O projeto de Jessé Loures (PV) entra em primeira discussão na ordem do dia, que será aberta com a votação de veto do Executivo a projeto de lei do vereador José Francisco Martinez (PSDB)
Seis projetos de lei em primeira discussão e um projeto de resolução, além de duas moções (uma de aplauso e outra de repúdio), estão entre as matérias a serem apreciadas na 70ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, nesta quinta-feira, 5, que será aberta com a apreciação de um veto do Executivo. Entre os assuntos em pauta, estão a doação de créditos da Nota Fiscal Paulista para entidades beneficentes; a presença de intérprete de Libras nos Centros de Formação de Condutores; a indenização de danos causados por queda de árvores e a extinção de cargos criados para gerir um empréstimo internacional pela Prefeitura.
A ordem do dia abre com o Veto Total nº 66/2015 ao Projeto de Lei nº 164/2015 (Autógrafo nº 160/2015), de autoria do vereador José Francisco Martinez (PSDB), que revoga a Lei nº 2.095, de 9 de dezembro de 1980. Essa lei dispõe sobre critérios para prevenção e combate a incêndios no município e, no entender do autor do projeto, ela entra em conflito com a legislação estadual que rege o assunto.
Na exposição de motivos do veto, o Executivo reconhece que o Estado tem competência específica para legislar sobre prevenção e combate a incêndios, com base na Constituição Federal, mas alega que “o controle das construções urbanas é atribuição específica do município, não só para assegurar o ordenamento da cidade em seu conjunto, como também para se certificar da segurança, da salubridade e da funcionalidade de cada edificação individualmente considerada”.
Também em favor do veto, o Executivo observa que a Lei Complementar Estadual 1.257, de 6 de janeiro de 2015, reconhece, em seu artigo 3º, que os municípios podem legislar subsidiariamente sobre as exigências de segurança contra incêndios das edificações e áreas de risco. Como o veto não se deve à ilegalidade do projeto, mas ao entendimento do Executivo de que ele vai contra o interesse público, ele foi encaminhado às Comissões de Mérito, que opinaram por sua aprovação.
Redação final – Três pareceres da Comissão de Redação serão apreciados em discussão única. O primeiro é o parecer ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 05/2015, de autoria do vereador Irineu Toledo (PRB), que altera o inciso XVII do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, ampliando a competência do Legislativo em relação à convocação de autoridades. O projeto, aprovado com emenda de José Francisco Martinez (PSDB), estabelece que compete à Câmara Municipal, privativamente, convocar para prestarem esclarecimentos não apenas secretários municipais ou quaisquer titulares de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, como já ocorre hoje, mas também os representantes legais de concessionárias, permissionárias ou de pessoas jurídicas que mantenham vínculo contratual com o Poder Público.
Também será votado o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 203/2015, substitutivo, de autoria do vereador José Crespo (DEM), dando nova redação ao artigo 6º da Lei n° 1.602/1970, que trata da reforma de muros, gradis e passeios públicos. O objetivo do projeto de lei aprovado é tornar ainda mais claro que a responsabilidade pelo passeio público – como no caso da construção ou reforma de calçadas – é do proprietário do imóvel, salvo nos casos em que os danos causados aos passeios públicos forem provocados por empresas concessionárias, quando, então, caberá a elas fazer a reforma da calçada. Essa ressalva foi acrescentada por emenda, por isso o projeto de lei, após aprovado em segunda discussão, foi para a Comissão de Redação.
Será votado, ainda, o parecer da Comissão de Redação ao Projeto de Lei nº 205/2015, de autoria do vereador Francisco França (PT), que proíbe em Sorocaba o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para transporte remunerado de pessoas, a exemplo do Uber. O projeto também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências do Decreto nº 21.522/2014 e do Decreto nº 14.329/2004, que estabelecem normas para execução do serviço na cidade. O projeto foi aprovado com duas emendas: uma do próprio autor, suprimindo o prazo para regulamentação da norma, e outro do vereador Luis Santos (Pros), prevendo que, no caso de alteração da legislação mencionada, as mesmas serão aplicadas. Os infratores estão sujeitos a multas de R$ 5 mil, apreensão de veículo e demais sanções cabíveis.
Em votação única, também consta da pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 58/2015, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que concede o Título de Cidadão Sorocabano ao cirurgião-dentista Carlos Henrique Silveira Villela, mestre em Engenharia de Materiais pela Faculdade de Engenharia Mecânica da Unicamp e um dos responsáveis por implantar em Sorocaba uma subsede da Associação Brasileira de Odontologia (ABO), da qual foi eleito primeiro presidente, reeleito para um segundo mandato.
