamentos adaptados ou especialmente projetados.
Também foi aprovado em definitivo o substitutivo ao Projeto de Resolução nº 11/2015, do vereador Izídio de Brito (PT), que garante aos deputados estaduais e federais com domicílio eleitoral em Sorocaba, durante as discussões da Lei Orçamentária Anual, um espaço na Câmara Municipal para prestarem contas de seu trabalho.
Homenagens: Os vereadores aprovaram a Moção nº 19/2015, de autoria do vereador Carlos Leite, que manifesta aplauso aos Artistas de Sorocaba pela Ocupação Cultural do Galpão da Laranja (Packing House). O prédio localizado no bairro Árvore Grande, abrigou o antigo Centro de Distribuição de Laranjas e foi doado ao Governo do Estado na década de 1920, sendo repassado ao Município em 2012. A intenção era instalar um centro cultural no local, o que não aconteceu, tornando o lugar abandonado com acúmulo de mato e lixo. Em seguida o prédio foi devolvido ao Estado e atualmente existe um processo para seu tombamento como patrimônio histórico, que se encontra parado, segundo apurado pelo vereador.
“Diante o abandono do imóvel, um grupo de pelo menos 15 artistas que há anos reivindicavam espaços públicos para a prática de atividades culturais, realizaram a ocupação do local, iniciando assim uma limpeza geral, capinação, pintura e decoração do espaço, além da implantação de uma horta comunitária no espaço externo ao prédio”, destaca Carlos Leite na moção que moção será encaminhada aos artistas envolvidos, ao prefeito e a secretária municipal de Cultura, ao Governador e secretário estadual da Cultura, ao Ministro da Cultura e ainda aos conselhos Municipal e Estadual de Defesa do Patrimônio Histórico.
Também foram aprovados os decretos legislativos de Jessé Loures (PV), Fernando Dini (PMDB) e Muri de Brigadeiro, que concedem títulos de Cidadão Sorocabano a “Paulo Tescaro Júnior”, "Sonia Maria de Freitas Bonetti" e "Antonio Gabriel Perez Rodriguez".
Em tramitação: O Projeto de Lei nº 103/2015, do vereador Rodrigo Manga (PP), que institui o Programa Bolsa Cuidador de Idosos no Município de Sorocaba, foi retirado de pauta para oitiva do prefeito. Segundo o projeto, os beneficiários serão avaliados e selecionados pela equipe técnica do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social, levando em consideração critérios a serem estabelecidos em decreto.
O programa destinará o valor de um salário mínimo federal, mensal, para cada cuidador família e para se beneficiar o cuidador deverá ter idade superior a 18 anos, prioritariamente sem renda; fazer parte da rede familiar do idoso; e cuidador que tenha interrompido as atividades laborais ou esteja impossibilitado de fazê-lo, para prestar cuidados diários ao idoso. A Comissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto por vício de iniciativa, além de destacar que a proposta acarretaria despesa ao Executivo.
Manga defendeu sua proposta, destacando que a ideia é possibilitar o cuidado dos idosos carentes que não tem respaldo do Governo e cujos familiares não tem condições de cuidar. O autor chegou a pedir a derrubada do parecer da Comissão de Justiça, já o líder do Governo e presidente da Comissão, José Francisco Martinez pediu a rejeição do parecer ou oitiva do prefeito.
Já o Projeto de Lei nº 139/2015, do vereador Jessé Loures de Moraes, prevê a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os imóveis residenciais ou comerciais que tiverem sido – comprovadamente – roubados ou furtados, foi retirado de pauta pelo autor.