Primeira discussão – Abrindo a pauta das matérias em primeira discussão, será votado o Projeto de Lei nº 127/2013, do vereador Waldecir Morelly (PRP), que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem urnas para depósito de notas fiscais do Programa Nota Fiscal Paulista com o objetivo de doar créditos para instituições filantrópicas. Os comerciantes poderão escolher as entidades a serem beneficiadas. O projeto prevê multa de 100 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), cujo valor para este ano de 2015 é de R$ 21,25, ou seja, a multa será de R$ 2.125, que será cobrada em dobro em caso de reincidência.
O projeto recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça que concluiu que “a disponibilização das urnas é ato de liberalidade do comerciante, o qual não pode ser compelido e muito menos penalizado por não fazê-lo, sob pena de afronta ao Princípio da Razoabilidade”, previsto no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que, por sua vez, se baseia no artigo 37 da Constituição Federal. O autor ressaltou a importância da medida para ajudar as entidades do município que passam por dificuldades. “Alguns estabelecimentos já oferecem as urnas por iniciativa própria. O que queremos é que todo o comércio adote essa iniciativa, evitando que milhares de reais sejam desperdiçados em vez de destinados a entidades beneficentes”, afirmou Morelly que reconheceu o vício de iniciativa do projeto, mas pediu – e obteve em plenário – a rejeição do parecer contrário da Comissão de Justiça.
Também será votado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 156/2014, do vereador Anselmo Neto (PP), alterando a Lei 9.217/2010, de autoria do próprio vereador, que regulamenta o uso do Parque dos Espanhóis e do Parque das Águas para a realização de eventos religiosos. O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 3º da referida lei, estabelecendo que o Poder Público, quando da realização de eventos religiosos nos referidos parques, poderá disponibilizar agentes de trânsito e guardas municipais para organizar o trânsito e também poderá fornecer insumos como água potável e banheiros químicos para o público. Considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, o projeto teve o parecer contrário derrubado em plenário.
O Executivo foi consultado sobre o projeto de Anselmo Neto e, em resposta datada de 25 de junho último, o secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, afirmou que, nos eventos autorizados pela municipalidade, os guardas municipais e agentes de trânsito já atuam. O secretário também encaminhou parecer da Procuradoria do Município que concordou com o parecer de inconstitucionalidade por vício de iniciativa exarado pela Comissão de Justiça. Na defesa do seu projeto, Anselmo Neto observou que apenas os eventos religiosos não podem receber apoio do Poder Público e ressaltou que “os religiosos, sejam eles cristãos ou não, também são cidadãos e pagam impostos”. Para o vereador, o projeto visa resguardar o município diante do Ministério Público, que contesta a aplicação de recursos públicos em eventos religiosos.
Libras para motoristas – Será apreciado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 77/2015, de autoria do vereador Carlos Leite (PT), que estabelece a presença de um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nos Centros de Formação de Condutores sempre que houver aluno surdo matriculado no curso para tirar carteira de motorista. Na justificativa do projeto, o autor observa que os surdos representam mais de 6 milhões de brasileiros, que, mesmo estudando e trabalhando, em sua maioria, não conseguem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devido à falta de um intérprete de Libras nas escolas de formação de condutores. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, com base no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece como privativa da União a competência para legislar sobre trânsito e transporte. O Executivo, consultado, também considerou inconstitucional o projeto, encaminhando pareceres nesse sentido de autoria da Urbes e da Secretaria de Negócios Jurídicos.
Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 86/2015, do vereador Jessé Loures (PV), que visa simplificar a reparação de danos para o munícipe que tem imóvel ou veículo danificado por queda de árvore, prevendo a indenização, por parte do próprio município, na esfera administrativa. O projeto prevê que para requerer a indenização, o munícipe deverá apresentar, entre outros dados, as provas do dano aos seus bens. A Secretaria de Negócios Jurídicos terá prazo máximo de 30 dias para decidir sobre o pedido, por meio de uma comissão a ser formada, possibilitando a interposição de recurso ao respectivo titular do órgão, no prazo de 10 dias, contados da ciência pelo interessado. Caso o requerente concorde com o valor da indenização, o pagamento será efetuado em ordem própria em até 30 dias, contados da data do recebimento do informe oficial. O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça.
Nota Fiscal Sorocabana – De autoria do vereador José Crespo (DEM), também está de volta à pauta o substitutivo ao Projeto de Lei nº 117/2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal no Município de Sorocaba, a chamada “Nota Fiscal Sorocabana”. O projeto, considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça, entrou na pauta da sessão de 13 de agosto último, mas foi encaminhado para a manifestação do Executivo. O secretário de Governo e Segurança Comunitária, João Leandro da Costa Filho, em ofício datado de 2 de setembro, também considerou inconstitucional o projeto, alegando que ele exige estudo de impacto financeiro, e informando que já está em processo de elaboração, por parte do Executivo, a “Nota Fiscal Sorocaba”.
Também do vereador José Crespo (DEM), será apreciado o Projeto de Resolução nº 07/2015, que cria na Câmara Municipal a Divisão de Apoio às Comissões, vinculada à Secretaria Geral da Casa. O projeto, que teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado, estabelece que a referida divisão terá como missão secretariar os trabalhos internos das Comissões Permanentes, das Comissões Especiais, da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e das Comissões Parlamentares de Inquéritos.
Empréstimo internacional – Fechando a pauta dos projetos em primeira discussão, será votado o substitutivo ao Projeto de Lei nº 178/2015, de autoria do vereador Marinho Marte (PPS), revogando o artigo 4º da Lei 10.916/2014, com seus respectivos parágrafos, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com a Corporação Andina de Fomento (CAF). O artigo cuja revogação está sendo proposta prevê a criação da Unidade de Execução de Projetos (UEP), criando e ampliando cargos em comissão para dar suporte administrativo, técnico e operacional à referida unidade administrativa encarregada de coordenar as atividades relativas ao crédito contratado. Para Marinho Marte, como os órgãos federais não haviam autorizado a operação de crédito com a CAF, não faz sentido manter a criação dos cargos.
O projeto de lei recebeu parecer contrário da Secretaria Jurídica da Casa, mas a Comissão de Justiça, por considerar a matéria relevante, primeiramente resolveu encaminhá-lo para a oitiva do Executivo. Em parecer assinado pelo secretário da Fazenda, Aurílio Caiado, e datado de 22 de setembro último, a Secretaria da Fazenda afirma que a tramitação do empréstimo junto à União é “complexa e burocrática” e que “a documentação necessária para a aprovação do empréstimo pelo Governo Federal, bem como para aprovação da garantia da União, é extensa e profundamente técnica, o que exige a elaboração de diversos tipos de documentos e relatórios, bem como o acompanhamento permanente de sua tramitação por parte da equipe técnica da UEP (Unidade de Execução de Projetos)”.
O secretário da Fazenda alega, ainda, que “essa mesma equipe também coordena a preparação de todos os projetos técnicos, termos de referência e editais de licitação, com o objetivo de antecipar os trabalhos relativos à implantação do programa assim que os recursos forem liberados”. Por fim, o Executivo informa que a Secretaria do Tesouro Nacional aprovou o empréstimo e que continuam os trâmites para sua liberação; diante disso, o Executivo considera o trabalho da UEP fundamental e advoga sua continuidade. A Comissão de Justiça, por fim, considerou o projeto inconstitucional.
Moções em pauta – Duas moções também estão na ordem do dia. A primeira delas é a Moção nº 37/2015, de autoria da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), composta pelos vereadores Francisco França, Izídio de Brito e Carlos Leite, que manifesta aplauso à UFSCar (Universidade Federal de São Carlos), Campus Sorocaba, “pela excelência no ensino e pelo impacto que suas atividades acadêmicas têm gerado em Sorocaba e Região”. Na moção, seus autores observam que dos 39 cursos da UFSCar, 23 receberam cinco estrelas no Guia do Estudante, que equivale ao grau de excelência, enquanto outros 15 cursos alcançaram quatro estrelas. A referida moção, com cinco páginas, elenca uma série de outras qualidades da UFSCar Sorocaba e, caso aprovada, será encaminhada à presidente Dilma Rousseff, bem como ao reitor da UFSCar, Prof. Dr. Targino de Araújo Filho, e demais membros do corpo diretivo da instituição.
Fechando a ordem do dia, será votada a Moção nº 33/2015, de autoria do vereador José Crespo (DEM), que manifesta repúdio à secretária municipal de Desenvolvimento Social, a vice-prefeita Edith Di Giorgi, “pela sua atitude em retirar-se do Plenário da Câmara Legislativa ‘para dar aula na PUC’ durante o expediente de trabalho”. Na moção, o autor afirma que “o cargo de secretário municipal exige dedicação exclusiva e disponibilidade total à coisa pública”. Caso aprovada, a moção será encaminhada ao prefeito Antonio Carlos Pannunzio, a todos os promotores de Justiça da Comarca e aos principais órgãos da imprensa escrita e falada.